TJMT - 1002196-33.2022.8.11.0046
1ª instância - Comodoro - Juizado Especial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 19:01
Juntada de Certidão
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23/07/2022 23:22
Arquivado Definitivamente
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23/07/2022 23:22
Transitado em Julgado em 25/07/2022
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23/07/2022 23:22
Decorrido prazo de RODRIGO ROSA MACIEL *52.***.*44-07 em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 23:18
Decorrido prazo de MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A em 22/07/2022 23:59.
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08/07/2022 05:15
Publicado Sentença em 08/07/2022.
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08/07/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COMODORO SENTENÇA Processo: 1002196-33.2022.8.11.0046.
AUTOR: RODRIGO ROSA MACIEL *52.***.*44-07 REU: MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
Vistos.
Dispenso o relatório consoante permite o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Conforme consta do Id. 88074453 as partes celebraram acordo extrajudicial.
Assim, pelo exposto, decido pela homologação da transação celebrada pelas partes com fundamento no artigo 487, III ‘b’ do Código de Processo Civil c/c 57 da Lei 9.099/95, e pela extinção do processo, com resolução do mérito. À submissão do Juiz de Direito para fins do disposto no artigo 40 da Lei n° 9.099/95.
Jenyffer Kelle Pereira Bassan Juíza Leiga
Vistos.
HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do (a) Juiz (a) Leigo (a) deste Juizado Especial.
Sem custas processuais, ex vi legis 54, da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo para interposição de recurso cabível, arquive-se.
P.I.C.
Comodoro-MT, data constante da certificação digital.
Assinado digitalmente Antônio Carlos Pereira de Sousa Júnior Juiz de Direito -
06/07/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 16:14
Juntada de Projeto de sentença
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06/07/2022 16:14
Homologada a Transação
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30/06/2022 14:36
Conclusos para julgamento
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24/06/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 04:20
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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15/06/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 14:58
Audiência Conciliação juizado designada para 27/07/2022 15:50 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COMODORO.
-
13/06/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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