TJMT - 1000613-54.2023.8.11.0021
1ª instância - Agua Boa - Juizado Especial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 17:00
Juntada de Certidão
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26/06/2023 02:43
Recebidos os autos
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26/06/2023 02:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/05/2023 05:10
Decorrido prazo de COSTA & OLIVEIRA LTDA em 30/05/2023 23:59.
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25/05/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 14:08
Transitado em Julgado em 12/05/2023
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16/05/2023 00:41
Publicado Sentença em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ÁGUA BOA SENTENÇA Processo: 1000613-54.2023.8.11.0021.
AUTOR: COSTA & OLIVEIRA LTDA REQUERIDO: CAPITAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
VISTOS.
COSTA & OLIVEIRA LTDA ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER em face de SERASA EXPERIAN S/A, ambos qualificados nos autos.
No decorrer do procedimento a parte autora noticiou o desinteresse no prosseguimento do feito, postulando pela extinção da ação (ID 112529682). É o relatório necessário.
DECIDO.
Inicialmente, consigno ser desnecessária a anuência da parte ré acerca da desistência da ação, nos termos do Enunciado n. 90 do FONAJE.
Considerando que a parte exequente manifestou pelo arquivamento do feito, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação e, em consequência, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito.
Isento de custas nos termos da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito -
12/05/2023 09:09
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 09:09
Extinto o processo por desistência
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28/04/2023 15:51
Juntada de Petição de termo de audiência
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16/03/2023 12:53
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 19:20
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2023 21:21
Conclusos para decisão
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04/03/2023 21:21
Expedição de Outros documentos
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04/03/2023 21:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/03/2023 21:21
Audiência de conciliação designada em/para 28/04/2023 13:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ÁGUA BOA
-
04/03/2023 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento inconsistência advogado • Arquivo
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