TJMT - 1017335-94.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 18:11
Juntada de Certidão
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16/03/2024 15:33
Recebidos os autos
-
16/03/2024 15:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/03/2024 02:04
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 02:03
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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15/03/2024 02:03
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO NUNES em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:18
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
28/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected] Unidade Judiciária: WhatsApp (65) 3688-8451 SENTENÇA PROCESSO 1017335-94.2021.8.11.0002 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: LUIZ ROBERTO NUNES
Vistos. 1.
Trata-se de Embargos de Declaração com qualificação conforme petitório, onde discorda da sentença ao conceder os benefícios da justiça gratuita ao requerido. 2.
Os Embargos de Declaração foram opostos no prazo legal, conforme se depreende de certidão da secretaria. 3.
Conheço dos Embargos, na forma dos artigos 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, e os REJEITO, visto que não existe irregularidade no decisum proferido. 4.
Ressalto que é cada vez mais usual a utilização do recurso, sob a justificativa que a decisão é contrária com as provas dos autos ou com a legislação vigente. 5.
Vejo, em verdade, que a embargante não concorda com os termos da sentença e pretende reexaminar a questão por meio de Recurso que não possui esta finalidade, de forma que, posicionando-se contrário ao provimento jurisdicional, deveria buscar a sua modificação por recurso próprio e pelo duplo grau de jurisdição. 6.
Ante o exposto, por inexistir irregularidade na decisão, NÃO ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, por conseguinte, mantenho inalterado o decisum proferido. 7.
Ocorrendo o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. 8.
Do contrário, em caso de recurso, intimem-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos ao E.
TJMT. 9. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
20/02/2024 14:00
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 14:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2023 14:20
Conclusos para decisão
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03/06/2023 04:09
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO NUNES em 02/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:14
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO NUNES em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Certidão de Tempestividade / Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Certidão de Tempestividade / Intimação Certifico que os Embargos de Declaração foi interposto tempestivamente.
Ato contínuo, procedo à intimação do(a) polo passivo(a) para apresentar suas contrarrazões.
VÁRZEA GRANDE, 18 de maio de 2023 ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
18/05/2023 09:58
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 08:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2023 03:03
Publicado Sentença em 12/05/2023.
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12/05/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 16:56
Expedição de Outros documentos
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10/05/2023 16:56
Julgado procedente o pedido
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09/03/2022 09:02
Conclusos para julgamento
-
09/03/2022 05:57
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO NUNES em 07/03/2022 23:59.
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09/03/2022 05:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/03/2022 23:59.
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04/03/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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26/02/2022 07:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 04:44
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
23/02/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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21/02/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 02:18
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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04/02/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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02/02/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
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23/01/2022 16:25
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO NUNES em 21/01/2022 23:59.
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10/12/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 13:47
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2021 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2021 16:15
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2021 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 09:54
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
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31/08/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 03:42
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
30/06/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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28/06/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 10:31
Concedida a Medida Liminar
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11/06/2021 13:56
Conclusos para decisão
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11/06/2021 13:54
Juntada de Certidão
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11/06/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 17:33
Juntada de Certidão
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10/06/2021 17:33
Juntada de Certidão
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07/06/2021 08:58
Recebido pelo Distribuidor
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07/06/2021 08:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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07/06/2021 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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