TJMT - 1003170-56.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Sexta Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 02:58
Recebidos os autos
-
23/06/2025 02:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/04/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2025 02:11
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
17/04/2025 02:10
Decorrido prazo de APARECIDO CALDEIRA DE LIMA em 16/04/2025 23:59
-
17/04/2025 02:10
Decorrido prazo de DAGOBERTO GUERRA FILHO em 16/04/2025 23:59
-
26/03/2025 02:48
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 18:32
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2025 18:32
Extinto o processo por desistência
-
17/03/2025 11:21
Juntada de Petição de pedido de extinção
-
09/01/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 08:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/12/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2024 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 08:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/11/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 17:32
Expedição de Mandado
-
04/11/2024 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2024 07:57
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2024 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 09:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/09/2024 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2024 08:49
Expedição de Mandado
-
10/09/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2024 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 10:15
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/03/2024 11:15
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
23/03/2024 02:15
Decorrido prazo de DAGOBERTO GUERRA FILHO em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 09:54
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 09:53
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 01:33
Decorrido prazo de APARECIDO CALDEIRA DE LIMA em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
24/02/2024 01:08
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
24/02/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 14:46
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:57
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 18:54
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 18:54
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
10/12/2023 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2023 09:45
Decorrido prazo de APARECIDO CALDEIRA DE LIMA em 16/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 06:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 06:40
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2023 16:31
Expedição de Mandado
-
28/08/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
-
11/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 08:49
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:04
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1003170-56.2023.8.11.0007.
AUTOR(A): DAGOBERTO GUERRA FILHO REU: APARECIDO CALDEIRA DE LIMA
Vistos.
RECEBO a inicial em todos os seus termos, eis que preenche os requisitos legais (art. 14, CPC/2015).
Tratando-se de monitória de pagamento de quantia e, estando ela aparelhada com documento comprobatório da probabilidade da existência do direito alegado pela parte autora, EXPEÇA-SE MANDADO MONITÓRIO de PAGAMENTO e de CITAÇÃO, concedendo-se à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC/2015, art. 701).
CONSIGNE-SE, no mandado, que a parte ré será isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo do item “II” (CPC/2015, art. 701, § 1º).
CONSIGNE-SE, ainda, no mandado, a advertência de que, se não opostos embargos no prazo de quinze (15) dias, converter-se-á o mandado monitório em mandado executivo, prosseguindo-se na forma do cumprimento da sentença (CPC/2015, art. 701, § 2º).
Se houver oposição de embargos, CERTIFIQUE-SE a respeito da tempestividade e, independentemente de novo despacho, INTIME-SE a parte autora para se manifestar a respeito dos embargos, no prazo de quinze (15) dias (CPC/2015, art. 702, § 5º).
Alta Floresta/MT, (data e assinatura digital).
LUCIENE KELLY MARCIANO ROOS Juíza de Direito -
21/06/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2023 12:34
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 02:31
Decorrido prazo de DAGOBERTO GUERRA FILHO em 31/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 05:56
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
-
30/05/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 1003170-56.2023.8.11.0007 DAGOBERTO GUERRA FILHO APARECIDO CALDEIRA DE LIMA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao(à) Procurador(a) do(a) requerente para que, emita as devidas guias de parcelamento de custas iniciais, cujo procedimento encontra-se encartado ao ID. 118937670, bem ainda, informe nos autos o pagamento da primeira parcela, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Alta Floresta, 26 de maio de 2023.
Assinado Digitalmente LUZIAMARA ROSA MOURAO Analista Judiciária -
26/05/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 05:13
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1003170-56.2023.8.11.0007.
AUTOR(A): DAGOBERTO GUERRA FILHO REU: APARECIDO CALDEIRA DE LIMA
Vistos.
DEFIRO o parcelamento das custas iniciais em 04 (quatro) parcelas iguais, na forma do art. 233, §3º, incisos I e II, da CNGC.
Deste modo, conforme orientação expedida pela Corregedoria através do Ofício Circular nº 04/2018/GAB/J-Aux, deverá a secretaria encaminhar esta decisão, por e-mail, ao Departamento de Controle e Arrecadação, para possibilitar o acompanhamento e controle da modalidade de pagamento.
Com a resposta do Departamento de Controle e Arrecadação, INTIMEM-SE a parte requerente, para que, em 05 (cinco) dias, emitam as devidas guias e, informe nos autos o pagamento da primeira parcela, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Transcorridos 03 (três) meses do pagamento da primeira parcela, REMETAM-SE os autos ao Cartório Distribuidor para certificar quanto ao regular recolhimento das custas iniciais.
O indevido recolhimento das custas judiciais e taxa judiciária acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do NCPC.
Com o recolhimento da 1ª parcela das custas processuais, IMEDIATAMENTE conclusos.
Alta Floresta/MT, data e assinatura eletrônica.
Luciene Kelly Marciano Roos Juíza de Direito -
06/05/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2023 16:26
Decisão interlocutória
-
18/04/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 16:26
Recebido pelo Distribuidor
-
14/04/2023 16:26
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/04/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000728-30.2021.8.11.0091
Thiago Pereira dos Santos
Estado de Mato Grosso
Advogado: Thiago Pereira dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/07/2021 13:53
Processo nº 1004144-93.2023.8.11.0007
Lucas Arthur Buosi
Estado de Mato Grosso
Advogado: Maria Jose do Nascimento
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/05/2023 08:16
Processo nº 0002670-36.2017.8.11.0033
Estado de Mato Grosso
Antonio Henrique Jose
Advogado: Antonio Marcos Lopes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/07/2017 00:00
Processo nº 1011261-50.2023.8.11.0003
Fernando Roveri
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Leonardo Sulzer Parada
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/05/2023 15:49
Processo nº 1023524-22.2020.8.11.0003
Jefferson Thiago dos Santos Guillera Fil...
Jose Aguilera Filho
Advogado: Celso Antonio Francisco da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/11/2020 15:38