TJMT - 1017185-47.2020.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:51
Arquivado Provisoramente
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24/06/2025 02:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 23/06/2025 23:59
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12/06/2025 10:20
Publicado Certidão em 12/06/2025.
 - 
                                            
12/06/2025 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
 - 
                                            
11/06/2025 11:32
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
10/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/06/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/05/2025 14:43
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
 - 
                                            
27/05/2025 14:43
Recebimento do CEJUSC.
 - 
                                            
26/05/2025 17:35
Juntada de Termo de audiência
 - 
                                            
26/05/2025 17:33
Audiência do art. 334 CPC realizada para 26/05/2025 17:00, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
 - 
                                            
13/05/2025 04:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 12/05/2025 23:59
 - 
                                            
22/04/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
16/04/2025 12:46
Audiência do art. 334 CPC redesignada para 26/05/2025 17:00, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
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14/04/2025 17:11
Recebidos os autos.
 - 
                                            
14/04/2025 17:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
 - 
                                            
14/04/2025 17:10
Processo Desarquivado
 - 
                                            
20/02/2025 02:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 19/02/2025 23:59
 - 
                                            
29/01/2025 17:50
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
29/01/2025 02:17
Publicado Decisão em 29/01/2025.
 - 
                                            
29/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
 - 
                                            
27/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
27/01/2025 13:48
Bens não localizados
 - 
                                            
19/11/2024 11:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/10/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
09/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/10/2024.
 - 
                                            
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
 - 
                                            
07/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
07/10/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
22/08/2024 17:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/06/2024 01:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 05/06/2024 23:59
 - 
                                            
25/05/2024 21:52
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
16/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/05/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
06/05/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 03:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 28/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:43
Decorrido prazo de ELISANGELA DE SOUZA CAMPOS em 15/02/2024 23:59.
 - 
                                            
26/01/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 12:31
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
26/01/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/01/2024 01:22
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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24/01/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS JUÍZO DA SEGUNDA UNIDADE JUDICIÁRIA CÍVEL Autos: 1017185-47.2020.8.11.0003 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Processo de Execução promovido por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em face de ELISANGELA DE SOUZA CAMPOS.
Partes qualificadas no feito.
A parte exequente postula a realização de penhora on line por meio do sistema SISBAJUD, bem como a pesquisa patrimonial junto ao sistema RENAJUD e INFOJUD.
Pois bem.
DEFERE-SE o bloqueio, via penhora on-line, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou em aplicação em instituição financeira em nome de ELISANGELA DE SOUZA CAMPOS - CPF/CNPJ nº *50.***.*57-53, junto ao sistema SISBAJUD.
Outrossim, DEFERE-SE a pesquisa patrimonial por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
No caso de juntada de DIRPF, devem ser gravadas com sigilo, dando acesso apenas as partes interessadas.
Junta-se nessa oportunidade os extratos das pesquisas e o resultado da ordem de bloqueio, pelo que, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, em 15 (quinze) dias.
Caso seja confirmado o bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome do(a)(s) executado(a)(s), considerar-se-á efetuada a penhora, valendo-se como termo dela o protocolo emitido pelo sistema SISBAJUD, que será juntado aos autos, procedendo-se, em seguida, a intimação do(s) executado(s) para os fins legais, que pode se dar na pessoa de seus advogados, ou, na falta deste, pessoalmente.
Relativamente às pesquisas patrimoniais junto ao RENAJUD e INFOJUD, deverá a parte exequente requerer o que de direito, manifestando-se quanto à penhora, em caso de busca positiva.
Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria para providências.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito - 
                                            
20/01/2024 10:28
Expedição de Outros documentos
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20/01/2024 10:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
09/01/2024 15:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/11/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
13/11/2023 06:34
Publicado Intimação em 13/11/2023.
 - 
                                            
11/11/2023 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
 - 
                                            
07/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
07/11/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/10/2023 16:12
Processo Desarquivado
 - 
                                            
31/07/2023 16:02
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
27/11/2022 02:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 25/11/2022 23:59.
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01/11/2022 11:22
Publicado Decisão em 31/10/2022.
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01/11/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1017185-47.2020.8.11.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL EXECUTADO: ELISANGELA DE SOUZA CAMPOS Vistos e etc.
Tendo em vista a ausência de localização de bens do devedor, defiro o pedido retro.
Proceda-se à suspensão da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo in albis, arquivem-se, consoante disposição do art. 921, § 2º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO - 
                                            
