TJMT - 1004041-14.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 12:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/08/2025 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2025 13:21
Expedição de Mandado
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04/08/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2025 01:21
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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30/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos
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30/07/2025 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/07/2025 16:08
Juntada de recibo (sisbajud)
-
15/07/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2024 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 21:37
Expedição de Outros documentos
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21/05/2024 21:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
14/05/2024 14:25
Conclusos para julgamento
-
09/12/2023 21:43
Processo Desarquivado
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27/06/2023 01:05
Decorrido prazo de DEOCLIDES FERREIRA DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
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25/05/2023 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 18:30
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 13:20
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 13:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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17/05/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2023 01:48
Publicado Citação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JACIARA 1ª VARA DE JACIARA Av Zé da Bia, Jardim Aeroporto II, JACIARA - MT - CEP: 78820-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LAURA DORILÊO CÂNDIDO PROCESSO n. 1004041-14.2022.8.11.0010 Valor da causa: R$ 1.329,96 ESPÉCIE: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: MUNICÍPIO DE JACIARA Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: DEOCLIDES FERREIRA DA SILVA Endereço: RUA DOS JENIPAPOS, 151, Q 06 L 19, COHAB SÃO LOURENÇO, JACIARA - MT - CEP: 78820-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL:MUNICÍPIO DE JACIARA-MT, por seu representante legal, vem, com fundamento na lei nº 6.830 de 22 de Dezembro de 1980, propor a presente EXECUÇÃO FISCAL, representada pela certidão de Dívida Ativa, anexa à presente e que desta faz parte integrante.
DECISÃO: Desta forma, defiro a citação por edital do (s) executado (s) com prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem comparecimento da parte executada, nomeio a Defensoria Pública como sua curadora especial, conforme preceitua o artigo 72, inciso II, do CPC, devendo esta ser intimada após a prática de atos expropriatórios.
Assim, com o decurso do prazo, vista à exequente para requerer o que de direito.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, LUZIA CAROLINE DE LUCENA BATISTA, digitei.
JACIARA, 9 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
09/05/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
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04/05/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
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04/05/2023 14:00
Decisão interlocutória
-
02/05/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 12:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/03/2023 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 17:26
Expedição de Mandado
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20/03/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos
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17/03/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2022 15:17
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2022 14:22
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 14:22
Decisão interlocutória
-
14/12/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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