TJMT - 1003840-18.2021.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 02:08
Decorrido prazo de MARCIA REGINA MILHOMEM ARAUJO DA SILVA em 26/03/2025 23:59
 - 
                                            
13/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 05/03/2025.
 - 
                                            
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
 - 
                                            
28/02/2025 12:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/02/2025 12:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
27/02/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
27/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
27/02/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/12/2024 18:42
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:22
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
 - 
                                            
03/12/2024 13:21
Processo Desarquivado
 - 
                                            
03/12/2024 13:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/10/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
30/09/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
30/09/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/09/2024 13:45
Juntada de Ofício
 - 
                                            
19/06/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
15/06/2024 01:45
Publicado Intimação em 12/06/2024.
 - 
                                            
15/06/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
 - 
                                            
10/06/2024 15:49
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de MARCIA REGINA MILHOMEM ARAUJO DA SILVA em 22/04/2024 23:59
 - 
                                            
15/04/2024 01:06
Publicado Intimação em 15/04/2024.
 - 
                                            
13/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
 - 
                                            
11/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
09/04/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/09/2023 16:31
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/09/2023 11:30
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
 - 
                                            
21/09/2023 11:30
Processo Desarquivado
 - 
                                            
21/09/2023 11:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/07/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
12/06/2023 15:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/06/2023 00:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/06/2023 00:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/06/2023 03:04
Decorrido prazo de MARCIA REGINA MILHOMEM ARAUJO DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
 - 
                                            
19/05/2023 12:40
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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11/05/2023 03:29
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1003840-18.2021.8.11.0055.
REQUERENTE: MARCIA REGINA MILHOMEM ARAUJO DA SILVA CRIANÇA: P.
P.
M.
S., P.
A.
M.
D.
S.
REQUERIDO: PEDRO ALUIZIO DA SILVA
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Márcia regina Milhomem Araújo da Silva apontando erro material na sentença de id 91660053, sob o fundamento de que este juízo reconheceu e dissolveu a união estável do casal quando o correto seria homologar o divórcio das partes.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, no que concerne ao argumento apresentado pela parte embargante, vejo que merece acolhimento, sendo assim os embargos são tempestivos, razão pela qual os conheço e os aprecio.
Desse modo vejo que o objetivo dos embargos de declaração é a manifestação sobre ponto obscuro, contraditório ou omisso, porventura existente na decisão em sentido amplo.
Nesse contexto, razão assiste ao embargante, tendo em vista que este juízo se equivocou no momento em que reconheceu a união estável e declarou a dissolução da referida união, quando o correto seria homologar o divórcio consensual das partes.
Desse modo, vejo que o pedido do embargante deve ser acolhido, devendo o equívoco e a omissão serem devidamente sanados.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nos embargos de declaração, suprindo o erro material e a omissão, ficando a sentença da seguinte forma: “
Vistos.
Ante o acordo entabulado entre as partes declaro cessados os direitos e deveres decorrentes do matrimônio, que ora se dissolve, bem como HOMOLOGO o acordo quanto à partilha de bens, guarda compartilhada, período de convivência e alimentos.
Custas pelas partes, contudo, anotando-se serem estas beneficiárias da justiça gratuita.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sentença publicada em audiência.
Saem as partes devidamente intimadas.
Expeçam-se ofícios a empresa pagadora do requerido para os devidos descontos, conforme o acordo acima entabulado.
Expeça-se ainda o compete formal de partilha.
Expeça-se o competente mandado de averbação, consignando que não houve alteração no nome da cônjuge varoa. Às providências necessárias.
Cumpra-se.” Publique-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
TANGARÁ DA SERRA, 21 de outubro de 2022.
LEILAMAR APARECIDA RODRIGUES Juiz(a) de Direito - 
                                            
09/05/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
09/05/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
09/05/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/05/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
12/12/2022 10:27
Juntada de Ofício
 - 
                                            
03/11/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/11/2022 11:40
Juntada de Ofício
 - 
                                            
03/11/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/10/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/10/2022 11:58
Transitado em Julgado em 21/10/2022
 - 
                                            
24/10/2022 09:45
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
23/10/2022 10:10
Devolvidos os autos
 - 
                                            
23/10/2022 10:10
Embargos de Declaração Acolhidos
 - 
                                            
06/09/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/08/2022 13:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/08/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/08/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/08/2022 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
04/08/2022 16:51
Expedição de Formal de partilha.
 - 
                                            
04/08/2022 14:22
Juntada de Ofício
 - 
                                            
04/08/2022 13:58
Transitado em Julgado em 04/08/2022
 - 
                                            
04/08/2022 11:56
Homologada a Transação
 - 
                                            
03/08/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/08/2022 11:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
29/07/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/06/2022 18:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/05/2022 09:18
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
30/05/2022 09:15
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
18/05/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
18/05/2022 15:06
Decorrido prazo de PEDRO PAULO MILHOMEM SANTOS em 16/05/2022 23:59.
 - 
                                            
