TJMT - 1012885-80.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 18:36
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 17:47
Baixa Definitiva
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19/10/2023 17:47
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 17:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/10/2023 17:47
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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18/10/2023 01:02
Decorrido prazo de GRAFICA PRINT INDUSTRIA E EDITORA LTDA em 17/10/2023 23:59.
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22/09/2023 01:26
Publicado Acórdão em 22/09/2023.
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22/09/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO - AFASTADA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE REJEITADAS – NOVO REGIME PRESCRICIONAL IRRETROATIVO - INDÍCIOS DE ATO DE IMPROBIDADE – ADVENTO DA LEI N. 14.230/2021 – NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – NÃO COMPROVADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
No julgamento do ARE 843.989/PR, afetado como representativo de controvérsia (Tema 1.199), o STF firmou a tese de que o novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei. 2.
A indisponibilidade ou bloqueio de bens é medida de cautela que visa assegurar a indenização aos cofres públicos, sendo necessário, para respaldá-la, indícios do ato ímprobo e a demonstração de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 16, §3º, Lei N. 14.230/2021, não constatado no caso concreto. 3.
Recurso parcialmente provido. -
20/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 09:35
Expedição de Outros documentos
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20/09/2023 09:35
Expedição de Outros documentos
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19/09/2023 18:10
Conhecido o recurso de GRAFICA PRINT INDUSTRIA E EDITORA LTDA - CNPJ: 73.***.***/0001-08 (AGRAVANTE) e provido em parte
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07/09/2023 01:04
Decorrido prazo de MPEMT - CUIABÁ - PATRIMÔNIO E IMPROBIDADE em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:04
Decorrido prazo de AGENOR FRANCISCO BOMBASSARO em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:05
Decorrido prazo de ALESSANDRO FRANCISCO TEIXEIRA NOGUEIRA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:05
Decorrido prazo de FABIO MARTINS DEFANTI em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:05
Decorrido prazo de DALMI FERNANDES DEFANTI JUNIOR em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:05
Decorrido prazo de GRAFICA PRINT INDUSTRIA E EDITORA LTDA em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 20:00
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2023 19:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/08/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2023 18:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/08/2023 01:02
Publicado Intimação de pauta em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 05 de Setembro de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária.
Os pedidos de sustentação oral, de preferência e envio de memoriais para processos pautados na sessão de julgamento presencial/física ou por videoconferência deverão ser realizados exclusivamente por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT.
Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 2), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected].
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
23/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 12:06
Expedição de Outros documentos
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23/08/2023 12:06
Expedição de Outros documentos
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22/08/2023 18:17
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 18:18
Conclusos para despacho
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28/02/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 01:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 14:52
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 19:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 01:03
Publicado Informação em 05/07/2022.
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05/07/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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05/07/2022 01:02
Publicado Certidão em 05/07/2022.
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05/07/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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05/07/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1012885-80.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
MÁRCIO VIDAL. -
01/07/2022 18:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/07/2022 18:06
Conclusos para decisão
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01/07/2022 18:01
Juntada de Certidão
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01/07/2022 17:48
Juntada de Certidão
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01/07/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 16:28
Juntada de Certidão
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01/07/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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