TJMT - 1011375-95.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 08:55
Baixa Definitiva
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10/10/2023 08:55
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 08:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/10/2023 08:55
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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10/10/2023 08:54
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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10/10/2023 01:02
Decorrido prazo de ULTRAMED - SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:02
Decorrido prazo de KARLA LORENA DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 01:05
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Cuiabá, 14 de setembro de 2023 Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
14/09/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 16:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/08/2023 16:23
Conclusos para decisão
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22/08/2023 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2023 01:04
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Intimação ao(s) Embargado(s) KARLA LORENA DOS SANTOS para apresentar(em) manifestação aos Embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. -
14/08/2023 13:28
Expedição de Outros documentos
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14/08/2023 13:26
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/08/2023 19:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/08/2023 00:15
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, III do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento, por ausência de requisito extrínseco de admissibilidade (tempestividade).
Intime-se.
Cuiabá, 31 de julho de 2023 Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
01/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 10:41
Expedição de Outros documentos
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31/07/2023 19:04
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ULTRAMED - SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-40 (AGRAVANTE)
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31/07/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:19
Decorrido prazo de ULTRAMED - SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 27/07/2023 23:59.
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10/07/2023 10:20
Expedição de Outros documentos
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07/07/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 09:12
Conclusos para despacho
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19/06/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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17/06/2023 00:31
Decorrido prazo de DANIEL RACHEWSKY SCHEIR em 16/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:17
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
Com efeito, inicialmente, os documentos apresentados não traduzem em indícios relevantes que apontem para a alegada hipossuficiência da agravante em relação ao recolhimento do preparo recursal, principalmente porque é facultada a opção de seu parcelamento.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a agravante para recolher o preparo recursal em 05 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Cuiabá, 02 de junho de 2023 Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
05/06/2023 07:36
Expedição de Outros documentos
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02/06/2023 18:15
Decisão interlocutória
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29/05/2023 10:58
Conclusos para despacho
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29/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
Assim, nos termos do artigo 99, §2º do CPC, intime-se a agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade em relação ao preparo recursal.
Cuiabá, 19 de maio de 2023 Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
22/05/2023 10:29
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 16:18
Publicado Informação em 19/05/2023.
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19/05/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 14:33
Conclusos para decisão
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17/05/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 14:01
Juntada de Certidão
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17/05/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
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17/05/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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