TJMT - 1019741-15.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:46
Juntada de Petição de resposta
-
12/08/2025 06:20
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
10/08/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2025 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2025 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:35
Juntada de Petição de resposta
-
10/04/2025 03:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2025 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2025 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2025 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2025 12:09
Expedição de Mandado
-
03/04/2025 12:06
Expedição de Mandado
-
21/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 02:45
Decorrido prazo de SET IMOBILIARIA LTDA em 16/12/2024 23:59
-
07/12/2024 04:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/11/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 02:12
Decorrido prazo de SAIONARA SUZANA JUELG em 25/10/2024 23:59
-
19/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
19/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2024 02:12
Decorrido prazo de SAIONARA SUZANA JUELG em 08/10/2024 23:59
-
01/10/2024 02:06
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2024 02:05
Decorrido prazo de SET IMOBILIARIA LTDA em 13/09/2024 23:59
-
31/08/2024 02:12
Decorrido prazo de SAIONARA SUZANA JUELG em 30/08/2024 23:59
-
23/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:09
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 05:10
Decorrido prazo de SET IMOBILIARIA LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 06:23
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora no prazo de 05 ( cinco ) dias, para manifestar nos autos acerca da certidão negativa de n.º 132101533, requerendo o que entender de direito. -
18/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 14:37
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2023 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2023 15:03
Expedição de Mandado
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20/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 08:15
Decorrido prazo de SET IMOBILIARIA LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 03:38
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente, para dar prosseguimento ao feito, pugnando o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, consoante o disposto no art. 485, inciso III, e § 1º do CPC. -
01/09/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
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01/09/2023 09:44
Decorrido prazo de SET IMOBILIARIA LTDA em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 05:54
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, para dar prosseguimento ao feito, pugnando o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
22/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2023 23:01
Decorrido prazo de SAIONARA SUZANA JUELG em 18/05/2023 23:59.
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20/05/2023 02:34
Decorrido prazo de SAIONARA SUZANA JUELG em 18/05/2023 23:59.
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11/05/2023 03:03
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
Intimo o(s) advogado(s) da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento referente à diligência do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, para o cumprimento de Mandado de Citação no endereço: Rua São Domingos, quadra 09, lote 21, no Residencial São Francisco – Sinop - MT, , devendo a referida importância ser paga na forma disposta no artigo 4º do Provimento n. 07/2017-CGJ e parágrafos a seguir transcritos: “Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescida a importância referente à respectiva tarifa bancária. § 2º Fica autorizada a emissão de uma única guia para a realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimento diferenciadas, desde que referente ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da ANTECIPADO guia em até 48 (quarenta e oito) horas úteis.” Informa-se que para gerar a guia inerente ao pagamento da diligência, o usuário deve acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionar o menu Serviços na barra superior, escolher a opção “Guias” que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação.
Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico “Emissão de Guia de Diligência”.
Outras informações podem ser encontradas no Manual da Central de Pagamento de Diligências. -
09/05/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 12:38
Conclusos para decisão
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17/02/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2023 01:23
Decorrido prazo de SET IMOBILIARIA LTDA em 31/01/2023 23:59.
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05/12/2022 02:39
Publicado Despacho em 05/12/2022.
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02/12/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 19:05
Expedição de Outros documentos
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30/11/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 17:50
Conclusos para decisão
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30/11/2022 17:49
Juntada de Certidão
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30/11/2022 17:44
Juntada de Certidão
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26/11/2022 11:33
Recebido pelo Distribuidor
-
26/11/2022 11:33
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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26/11/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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