TJMT - 1009294-08.2023.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 12:59
Juntada de Certidão
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24/10/2023 01:29
Recebidos os autos
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24/10/2023 01:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/09/2023 23:21
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 23:21
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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19/09/2023 23:21
Decorrido prazo de COMPANY TANGARA ODONTOLOGIA LTDA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 23:21
Decorrido prazo de ANA MAIRA CONCEICAO DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
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30/08/2023 11:05
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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30/08/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA PROJETO DE SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme autoriza o artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Dos autos se vê que a parte requerente postulou a extinção do feito com resolução do mérito, ante ao pagamento do débito.
Nesse sentido, considerando a inexistência valores a perquirir, opino pela EXTINÇÃO do presente cumprimento de sentença.
ARQUIVE-SE e dê-se baixa, observadas as formalidades legais.
Decisão sujeita à homologação pelo douto Juiz de Direito, ao qual a submeto, conforme preceitua o art. 40 da Lei 9.099/95.
Homologada, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos e, preclusa a via recursal, remetam-se os autos ao arquivo.
Tangará da Serra, data registrada no sistema.
Assinado digitalmente Mariana Cardoso de Medeiros Oliveira Alves Juíza Leiga SENTENÇA
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tangará da Serra, data registrada no sistema.
Assinado digitalmente Ângelo Judai Junior Juiz de Direito -
28/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
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28/08/2023 17:21
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2023 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/08/2023 15:57
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 15:56
Audiência de conciliação cancelada em/para 20/09/2023 16:45, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
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25/07/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 03:35
Decorrido prazo de ANA MAIRA CONCEICAO DOS SANTOS em 18/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:44
Decorrido prazo de COMPANY TANGARA ODONTOLOGIA LTDA em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:37
Decorrido prazo de COMPANY TANGARA ODONTOLOGIA LTDA em 12/07/2023 23:59.
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11/07/2023 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2023 15:51
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2023 16:16
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2023 00:00
Intimação
Procedo a INTIMAÇÃO das partes promovente/promovida, por meio de seu/sua advogado(a), da audiência de Tentativa de Conciliação designada para o dia 20/09/2023, às 16h45min, horário de Mato Grosso, a audiência de conciliação, neste processo, será realizada virtualmente através da plataforma Microsoft Office 365, por meio do aplicativo Teams, através do link: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_MTA1ZjhhMWEtYzYyOC00NTAxLTlmZjktYzlkYTQ4MWRkMGFl%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252223d63828-1f13-4c33-9562-893caaf052a7%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=186c8982-bd59-462d-89a3-e7e0ed1d3296&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true e observando-se o que segue: Para ingressar na sala de audiência, bastará a parte/procurador/interessado, no dia e hora estabelecidos, acessar o sistema através do link de acesso acima, que foi encaminhado no e-mail cadastrado nos autos.
Se as partes/procuradores, caso ainda não tenham feito, devem indicar um e-mail e telefone para contato, diretamente no PJe, até cinco dias antes da realização do ato, sendo que a intimação para a conciliação, realizada pelo e-mail eventualmente indicado, será efetivada pela Secretaria da Vara Especializada dos Juizados Especiais até a véspera da data agendada.
Recebido o convite por e-mail, ou mesmo com os dados certificados oportunamente via DJe ou no sistema PJe, deverá a parte/procurador, ao acessá-lo, efetuar o cadastramento e login, antecipadamente, bem como acessar o link/plataforma/sistema na data e hora agendadas e aguardar o início da sessão, com o acesso do Conciliador e demais partes/procuradores.
Dúvidas de acesso poderão ser resolvidas diretamente com o(s) Conciliador(es), em caso de audiência de conciliação.
Faculta-se às partes a apresentação antecipada de proposta de composição, cujos termos poderão ser encaminhados por escrito antes da audiência ao e-mail do Conciliador responsável pela realização da audiência de conciliação.
Fica a parte promovida ciente de que o não comparecimento pessoal, a ausência de acesso da sala virtual ou a recusa em participar da tentativa de conciliação não presencial importará em sua revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95), proferindo-se sentença pelo Juiz togado (art. 13, § 4º, do Provimento nº 15/2020-CGJ e art. 23 da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Do mesmo modo, fica o(a)(s) promovente(s) advertido de que o não comparecimento pessoal, a ausência de acesso à sala virtual ou recusa em participar da audiência de conciliação não presencial implicará na extinção do processo sem resolução do mérito e arquivamento do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação nas custas processuais.
O LINK DE ACESSO À SALA, ENCONTRA-SE DISPONIBILIZADO NOS AUTOS, PARA RECEBÊ-LO VIA WHATSAPP ENTRAR EM CONTATO COM O CONCILIADOR: LENIN PELO N. 65 9 9697-8795 OU COM A CONCILIADORA VANESSA N. (65) 9 9969-2897. -
30/06/2023 09:01
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 09:01
Expedição de Mandado
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30/06/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:36
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1009294-08.2023.8.11.0055 POLO ATIVO:COMPANY TANGARA ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: AMANDA LINO MATIAS POLO PASSIVO: ANA MAIRA CONCEICAO DOS SANTOS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: LENIN Data: 20/09/2023 Hora: 16:45 , no endereço: Avenida Tancredo de Almeida Neves, 1220-N, 1220-N, TELEFONE: (65) 3339-2700, Jardim Tanaka, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78302-900 . 19 de maio de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
19/05/2023 08:44
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 08:44
Audiência de conciliação designada em/para 20/09/2023 16:45, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
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19/05/2023 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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