TJMT - 1001127-41.2019.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 08:51
Juntada de Certidão
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13/08/2023 02:27
Recebidos os autos
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13/08/2023 02:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/07/2023 02:20
Decorrido prazo de CLOZER COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES LTDA - ME em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 02:20
Decorrido prazo de GIZELLE KAREM MAIA LOBO em 18/07/2023 23:59.
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12/07/2023 12:06
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 15:53
Juntada de Alvará
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30/06/2023 02:06
Publicado Sentença em 30/06/2023.
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30/06/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1001127-41.2019.8.11.0055.
REQUERENTE: CLOZER COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES LTDA - ME REPRESENTANTE: CLOTILDES APARECIDA DA ROSA REQUERIDO: GIZELLE KAREM MAIA LOBO PROJETO DE SENTENÇA Inicialmente é importante explanar que a presente ação tramita pelo rito sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95, portanto é orientada pelos princípios da simplicidade e celeridade processual, entre outros (cf. art. 2º da Lei 9.099/95[1] ).
E, diante da especialidade do microssistema citado, não se aplicam as disposições do art. 489 do Código de Processo Civil à decisão proferida em seu iter processual (cf.
Enunciado 162 do FONAJE[2] ).
Ademais, consigna-se que o presente projeto de sentença foi elaborado por juiz leigo sob orientação prévia e posterior do juiz togado supervisor deste Juizado Especial, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95[3] .
Deste modo, esclarece-se que não existe sentença proferida por juiz leigo (mero auxiliar da justiça, cf. art. 7º da Lei 9.099/95[4] ), uma vez que todo e qualquer ato decisório é exarado pelo ilustre magistrado lotado no Juizado Especial Cível de Tangará da Serra/MT.
Realizados os esclarecimentos supramencionados, passa-se a analisar a lide posta. 1.
Relatório.
Verifica-se que após regular tramitação processual, as partes, as partes realizaram acordo. 2.
Fundamento e Decido Sendo o direito transigível, de natureza patrimonial, é devida a homologação por ato judicial. 3.
Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO o citado acordo, que passa a fazer parte da presente sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente feito, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
DETERMINO a expedição de alvará eletrônico para fins de levantamento dos valores bloqueados nos autos do processo para a conta da parte Exequente, conforme os termos do acordo.
Sem honorários advocatícios e custas processuais.
Submeto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do juízo.
LO-RUAMA DE OLIVEIRA Juíza Leiga Vistos etc.
Trata-se de procedimento cível que tramitou segundo a Lei 9.099/1995, perante Juizado Especial desta Comarca, e julgado por Juiz Leigo.
A decisão proferida foi submetida ao juízo para apreciação.
Verificando o teor dos autos, com lastro no artigo 40 da Lei 9.099/1995, HOMOLOGO a decisão para produzir seus legais efeitos.
Transitado em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo.
Tangará da Serra/MT, data registrada no sistema PJe.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
28/06/2023 11:18
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 11:18
Juntada de Projeto de sentença
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28/06/2023 11:18
Homologada a Transação
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24/06/2023 01:17
Decorrido prazo de GIZELLE KAREM MAIA LOBO em 23/06/2023 23:59.
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03/06/2023 04:08
Decorrido prazo de GIZELLE KAREM MAIA LOBO em 02/06/2023 23:59.
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31/05/2023 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 20:18
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 15:04
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2023 03:15
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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12/05/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2023 11:13
Expedição de Mandado
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11/05/2023 00:00
Intimação
VISTOS.
Considerando que, devidamente intimado, o executado não efetuou o pagamento do valor devido, nem se manifestou nos autos, verifico que se esgotaram todos os meios para garantir a execução, motivo pelo qual defiro a penhora através de bloqueio e indisponibilidade de contas on-line através do sistema Sisbajud, conforme requerimento formulado pelo exequente, consoante autoriza do art. 854, do Código de Processo Civil de 2015.
No mais, deve-se observar que o art. 835, do CPC, prioriza que a penhora recaia sobre dinheiro.
Uma vez efetivada com sucesso a penhora, intime-se o executado, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC de 2015, inclusive para, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC – Enunciado nº 142 do FONAJE), porquanto se trata de procedimento de cumprimento de sentença.
Junte-se cópia do termo de penhora on-line.
Caso a diligência tenha sido inexitosa, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, o que desde já fica determinado em caso de inércia.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tangará da Serra, data e hora registrados no sistema.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
10/05/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/03/2023 13:42
Conclusos para decisão
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09/03/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2023 08:15
Decorrido prazo de CLOZER COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES LTDA - ME em 27/02/2023 23:59.
