TJMT - 1005109-20.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 01:14
Recebidos os autos
-
26/05/2023 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/05/2023 16:15
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 16:52
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 16:47
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 15:55
Juntada de Alvará
-
25/04/2023 15:36
Juntada de Alvará
-
25/04/2023 15:24
Transitado em Julgado em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 10:44
Julgado procedente o pedido
-
30/03/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 08:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/11/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 03:33
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 1005109-20.2022.8.11.0003 Vistos etc. 1.
Ante o pleito de ID: 96889814, concedo a inventariante o prazo de 30 (trinta) dias para que proceda com o necessário, devendo manifestar-se, após a expiração do prazo, em no máximo 5 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, CPC. 2.
Após, conclusos. 3.
Intime-se. 4.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
08/11/2022 18:30
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 13:34
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 13:34
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 20:40
Decorrido prazo de VALMIR DE SOUZA GIMENES em 13/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2022.
-
10/09/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 22:46
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:41
Decisão interlocutória
-
22/08/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 03:59
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
12/08/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 13:25
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 17:56
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 15:37
Decorrido prazo de VALMIR DE SOUZA GIMENES em 18/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 01:56
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
10/07/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
-
08/07/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 1005109-20.2022.8.11.0003 Vistos etc. 1.
Não obstante o teor da petição de ID: 88143451, intime-se a inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos a certidão negativa federal em nome do falecido, o instrumento de procuração outorgado pelo herdeiro Marcos José da Silva e os documentos que comprovem a existência do crédito oriundo do Processo n.º 1016507.66.2019.8.11.0003, em trâmite perante o juízo da Segunda Vara Cível desta comarca. 2.
Após, venham-me os autos conclusos. 3.
Intime-se. 4.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
07/07/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 14:09
Conclusos para julgamento
-
26/05/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 22:04
Decorrido prazo de VALMIR DE SOUZA GIMENES em 26/04/2022 23:59.
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13/04/2022 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2022.
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12/04/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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08/04/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 11:06
Decisão interlocutória
-
07/03/2022 18:16
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 18:15
Juntada de Certidão
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07/03/2022 15:11
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2022 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/03/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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