TJMT - 1014566-06.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2025 18:52
Juntada de Certidão
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06/01/2025 02:05
Recebidos os autos
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06/01/2025 02:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/11/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 17:15
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 17:14
Decorrido prazo de INVESTMCK CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 05/11/2024 23:59
-
06/11/2024 09:45
Decorrido prazo de LEANDRO BERGAMINI DA SILVA em 04/11/2024 23:59
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21/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2024 15:14
Juntada de Projeto de sentença
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17/10/2024 15:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/06/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 18:10
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 18:10
Juntada de Termo de audiência
-
21/06/2024 18:09
Audiência de conciliação realizada em/para 19/06/2024 12:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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19/06/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2024 00:28
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
05/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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04/04/2024 22:19
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
04/04/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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23/03/2024 02:12
Decorrido prazo de LEANDRO BERGAMINI DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:12
Decorrido prazo de INVESTMCK CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 21/03/2024 23:59.
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15/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos
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15/03/2024 13:04
Audiência de conciliação designada em/para 19/06/2024 12:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Processo:1014566-06.2023.8.11.0015 AUTOR: LEANDRO BERGAMINI DA SILVA REU: INVESTMCK CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA
Vistos. 1 - Tendo em vista a justificativa, apresentada pela parte autora no Id. 143793768, devidamente comprovada, determino a redesignação da audiência de conciliação, de acordo com a disponibilidade da pauta deste JEC, com a máxima agilidade possível, que poderá se realizar por meio de videoconferência, nos termos do Provimento n.º 15, de 10 de maio de 2020. 2 - Intimem-se as partes, cientificando-as que o não acesso à sala virtual na data e horário designados acarretará contumácia ou revelia, averiguados os seus efeitos, conforme o caso, sendo o processo encaminhado para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop – MT, (datado eletronicamente). (Assinado digitalmente) Cássio Luís Furim Juiz de Direito -
13/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 13:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/03/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 16:26
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 16:25
Juntada de Termo de audiência
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06/03/2024 16:24
Audiência de conciliação realizada em/para 06/03/2024 16:15, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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30/01/2024 00:26
Decorrido prazo de INVESTMCK CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de LEANDRO BERGAMINI DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
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18/01/2024 01:04
Juntada de entregue (ecarta)
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15/12/2023 07:22
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1014566-06.2023.8.11.0015 Certifico e dou fé que a audiência designada nos autos ocorrerá por meio de videoconferência, a fim de não gerar prejuízo às partes e garantir a celeridade processual.
INTIMAÇÃO da parte, acerca da audiência de conciliação designada nos presentes autos para o dia 06/03/2024 16:15 .
Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Para tanto, na data e horário (local-MT) marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo: https://cutt.ly/AIIzq4U Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessário a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência).
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: • As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; • No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; • Caso qualquer das partes reste impossibilitada de participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar justificativa ao Juízo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da assentada, oportunidade em que os autos serão feitos conclusos para análise e posterior proferimento de decisão a respeito, sob pena de incidir os efeitos da contumácia para a parte requerente (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas – art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995) ou revelia para a parte requerida (confissão do promovido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte promovente, podendo ser proferida sentença de plano – arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995); • Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual na data e horário da audiência designada, essa circunstância será registrada em ata, incidindo os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso.
Eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito por [email protected] (Secretaria), (65) 9255-9199 (whatsapp Secretaria) ou [email protected] (Gabinete).
LEANDRO BERGAMINI DA SILVA CPF: *93.***.*46-15, JOAO OTAVIO PEREIRA CPF: *30.***.*04-90 Endereço do promovente: Nome: LEANDRO BERGAMINI DA SILVA Endereço: Rua Antonio Porto, S/N, Q 6, L 18, Novo Horizonte, SINOP - MT - CEP: 78553-522 Endereço do promovido: Nome: INVESTMCK CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA Endereço: DAS AROEIRAS, 629, - DE 466/467 A 882/883, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-224 Sinop, Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023.
SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-000 - TELEFONE: (66) 30253800 -
13/12/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2023 07:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Processo: 1014566-06.2023.8.11.0015.
AUTOR: LEANDRO BERGAMINI DA SILVA REU: INVESTMCK CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA
Vistos. 1 - Recebo a inicial com inclusos documentos, vez que atendidos os requisitos do art. 319 e 320 do CPC. 2 - Em relação ao pedido de inversão do ônus da prova, como direito básico do consumidor, a postulação faz sentido, revelando-se condizente, inclusive, por conta do dever irretorquível de expor os fatos conforme a verdade, sob risco de receber a pecha de improbus litigator, facilitar-lhe a defesa de seus direitos, sobretudo a inversão do ônus probatório, que pediu expressamente a seu favor e merece acolhimento. 3 - Assim, a pretendida inversão do ônus da prova deve ser conferida, a teor do artigo 6º, inciso VIII, do CDC, posto que da exposição dos fatos afloram alegações verossímeis que podem configurar vulnerabilidade e hipossuficiência técnica da parte autora em relação à parte ré. 4 - Por conseguinte, defiro o pedido de inversão do ônus da prova. 5 - Diante do teor da certidão acostada em Id. 126161008, redesigne-se a audiência de conciliação, a qual poderá se realizar por meio de videoconferência, nos termos do Provimento n. 15, de 10 de maio de 2020. 6 - Cite-se a parte ré, intimando-a, ainda, para comparecer à audiência de conciliação, oportunidade em que poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, se a pretensão extrapolar 20 salários-mínimos, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias, após a realização da audiência, nos termos do Enunciado 04 do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95). 7 - Intimem-se as partes, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, se não o tiver, cientificando-as de que o não acesso à sala virtual na data e horário designados acarretará em contumácia ou revelia, averiguados os seus efeitos, conforme o caso (artigos 20 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995). 8 - Consigno, por oportuno, que a ausência de contestação importa, do mesmo modo, em revelia. 9 - Na hipótese da contestação estar instruída com documentos ou nela forem arguidas preliminares ou matérias prejudiciais, oportunizado será à parte promovente replicá-la no ato ou em até 05 (cinco) dias, bem assim se a contestação não for apresentada na audiência, fica, desde já, ciente de tal possibilidade. 10 - Quanto ao pleito de justiça gratuita, sendo a causa no âmbito do primeiro grau processada gratuitamente, postergo a análise do pedido para momento oportuno, na fase recursal, se for o caso. 11 - Serve cópia da presente decisão, como mandado, carta precatória, ofício, carta de intimação/citação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, (datado eletronicamente). (Assinado digitalmente) Cássio Luís Furim Juiz de Direito -
28/11/2023 14:24
Audiência de conciliação redesignada em/para 06/03/2024 16:15, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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28/11/2023 07:38
Expedição de Outros documentos
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28/11/2023 07:38
Decisão interlocutória
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15/08/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:50
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1014566-06.2023.8.11.0015 POLO ATIVO:LEANDRO BERGAMINI DA SILVA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: JOAO OTAVIO PEREIRA POLO PASSIVO: INVESTMCK CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 26 Data: 16/08/2023 Hora: 16:00 , no endereço: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 . 19 de maio de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
19/05/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 10:43
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 10:43
Audiência de conciliação designada em/para 16/08/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
-
19/05/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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