TJMT - 1000763-74.2023.8.11.0105
1ª instância - Colniza - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 02:06
Decorrido prazo de HELIZEU JOSE JESUS SOUSA em 06/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:17
Decorrido prazo de HELIZEU JOSE JESUS SOUSA em 05/08/2024 23:59
-
02/08/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:26
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/07/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 17:33
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
25/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:59
Extinto o processo por desistência
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25/07/2024 15:45
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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25/07/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2024 17:06
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2024 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2024 09:33
Expedição de Mandado
-
26/04/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2024 16:45
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 17:17
Juntada de Petição de pedido de extinção
-
14/12/2023 18:26
Desentranhado o documento
-
14/12/2023 18:26
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
14/11/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2023 10:38
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2023 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2023 16:57
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2023 18:19
Decorrido prazo de HELIZEU JOSE JESUS SOUSA em 19/05/2023 23:59.
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05/05/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2023 04:10
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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04/05/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2023 10:47
Expedição de Mandado
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03/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA DECISÃO Processo n.º 1000763-74.2023.8.11.0105
Vistos.
Por satisfazer os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, RECEBO a presente queixa-crime, na forma colocada em Juízo, oferecida contra HELIZEU JOSE JESUS SOUZA, já qualificado nos autos, atribuindo-lhe a prática das infrações descritas nos artigos 139, 140 e 141, por duas vezes, na forma do artigo 70, todos do Código Penal; Cite-se o querelado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, em consonância com o art. 396 do Código de Processo Penal.
Não apresentada à resposta no prazo legal, ou se o querelado citado não constituir defensor, ser-lhe-á nomeado advogado dativo.
Venham aos autos certidão de antecedentes criminais do querelado desta Comarca.
DETERMINO sejam solicitadas informações sobre os antecedentes do querelado no Instituto de Identificação do Estado de Mato Grosso e no Instituto Nacional de Identificação Criminal.
Conforme exige o Art. 361, “caput”, da CNCGCJ/MT, determino a comunicação do recebimento desta queixa-crime ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação Estadual e Nacional, à Delegacia de Polícia local, bem como a alimentação do banco de dados do Sistema Nacional de Informações Criminais (SINIC).
CIENTIFIQUE-SE o nobre representante do Ministério Público.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário.
Colniza/MT, 02 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MUNIZ ROCHA Juiz Substituto -
02/05/2023 19:03
Recebidos os autos
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02/05/2023 19:03
Expedição de Outros documentos
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02/05/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 19:03
Expedição de Outros documentos
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02/05/2023 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2023 19:03
Recebida a queixa contra HELIZEU JOSE JESUS SOUSA - CPF: *49.***.*18-34 (REQUERIDO)
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02/05/2023 17:31
Conclusos para decisão
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02/05/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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