TJMT - 1017821-11.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2023 14:40
Juntada de Certidão
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30/06/2023 01:25
Recebidos os autos
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30/06/2023 01:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1017821-11.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: MARILZA SILVA DE MATOS CHAGAS REQUERIDO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO Vistos, MARILZA SILVA DE MATOS CHAGAS ajuizou demanda objetivando a declaração de inexistência de débito e reparação pelos danos morais em decorrência de cobrança indevida realizada pelo polo passivo.
Pois bem.
Verifico dos documentos apresentados com a petição inicial (id. 118475758), que o demandante reside na comarca de Cuiabá-MT e a parte reclamada em Rio de Janeiro/RJ.
Nessa linha, registro que a competência territorial em sede de juizados especiais é conduzida por meio do art. 4º da Lei 9.099/95: "Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único.
Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo." (grifei).
Tais considerações foram trazidas pelo legislador com a finalidade de facilitar a defesa dos interesses do demandante, em observância aos princípios norteadores dos Juizados.
Assim, considerando que nenhuma das partes possui endereço em Várzea Grande, respeitando posicionamentos contrários, entendo que este Juízo é absolutamente incompetente para processamento e julgamento da presente demanda.
Desta forma, o enunciado 89 do FONAJE: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis.”.
Posto isso, reconheço a incompetência absoluta e EXTINGO o presente feito, sem análise do mérito, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Procedam-se às anotações e baixas pertinentes. Às providências.
Cristiane Padim da Silva Juíza de Direito -
25/05/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 13:17
Extinto o processo por incompetência territorial
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24/05/2023 14:42
Conclusos para decisão
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23/05/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2023 02:42
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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20/05/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 16:56
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
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18/05/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE / Juiz Titular DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1017821-11.2023.8.11.0002 Valor da causa: R$ 26.679,00 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: MARILZA SILVA DE MATOS CHAGAS Endereço: Rua Íris de Siqueira, 155, Cristo Rei, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78118-830 POLO PASSIVO: Nome: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO Endereço: ALAMEDA RIO NEGRO, 585, ANDAR 15, PARTE BLOCO D, EDIFCIO JAUAPERI, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 JEJG Data: 22/06/2023 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
VÁRZEA GRANDE, 17 de maio de 2023 -
17/05/2023 10:38
Conclusos para decisão
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17/05/2023 10:38
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 10:37
Audiência de conciliação designada em/para 22/06/2023 15:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
-
17/05/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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