TJMT - 1004910-47.2023.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:17
Juntada de Certidão
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13/06/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 02:08
Decorrido prazo de GISELY FERNANDA BIANCHESI em 27/02/2025 23:59
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28/02/2025 02:08
Decorrido prazo de AZL COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - ME em 27/02/2025 23:59
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06/02/2025 06:19
Publicado Decisão em 06/02/2025.
 - 
                                            
06/02/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
 - 
                                            
04/02/2025 19:32
Expedição de Outros documentos
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04/02/2025 19:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/08/2024 17:19
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/05/2024 01:08
Decorrido prazo de GISELY FERNANDA BIANCHESI em 22/05/2024 23:59
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29/04/2024 01:21
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos
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25/04/2024 16:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/10/2023 14:31
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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27/10/2023 14:31
Processo Desarquivado
 - 
                                            
27/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/10/2023 01:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/10/2023 01:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/09/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
21/09/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/08/2023 10:52
Decorrido prazo de AZL COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - ME em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:36
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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05/08/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO 1004910-47.2023.8.11.0040 AZL COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - ME GISELY FERNANDA BIANCHESI Vistos etc.
Trata-se de ação de cobrança, sob a alegação de que a reclamada possui uma dívida no valor de R$3.555,60, representada por venda de produtos/prestação de serviços para a parte reclamada.
A parte reclamada, devidamente citada, não compareceu a audiência de conciliação. É o sucinto relatório, até mesmo porque dispensado, nos termos do artigo 38, da Lei nº. 9.099/95.
Decido.
Decreto a REVELIA da reclamada, eis que não compareceu à audiência de conciliação, apesar de citada e intimada, nos termos do artigo 20, da Lei 9.099/95, reputando verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, até mesmo porque a dívida está devidamente representada pelos documentos juntados com a inicial.
Tecidas tais considerações, a procedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe, sendo desnecessários maiores comentários a respeito.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do NCPC, para CONDENAR a reclamada a pagar a reclamante o valor de R$3.555,60, devidamente corrigidos pelo INPC e com juros legais a partir do vencimento.
Sem honorários e custas (Lei n.º 9.099/95, art. 55).
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito - 
                                            
03/08/2023 08:29
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
03/08/2023 08:29
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
02/08/2023 16:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/08/2023 16:18
Recebimento do CEJUSC.
 - 
                                            
02/08/2023 16:17
Juntada de Termo de audiência
 - 
                                            
02/08/2023 16:17
Audiência de conciliação realizada em/para 02/08/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
 - 
                                            
28/07/2023 13:04
Recebidos os autos.
 - 
                                            
28/07/2023 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC
 - 
                                            
25/07/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/07/2023 03:33
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
 - 
                                            
14/06/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO / Juiz Titular DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1004910-47.2023.8.11.0040 Valor da causa: R$ 0,00 ESPÉCIE: [Correção Monetária, Juros]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: AZL COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - ME Endereço: Avenida Curitiba, 2645, Sala 01, Centro-Sul, SORRISO - MT - CEP: 78896-003 POLO PASSIVO: Nome: GISELY FERNANDA BIANCHESI Endereço: Rua das Rosas, 493, Jardim Europa, SORRISO - MT - CEP: 78892-020 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 - SORRISO Data: 02/08/2023 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
SORRISO, 7 de maio de 2023 - 
                                            
07/05/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
07/05/2023 18:04
Audiência de conciliação designada em/para 02/08/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
 - 
                                            
07/05/2023 18:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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