TJMT - 1001032-65.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 13:00
Juntada de Certidão
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28/01/2023 00:17
Recebidos os autos
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28/01/2023 00:17
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/07/2022 23:24
Decorrido prazo de ODILIO SANTANA FILHO em 22/07/2022 23:59.
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11/07/2022 14:20
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2022 05:41
Publicado Sentença em 08/07/2022.
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08/07/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1001032-65.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: LUCIANA CASTREQUINI TERNERO EXECUTADO: ODILIO SANTANA FILHO Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando detidamente o processo, verifico que a parte autora denuncia a desistência da ação, manifestando assim, o seu desinteresse no prosseguimento do feito.
Assim, a extinção e arquivamento do processo é medida que se impõe.
Por tais considerações, HOMOLOGO por sentença, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200 do Código de Processo Civil), a desistência da presente ação formulada pelo reclamante.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 54 e 55 da Lei 9099/95).
Transitada esta em julgado, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
06/07/2022 16:37
Arquivado Definitivamente
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06/07/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 16:37
Extinto o processo por desistência
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06/07/2022 13:30
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 13:29
Audiência de Conciliação cancelada para 12/09/2022 16:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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24/05/2022 11:07
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2022 06:31
Decorrido prazo de ODILIO SANTANA FILHO em 07/04/2022 23:59.
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31/03/2022 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2022 14:14
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2022 14:46
Decorrido prazo de LUCIANA CASTREQUINI TERNERO em 10/03/2022 23:59.
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25/02/2022 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2022 16:47
Expedição de Mandado.
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25/02/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 16:43
Audiência de Conciliação designada para 12/09/2022 16:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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23/02/2022 10:37
Decorrido prazo de LUCIANA CASTREQUINI TERNERO em 22/02/2022 23:59.
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18/02/2022 13:59
Decorrido prazo de ODILIO SANTANA FILHO em 17/02/2022 23:59.
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15/02/2022 15:48
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2022 00:42
Publicado Despacho em 14/02/2022.
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12/02/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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09/02/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 09:10
Conclusos para decisão
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20/01/2022 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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