TJMT - 1003740-42.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 14:34
Decorrido prazo de KENNEDY RODRIGUES GOMES em 12/06/2024 23:59
-
29/05/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/05/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 16:15
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
29/05/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 16:04
Juntada de Alvará
-
27/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2024 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2024 17:17
Juntada de Alvará
-
27/05/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 17:17
Expedição de Mandado
-
21/03/2024 01:40
Decorrido prazo de KENNEDY RODRIGUES GOMES em 20/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:00
Intimação
.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1003740-42.2023.8.11.0007 EXEQUENTE: KENNEDY RODRIGUES GOMES EXECUTADO: M.
G.
N.
CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA
Vistos.
Considerando a disposição do artigo 835, inciso I do CPC que indica primeiro o dinheiro na ordem preferencial de bens penhoráveis e por ser medida eficaz à satisfação do crédito, DEFIRO o pedido de penhora via sistema Sisbajud, com fundamento, ainda, no artigo 837 do CPC.
Sobre o assunto segue o julgado: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA POR MEIO DO SISTEMA BACENJUD - POSSIBILIDADE - INFRAÇÃO DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE - INOCORRÊNCIA.
A determinação de penhora de dinheiro por meio do sistema BACENJUD até o limite do valor do débito não caracteriza a infração disposta no art. 36, da Lei nº 13.869/19, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade.
Logo, é cabível a penhora de dinheiro, em depósito ou aplicação em instituição financeira em nome do devedor, por meio do sistema BACENJUD, nos termos do art. 854, do CPC/2015, uma vez que prioritária, conforme disposto no art. 835 do CPC/2015, mormente porque o objetivo da execução é, primordialmente, a satisfação do direito do credor.” (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.147079-8/001, Relator(a): Des.(a) Luciano Pinto , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 23/01/2020, publicação da súmula em 23/01/2020).
Consigno que a ordem de bloqueio via sistema Sisbajud já foi feita em gabinete de maneira reiterada, sobre o valor exequendo e restou frutífero o bloqueio de valores, motivo pelo qual o extrato da operação emitido pelo Sisbajud valerá como termo de penhora, conforme Enunciado nº 140 do FONAJE e Súmula nº 13 da Turma Recursal Única dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso, devendo ser intimadas as partes.
Efetuada a penhora, INTIMEM-SE as partes, constando que o devedor terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da penhora, para oferecer impugnação, desde que garantida integralmente a execução (Enunciado nº 142 do FONAJE).
Decorrido o prazo para a parte executada indicar bens, o que deverá ser certificado, DETERMINO, desde já, a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO de liberação do valor constrito em favor da parte exequente, podendo constar o(a) advogado(a) como beneficiário(a), caso possua poderes especiais para receber e dar quitação, observando-se os dados bancários informados nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, (data lançada no sistema).
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
04/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2024 09:07
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
29/02/2024 08:45
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
26/02/2024 16:35
Juntada de recibo (sisbajud)
-
22/02/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 12:16
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2024 00:00
Intimação
.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1003740-42.2023.8.11.0007 EXEQUENTE: KENNEDY RODRIGUES GOMES EXECUTADO: M.
G.
N.
CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA
Vistos.
INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos o cálculo atualizado do débito, devendo ser excluído o valor relativamente aos honorários advocatícios, uma vez que não aplicáveis no âmbito dos Juizados Especiais (Enunciado n. 97 do Fonaje).
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, (data lançada no sistema).
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
20/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 23:32
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 08:45
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 03:37
Decorrido prazo de M. G. N. CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 21:11
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2024 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 15:24
Expedição de Mandado
-
08/01/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 14:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2023 13:57
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 12:53
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
06/12/2023 02:38
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 02:38
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
06/12/2023 02:38
Decorrido prazo de M. G. N. CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 02:38
Decorrido prazo de KENNEDY RODRIGUES GOMES em 05/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 03:38
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
20/11/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2023 16:00
Juntada de Projeto de sentença
-
16/11/2023 16:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2023 19:58
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 17:55
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 15:27
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
19/06/2023 15:27
Recebimento do CEJUSC.
-
19/06/2023 15:26
Juntada de Termo de audiência
-
19/06/2023 15:22
Audiência de conciliação realizada em/para 19/06/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
-
18/06/2023 19:36
Recebidos os autos.
-
18/06/2023 19:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/06/2023 11:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/05/2023 20:12
Juntada de Petição de resposta
-
09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1003740-42.2023.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: KENNEDY RODRIGUES GOMES POLO PASSIVO: M.
G.
N.
CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA Nos termos do Art. 14 do Provimento nº 15, de 10 de Maio de 2020, certifico que procedo a intimação do(a) Advogado(a) da parte Autora e da parte Requerida, para participarem da audiência Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - JE - CEJUSC Data: 19/06/2023 Hora: 15:00 , a ser realizada por meio de videoconferência, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2020-JEC e Provimento nº 15, de 10 de maio de 2020, anexos ao processo. .( Art. 14.
As secretarias poderão expedir intimação eletrônica, por lote, mencionando o número deste Provimento, em todos os processos que aguardam realização de audiência de conciliação, para dar conhecimento da possibilidade de prosseguimento do processo nos termos aqui estabelecidos.) Para tanto, deverá acessar o seguinte link de acesso, devendo ser utilizada a função copiar e colar no navegador de Internet: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Njg2NmE3YmEtNWE1Ni00M2ViLTg4MTctYTBlMTI4MTk4Yzk5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2232c23416-97e2-4844-99f8-ac9a87c7d973%22%7d Link encurtado: encurtador.com.br/goIVZ, na data e horário designado para audiência, mediante o emprego de qualquer recurso tecnológico disponível de transmissão de sons e imagens em tempo real, inclusive o aparelho celular.
OBS.: 1.
A audiência será realizada na modalidade híbrida, nos termos da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, do Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e do artigo 2º da Portaria Conjunta n. 9/2022-TJMT. 2.
Em caso de inviabilidade de participação da audiência por meio do sistema de videoconferência, é facultado aos participantes comparecerem perante a 4ª Vara do Fórum desta Comarca a fim de participar do ato processual presencial em sala própria, no seguinte endereço: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA, AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000. 3.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, será decretada a revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.099/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020. 4.
Se o demandante não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, o processo será extinto sem resolução do mérito, conforme dispõe o artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, e estará sujeito à condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 e art. 949, II, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso). 5.
CONSIDERAR HORÁRIO LOCAL.
Alta Floresta - MT, 5 de maio de 2023 Amanda Aparecida Magalhães Aguilar Estagiária – 46264 SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, CANTEIRO CENTRAL, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 3512 3600 - RAMAL 216 -
08/05/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 17:38
Audiência de conciliação designada em/para 19/06/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
-
05/05/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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