TJMT - 1015946-83.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:03
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/06/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 14:01
Processo Reativado
-
14/06/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 13:56
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 11:57
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2024 09:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/04/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 14:51
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 12:19
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2024 12:18
Bens não localizados
-
29/01/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 11:49
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 08:21
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 03:00
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:51
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 14:39
Decorrido prazo de MARILUCE ROSA DA SILVA SOUSA em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:11
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:43
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para apresentar a guia de diligência para expedição do mandado necessário, no prazo legal. -
17/10/2023 11:23
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1015946-83.2023.8.11.0041 Requerente: OMNI FINANCEIRA S.A.
Requerido: MARILUCE ROSA DA SILVA SOUSA Vistos, etc.
Ante o teor da diligência, prosseguirá o feito, conforme conversão já determinada nos autos - id. nº 120161846, devendo o autor cumprir o determinado no identificador supracitado.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 16 de outubro de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
16/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2023 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2023 16:27
Expedição de Mandado
-
14/08/2023 03:24
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:00
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2023 15:57
Expedição de Mandado
-
31/07/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para aportar aos autos a guia de diligência para expedição do mandado necessário, no prazo legal. -
28/07/2023 12:29
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 13:49
Processo Desarquivado
-
27/07/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 07:50
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 15:24
Bens não localizados
-
23/06/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 08:28
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 08:21
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 03:01
Decorrido prazo de MARILUCE ROSA DA SILVA SOUSA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:44
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:55
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1015946-83.2023.8.11.0041 Requerente: OMNI FINANCEIRA S.A.
Requerido: MARILUCE ROSA DA SILVA SOUSA Vistos, etc.
Diante da não localização do bem, aliado a inércia do autor certificada nos autos, CONVERTO a ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, em face não localização do bem.
Até porque, no curso do processo executivo, sendo encontrado o bem, o autor poderá postular pela busca apreensão revertendo a ação ou penhora com remoção do bem.
Assim, cumpra-se determinação abaixo, salvo se o autor declinar no prazo legal a exata localização do bem: 1.
Cite-se para pagar em três dias. (art. 829) 2.
Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. (§ 1º, art. 829) 3.
Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do débito e se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade.
Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 12 de junho de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
12/06/2023 14:51
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/06/2023 10:23
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 10:23
Decisão interlocutória
-
12/06/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 07:45
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 07/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:03
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1015946-83.2023.8.11.0041 Requerente: OMNI FINANCEIRA S.A.
Requerido: MARILUCE ROSA DA SILVA SOUSA Vistos, etc.
Intime-se o autor para no prazo legal indicar a localização do bem e forneça os meios ao Oficial de Justiça.
Não sendo indicado o referido, venha-me conclusos para converter a ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, em face não localização do bem.
Até porque, no curso do processo executivo, sendo encontrado o bem, o autor poderá postular pela busca apreensão revertendo a ação ou penhora com remoção do bem.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 29 de maio de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
29/05/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 13:31
Decisão interlocutória
-
29/05/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
28/05/2023 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2023 19:56
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2023 05:52
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 25/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:48
Publicado Citação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 18:34
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Citação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO Oficial de Justiça Plantonista: ZONA 07 Diligência: ID. 117956158 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS PROCESSO n. 1015946-83.2023.8.11.0041 Valor da causa: R$ 9.798,44 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária]->BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) POLO ATIVO: Nome: OMNI FINANCEIRA S.A.
Endereço: AV.
SÃO GABRIEL, 555, 5 ANDAR, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 01435-001 POLO PASSIVO: Nome: MARILUCE ROSA DA SILVA SOUSA Endereço: RUA DEZ, n. 88, QUADRA 10, SÃO JOÃO DEL REY, CUIABÁ - MT - CEP: 78093-260 FINALIDADE: EFETUAR A BUSCA E APREENSÃO DO BEM, abaixo descrito, depositando-o com o depositário abaixo indicado, e, na sequência, a CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, de conformidade com o despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado, para, querendo, nos prazos indicados, comprovar o PAGAMENTO DO DÉBITO e/ou CONTESTAR A AÇÃO.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) A SER(EM) APREENDIDO(S): MARCA/MODELO: FIAT/PALIO ELX 1.3 MPI FLEX 8V 4P G TIPO:1 ANO:2004 COR: PRATA PLACA: HSD2F62 CHASSI: 9BD17140B42461360.
DEPOSITÁRIO DESIGNADO: OMNI FINANCEIRA S.A VALOR DO DÉBITO PARA PAGAMENTO: R$ 9.798,44 DESPACHO: “Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou.
Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e apreensão, em caráter provisório, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação, até decorrer o prazo de purgação de mora, sob pena de bloqueio on line do valor do bem.
Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor o bem apreendido.
Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial, se necessário e as faculdades do artigo 212 e seus parágrafos do CPC.
NÃO HAVENDO APREENSÃO, DEVERÁ O MEIRINHO INFORMAR SE O REQUERIDO FOI LOCALIZADO.
Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de efetivada a liminar, poderá purgar a mora pela integralidade da dívida atualizada, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04).
Caso não ocorra a purgação de mora, no prazo acima consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou terceiro por ele indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária.
Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de quinze dias da execução da liminar.
Consigne-se no mandado que a resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos.
Intime-se.
Cumpra-se”.
OBSERVAÇÃO: FICA FACULTADO AO MEIRINHO O ARROMBAMENTO E REFORÇO POLICIAL, SE NECESSÁRIO.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
PAGAMENTO: Poderá o requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar com citação, efetuar o pagamento da integralidade do débito pendente (parcelas vencidas e vincendas), de acordo com os valores apresentados na inicial e indicados acima, hipótese em que o bem lhe será restituído. 2.
Não sendo efetuado o pagamento, no prazo indicado, consolidar-se-ão a posse e a propriedade plena e exclusiva do bem no patrimônio da requerente. 3.
PRAZO: O prazo para CONTESTAR a ação é de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar com citação. 4.
A requerida poderá contestar a ação, ainda que tenha efetuado o pagamento, caso entender direito. 5.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida, como verdadeiros, os fatos alegados na petição inicial. 6.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 7.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA:1.
Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2.
Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 3.
Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias.
CUIABÁ-MT, 18 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juiz(a) de Direito OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.
Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
18/05/2023 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2023 13:28
Desentranhado o documento
-
18/05/2023 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2023 13:24
Expedição de Mandado
-
17/05/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 15:53
Concedida a Medida Liminar
-
17/05/2023 15:53
Recebida a emenda à inicial
-
17/05/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 17:27
Decisão interlocutória
-
03/05/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 16:19
Recebido pelo Distribuidor
-
03/05/2023 16:19
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/05/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/05/2023 14:15