TJMT - 1000326-92.2022.8.11.0032
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
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17/01/2024 03:27
Recebidos os autos
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17/01/2024 03:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/12/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 17:15
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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22/11/2023 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/11/2023 23:59.
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10/11/2023 13:21
Juntada de Alvará
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01/11/2023 01:48
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO MENDES DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/10/2023 23:59.
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17/10/2023 00:42
Publicado Sentença em 17/10/2023.
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17/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1000326-92.2022.8.11.0032.
Vistos e examinados.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Diante da satisfação do débito, a extinção do feito é a medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, ante o pagamento integral do débito, com supedâneo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de alvará judicial para o levantamento dos valores, na forma como foi requerido pelo exequente à id. 125817104.
Sem custas e honorários.
Após, arquive-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. (datado e assinado eletronicamente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito em cooperação -
13/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos
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13/10/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos
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13/10/2023 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/10/2023 16:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
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23/08/2023 14:11
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO MENDES DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 03:23
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 16:10
Conclusos para decisão
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10/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Certidão Processo: 1000326-92.2022.8.11.0032; Certifico que nos termos da Legislação vigente e em cumprimento às determinações da Ordem de Serviço/Provimento, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Poxoréu, 09 de agosto de 2023.
Elizeth Pereira Guimarães Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS E INFORMAÇÕES: RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 TELEFONE: ( ) -
09/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
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09/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 16:59
Juntada de Certidão
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04/08/2023 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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04/08/2023 16:59
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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04/07/2023 19:10
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ROSÁRIO OESTE CERTIDÃO Nos termos do artigo 6º do provimento 20/2020 do CM/TJMT, remeto os autos ao ente devedor para quitação da requisição de pequeno valor - RPV, conforme cálculo anexo, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro do montante.
ROSÁRIO OESTE, 30 de junho de 2023 ORESTINA DA PAIXAO ABREU Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ROSÁRIO OESTE E INFORMAÇÕES: AVENIDA OTÁVIO COSTA, SN, TELEFONE: (65) 3356-1371, SANTO ANTONIO, ROSÁRIO OESTE - MT - CEP: 78470-000 TELEFONE: (65) 33561371 -
30/06/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 02:26
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ROSÁRIO OESTE DESPACHO Processo: 1000326-92.2022.8.11.0032.
REQUERENTE: CARLOS ANTONIO MENDES DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Ante a concordância da Parte Executada com os valores apresentados pela Parte Exequente, DETERMINO, sucessivamente: a) elaboração do cálculo pelo sistema que tem como função a inclusão, consulta, alteração de dados e a produção de cálculo (caso não tenha sido feito/apresentado pela parte credora/exequente); b) expedição de ofício requisitório adequado; c) intimação das partes do teor do ofício requisitório.
Por fim, nada impugnado ou requerido pelas partes, DETERMINO, por tratar de obrigação de pagar quantia certa, a entrega/envio da requisição à autoridade citada para a causa a fim de que pague no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito na Conta Única vinculado ao processo em epígrafe, cujo desatendimento resultará no imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública – CRFB/1988, art. 100; CPC, arts. 535, § 3º, I e II, 910, caput e §§ -, Lei n. 12.153/2009, arts. 13 e 27; e Lei Estadual n. 7.894/2003.
Cumpra, expedindo o necessário. Às providências.
Diego Hartmann Juiz(a) de Direito -
04/05/2023 18:57
Expedição de Outros documentos
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04/05/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 18:57
Expedição de Outros documentos
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04/05/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 20:22
Conclusos para decisão
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22/06/2022 08:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/06/2022 23:59.
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12/05/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 18:09
Conclusos para despacho
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17/03/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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