26/10/2022 09:30
Devolvidos os autos
 - 
                                            
26/10/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/10/2022 09:30
Bens não localizados
 - 
                                            
25/10/2022 16:23
Devolvidos os autos
 - 
                                            
25/10/2022 16:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/10/2022 16:22
Devolvidos os autos
 - 
                                            
25/10/2022 10:51
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
21/10/2022 23:10
Publicado Intimação em 18/10/2022.
 - 
                                            
21/10/2022 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
 - 
                                            
17/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, TENDO EM VISTA O DECURSO DO PRAZO. - 
                                            
14/10/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2022 08:46
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
07/07/2022 04:01
Publicado Intimação em 07/07/2022.
 - 
                                            
07/07/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
 - 
                                            
06/07/2022 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nos termos da legislação vigente, IMPULSIONO os presentes autos, INTIMANDO o procurador da parte autora para que, no prazo legal, manifeste-se dando regular prosseguimento ao feito, postulando o que entender de direito. - 
                                            
05/07/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/03/2022 15:37
Audiência do art. 334 CPC.
 - 
                                            
07/03/2022 14:00
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
18/02/2022 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/02/2022 16:20
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
04/02/2022 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
03/02/2022 17:02
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
27/01/2022 08:19
Decorrido prazo de ELISANGELA DE SOUZA CAMPOS em 26/01/2022 23:59.
 - 
                                            
27/01/2022 08:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 26/01/2022 23:59.
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30/11/2021 20:12
Publicado Despacho em 30/11/2021.
 - 
                                            
30/11/2021 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
 - 
                                            
29/11/2021 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
 - 
                                            
29/11/2021 16:06
Recebimento do CEJUSC.
 - 
                                            
29/11/2021 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
 - 
                                            
29/11/2021 16:05
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 08/03/2022 09:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
 - 
                                            
29/11/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/11/2021 10:27
Recebidos os autos.
 - 
                                            
29/11/2021 10:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
 - 
                                            
26/11/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/11/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/11/2021 18:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/09/2021 11:06
Decorrido prazo de ELISANGELA DE SOUZA CAMPOS em 27/09/2021 23:59.
 - 
                                            
08/09/2021 17:20
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
02/09/2021 00:29
Publicado Despacho em 02/09/2021.
 - 
                                            
02/09/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
 - 
                                            
30/08/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/08/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/05/2021 23:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/03/2021 16:21
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
27/03/2021 02:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 26/03/2021 23:59.
 - 
                                            
27/03/2021 02:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 26/03/2021 23:59.
 - 
                                            
25/03/2021 02:22
Publicado Intimação em 25/03/2021.
 - 
                                            
25/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
 - 
                                            
23/03/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/03/2021 15:03
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/03/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/03/2021 02:40
Publicado Decisão em 05/03/2021.
 - 
                                            
05/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
 - 
                                            
03/03/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/03/2021 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
15/02/2021 13:33
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/02/2021 15:53
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
10/02/2021 07:49
Publicado Intimação em 10/02/2021.
 - 
                                            
09/02/2021 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
 - 
                                            
07/02/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/12/2020 17:58
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
04/12/2020 11:24
Publicado Intimação em 02/12/2020.
 - 
                                            
04/12/2020 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
 - 
                                            
29/11/2020 20:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/11/2020 20:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/11/2020 23:59
Decorrido prazo de ELISANGELA DE SOUZA CAMPOS em 16/11/2020 23:59.
 - 
                                            
18/11/2020 13:16
Decorrido prazo de ELISANGELA DE SOUZA CAMPOS em 23/09/2020 23:59.
 - 
                                            
18/11/2020 13:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 23/09/2020 23:59.
 - 
                                            
22/10/2020 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/10/2020 10:28
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
02/09/2020 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
01/09/2020 02:06
Publicado Despacho em 01/09/2020.
 - 
                                            
01/09/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2020
 - 
                                            
31/08/2020 20:59
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/08/2020 10:20
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
28/08/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/08/2020 11:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/08/2020 11:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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