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15/02/2023 01:46
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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15/02/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 14:40
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2022 15:14
Decorrido prazo de CLOZER COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES LTDA - ME em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 15:13
Decorrido prazo de GIZELLE KAREM MAIA LOBO em 23/08/2022 23:59.
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02/08/2022 17:56
Publicado Despacho em 02/08/2022.
-
02/08/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 18:05
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 18:05
Processo Desarquivado
-
07/07/2022 17:06
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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12/04/2022 13:48
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2022 13:48
Transitado em Julgado em 22/03/2022
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22/03/2022 18:57
Decorrido prazo de GIZELLE KAREM MAIA LOBO em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 18:57
Decorrido prazo de CLOZER COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES LTDA - ME em 21/03/2022 23:59.
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07/03/2022 02:14
Publicado Sentença em 07/03/2022.
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04/03/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
28/02/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 15:14
Juntada de Projeto de sentença
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28/02/2022 15:14
Julgado procedente o pedido
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28/01/2022 16:54
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 23:18
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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22/01/2022 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
21/01/2022 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2022 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2022 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2022 14:40
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 11:35
Audiência Conciliação juizado designada para 27/01/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
-
06/12/2021 14:19
Audiência Conciliação juizado cancelada para 07/12/2021 16:45 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
-
06/12/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2021 03:30
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2021 10:13
Audiência Conciliação juizado redesignada para 07/12/2021 16:45 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
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15/10/2021 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2021 14:23
Expedição de Mandado.
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27/09/2021 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 17:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2021 16:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2021 16:12
Juntada de Ofício
-
10/09/2021 16:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2021 14:42
Juntada de Ofício
-
24/08/2021 15:16
Juntada de Ofício
-
24/08/2021 15:05
Juntada de Ofício
-
23/08/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 14:19
Juntada de Ofício
-
06/08/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 08:01
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
29/07/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 15:23
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2021 15:04
Audiência Conciliação juizado redesignada para 19/10/2021 15:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
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22/03/2021 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2021 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2021 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2021 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2021 05:17
Decorrido prazo de CLOZER COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES LTDA - ME em 03/03/2021 23:59.
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25/02/2021 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2021 17:09
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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24/02/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
22/02/2021 18:17
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2021 09:51
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 16:21
Juntada de correspondência devolvida
-
14/12/2020 18:17
Juntada de Ofício
-
11/12/2020 10:12
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 10:09
Audiência Conciliação juizado redesignada para 23/03/2021 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
-
10/12/2020 13:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2020 11:23
Decorrido prazo de CLOZER COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES LTDA - ME em 27/11/2020 23:59.
-
01/12/2020 06:35
Decorrido prazo de CLOZER COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES LTDA - ME em 27/11/2020 23:59.
-
30/11/2020 04:26
Decorrido prazo de CLOZER COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES LTDA - ME em 27/11/2020 23:59.
-
19/11/2020 15:18
Publicado Intimação em 19/11/2020.
-
19/11/2020 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 16:43
Juntada de Ofício
-
16/11/2020 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2020 10:09
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 10:08
Audiência Conciliação juizado redesignada para 11/12/2020 10:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
-
02/10/2020 10:07
Audiência do art. 334 CPC.
-
02/09/2020 18:57
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
03/08/2020 00:37
Publicado Intimação em 03/08/2020.
-
01/08/2020 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2020
-
30/07/2020 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 08:29
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 08:28
Audiência Conciliação juizado redesignada para 29/09/2020 14:45 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
-
28/07/2020 08:27
Juntada de Petição de termo de audiência
-
30/06/2020 02:24
Decorrido prazo de CLOZER COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES LTDA - ME em 29/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 04:12
Publicado Intimação em 22/06/2020.
-
20/06/2020 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2020
-
18/06/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 10:15
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2020 01:27
Publicado Intimação em 03/06/2020.
-
03/06/2020 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2020
-
01/06/2020 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2020 09:33
Decorrido prazo de CLOZER COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES LTDA - ME em 28/01/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 09:28
Decorrido prazo de CLOZER COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES LTDA - ME em 28/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 16:02
Audiência Conciliação juizado designada para 27/07/2020 13:45 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
-
17/12/2019 01:43
Publicado Intimação em 17/12/2019.
-
17/12/2019 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2019 03:53
Publicado Despacho em 13/12/2019.
-
13/12/2019 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2019 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 18:37
Conclusos para decisão
-
22/08/2019 09:26
Audiência conciliação realizada para 22/08/2019 09:15 Thiago.
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22/07/2019 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2019 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2019 17:46
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
28/06/2019 10:47
Publicado Intimação em 28/06/2019.
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28/06/2019 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2019 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 16:56
Audiência Conciliação designada para 22/08/2019 09:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
-
25/06/2019 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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