18/05/2022 15:06
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTHO MILHOMEM DA SILVA em 16/05/2022 23:59.
 - 
                                            
18/05/2022 15:06
Decorrido prazo de MARCIA REGINA MILHOMEM ARAUJO DA SILVA em 16/05/2022 23:59.
 - 
                                            
06/05/2022 02:38
Publicado Intimação em 06/05/2022.
 - 
                                            
06/05/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
 - 
                                            
04/05/2022 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
04/05/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/05/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/05/2022 10:46
Expedição de Mandado.
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03/02/2022 19:06
Audiência Conciliação, Instrução e julgamento designada para 03/08/2022 16:30 2ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA.
 - 
                                            
03/02/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/01/2022 09:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/12/2021 09:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/11/2021 07:20
Decorrido prazo de PEDRO ALUIZIO DA SILVA em 17/11/2021 23:59.
 - 
                                            
03/11/2021 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
 - 
                                            
03/11/2021 15:26
Recebimento do CEJUSC.
 - 
                                            
03/11/2021 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
 - 
                                            
03/11/2021 13:49
Audiência do art. 334 CPC.
 - 
                                            
02/11/2021 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/11/2021 21:09
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
29/10/2021 16:06
Recebidos os autos.
 - 
                                            
29/10/2021 16:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
 - 
                                            
14/10/2021 09:28
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
13/10/2021 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
13/10/2021 17:25
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/10/2021 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
 - 
                                            
07/10/2021 16:18
Recebimento do CEJUSC.
 - 
                                            
07/10/2021 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
 - 
                                            
07/10/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/10/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/10/2021 15:59
Audiência de Mediação redesignada para 03/11/2021 10:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA.
 - 
                                            
07/10/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/10/2021 01:13
Publicado Intimação em 06/10/2021.
 - 
                                            
07/10/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
 - 
                                            
06/10/2021 15:49
Recebidos os autos.
 - 
                                            
06/10/2021 15:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
 - 
                                            
04/10/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/09/2021 08:40
Decorrido prazo de MARCIA REGINA MILHOMEM ARAUJO DA SILVA em 29/09/2021 23:59.
 - 
                                            
09/09/2021 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/09/2021 09:10
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
08/09/2021 02:03
Publicado Intimação em 08/09/2021.
 - 
                                            
04/09/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
 - 
                                            
02/09/2021 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
02/09/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/09/2021 14:51
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
24/08/2021 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
 - 
                                            
24/08/2021 12:58
Recebimento do CEJUSC.
 - 
                                            
24/08/2021 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
 - 
                                            
24/08/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/08/2021 12:54
Audiência Mediação designada para 28/10/2021 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA.
 - 
                                            
24/08/2021 10:47
Recebidos os autos.
 - 
                                            
24/08/2021 10:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
 - 
                                            
23/08/2021 18:28
Decisão interlocutória
 - 
                                            
23/07/2021 13:39
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
02/07/2021 14:28
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
26/06/2021 16:46
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
23/06/2021 04:22
Decorrido prazo de PEDRO ALUIZIO DA SILVA em 22/06/2021 23:59.
 - 
                                            
10/06/2021 12:30
Recebimento do CEJUSC.
 - 
                                            
10/06/2021 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
 - 
                                            
10/06/2021 12:28
Audiência do art. 334 CPC.
 - 
                                            
09/06/2021 09:24
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
08/06/2021 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/06/2021 17:18
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
07/06/2021 16:56
Recebidos os autos.
 - 
                                            
07/06/2021 16:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
 - 
                                            
07/06/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/06/2021 10:57
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
01/06/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/06/2021 04:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/05/2021 07:18
Decorrido prazo de PEDRO PAULO MILHOMEM SANTOS em 28/05/2021 23:59.
 - 
                                            
29/05/2021 07:18
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTHO MILHOMEM DA SILVA em 28/05/2021 23:59.
 - 
                                            
29/05/2021 07:18
Decorrido prazo de MARCIA REGINA MILHOMEM ARAUJO DA SILVA em 28/05/2021 23:59.
 - 
                                            
21/05/2021 03:39
Publicado Intimação em 21/05/2021.
 - 
                                            
21/05/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
 - 
                                            
20/05/2021 06:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
19/05/2021 13:59
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/05/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/05/2021 18:04
Juntada de Ofício
 - 
                                            
05/05/2021 12:47
Recebimento do CEJUSC.
 - 
                                            
05/05/2021 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
 - 
                                            
05/05/2021 12:47
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
05/05/2021 12:38
Audiência Mediação designada para 09/06/2021 16:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA.
 - 
                                            
05/05/2021 10:00
Recebidos os autos.
 - 
                                            
05/05/2021 10:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC
 - 
                                            
04/05/2021 15:47
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
 - 
                                            
08/04/2021 18:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/04/2021 18:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/04/2021 18:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/04/2021 18:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/04/2021 18:27
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
08/04/2021 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
08/04/2021 18:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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