TJMT - 0011721-09.2013.8.11.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 08:49
Baixa Definitiva
-
25/01/2024 08:49
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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25/01/2024 08:48
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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25/01/2024 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/01/2024 23:59.
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14/11/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 13:00
Expedição de Outros documentos
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31/10/2023 10:33
Conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0020-07 (APELANTE) e não-provido
-
05/10/2023 18:18
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 19:58
Conclusos para decisão
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02/10/2023 20:16
Juntada de Certidão
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02/10/2023 20:16
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 18:32
Recebidos os autos
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27/09/2023 18:32
Distribuído por sorteio
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17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA CANAÃ DO NORTE DECISÃO Processo: 0000485-68.2005.8.11.0090.
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: ADMILSON BOTEGA
Vistos.
De partida, em virtude do abandono de causa por parte do advogado, com espeque no art. 265, caput, do CPP, APLICO a multa de 10 salários mínimos.
Em tempo, COMUNIQUE os órgãos censores da Ordem dos Advogados do Brasil acerca do abandono de causa (art. 34, inciso XI, Lei n. 8.906/1994) praticado pelo causídico, para que adoção das providências cabíveis.
Ademais, INTIME-SE pessoalmente o acusado para constituir novo defensor.
Quando cumprir o mandado, o Oficial de Justiça deverá indagar se o réu possui condições de constituir advogado, o que deverá ser certificado.
Declinando impossibilidade financeira ou transcorrido o prazo de cinco dias sem manifestação, desde já, NOMEIO a Defensoria Pública para patrocinar a causa.
CIÊNCIA ao Ministério Público.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS.
De Colíder para Nova Canaã do Norte, data da assinatura eletrônica (assinado eletronicamente) RICARDO FRAZON MENEGUCCI Juiz de Direito em Substituição Legal
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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