TJMT - 1013069-64.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 18:23
Juntada de Certidão
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23/06/2023 10:25
Recebidos os autos
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23/06/2023 10:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/06/2023 04:54
Transitado em Julgado em 23/06/2023
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23/06/2023 04:54
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 04:54
Decorrido prazo de AMINTAS PEIXOTO DOS SANTOS em 22/06/2023 23:59.
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03/06/2023 08:06
Decorrido prazo de AMINTAS PEIXOTO DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
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30/05/2023 07:53
Publicado Sentença em 30/05/2023.
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30/05/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
SENTENÇA PROCESSO 1013069-64.2021.8.11.0002 AUTOR(A): AMINTAS PEIXOTO DOS SANTOS REU: BANCO DAYCOVAL S.A.
Vistos. 1.
As partes, em conjunto, vieram aos autos informar que realizaram um acordo, requerendo sua homologação e consequente extinção do feito. 2.
Verifico que a minuta está devidamente assinada pelas partes. 3.
Pois bem, diante do informado na petição supracitada, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. 4.
Sem custas em razão da gratuidade deferida.
Honorários advocatícios conforme pactuado. 5.
Após o transito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. 6. Às providências. . (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
26/05/2023 18:15
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
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26/05/2023 18:15
Homologada a Transação
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26/05/2023 12:47
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 00:51
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1013069-64.2021.8.11.0002; AUTOR(A): AMINTAS PEIXOTO DOS SANTOS REU: BANCO DAYCOVAL S.A.
Vistos. 1.
Verifico que a minuta de acordo apresentada pela autora não consta assinatura da parte requerida. 2.
Assim, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o requerido venha aos autos a fim de ratificar os termos do acordo. 3.
No mesmo prazo, poderá a parte autora apresentar a minuta devidamente assinada pelas partes (autora e requerido) ou requeira o que entender necessário ao deslinde do feito. 4. Às providências. . (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
24/05/2023 12:43
Expedição de Outros documentos
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23/05/2023 10:59
Decorrido prazo de AMINTAS PEIXOTO DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
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21/05/2023 05:01
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 19/05/2023 23:59.
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15/05/2023 01:56
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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14/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1013069-64.2021.8.11.0002; AUTOR(A): AMINTAS PEIXOTO DOS SANTOS REU: BANCO DAYCOVAL S.A.
Vistos. 1.
Verifico que a minuta de acordo apresentada pela autora não consta assinatura da parte requerida. 2.
Assim, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o requerido venha aos autos a fim de ratificar os termos do acordo. 3.
No mesmo prazo, poderá a parte autora apresentar a minuta devidamente assinada pelas partes (autora e requerido) ou requeira o que entender necessário ao deslinde do feito. 4. Às providências. . (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
11/05/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
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11/05/2023 15:09
Decisão interlocutória
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11/05/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 11:30
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 03/08/2021 23:59.
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01/08/2021 03:44
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/07/2021 23:59.
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30/07/2021 10:52
Conclusos para julgamento
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29/07/2021 19:22
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2021 14:38
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 06:09
Publicado Intimação em 27/07/2021.
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27/07/2021 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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27/07/2021 06:09
Publicado Intimação em 27/07/2021.
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27/07/2021 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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23/07/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 12:09
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 08:41
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2021 03:43
Publicado Decisão em 30/06/2021.
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30/06/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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28/06/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 10:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2021 15:04
Conclusos para decisão
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29/04/2021 15:04
Juntada de Certidão
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29/04/2021 15:04
Juntada de Certidão
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29/04/2021 15:02
Juntada de Certidão
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29/04/2021 08:59
Recebido pelo Distribuidor
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29/04/2021 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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29/04/2021 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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