TJMT - 1010686-51.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Terceira C Mara Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 10:13
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
-
21/06/2023 10:13
Transitado em Julgado em 20/06/2023
-
21/06/2023 00:24
Decorrido prazo de RODRIGO DE MESQUITA MORAIS em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:43
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 14:57
Prejudicado o recurso
-
12/06/2023 07:36
Conclusos para julgamento
-
10/06/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:26
Decorrido prazo de RODRIGO DE MESQUITA MORAIS em 29/05/2023 23:59.
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23/05/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:27
Decorrido prazo de RODRIGO DE MESQUITA MORAIS em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 15:02
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 18:23
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 17:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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12/05/2023 00:15
Publicado Informação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, bem como considerando que a análise acerca do pedido contido na impetração é matéria pendente de apreciação na instância de origem, entendo que a formulação de juízo de valor por este Tribunal, nesta oportunidade, acarretaria indevida supressão de instância, motivo pelo qual reputo indispensável a prévia colheita de informações para melhor elucidação do caso (Vide: STF - HC: 201925 RS, Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 28/06/2021, Primeira Turma, Data de Publicação: 05/08/2021).
Ressalta-se que, com relação ao pedido de revogação do mandado de prisão nos autos da AP nº 224-55.2020 que a defesa aduz ainda estar ativo de forma equivocada, porquanto o paciente já teria cumprido a pena em regime fechado além do necessário, como exposto nas linhas acima, uma vez que o impetrante mencionou a possível inconsistência nos registros de dados dos sistemas SEEU e CNJ, o Juízo das execuções, ao analisar o petitório de mov. 16/SEEU, poderá tomar as medidas necessárias em relação ao referido mandado, ao analisar em conjunto, o pedido de progressão de regime de pena, do fechado para o semiaberto, como ora requerido pelo impetrante, em caráter de urgência, mesmo porque, tal pedido também carece de apreciação pelo singelo juízo, sob pena de supressão.
Diante desse cenário, postergo a análise da tutela de urgência vindicada até a juntada das informações judiciais aos autos, as quais deverão ser prestadas em 72h, impreterivelmente.
Com as informações, voltem-se os autos conclusos com urgência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, datado e assinado digitalmente.
Rondon Bassil Dower Filho Relator -
11/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1010686-51.2023.8.11.0000 – Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
LUIZ FERREIRA DA SILVA. -
10/05/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 13:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/05/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 13:09
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2023 10:38
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 10:38
Juntada de Certidão
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10/05/2023 10:34
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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