TJMT - 1011117-85.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 10:31
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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13/12/2024 10:31
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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12/12/2024 18:26
Recebidos os autos
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12/12/2024 18:26
Remetidos os Autos outros motivos para Segunda Câmara Criminal
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12/12/2024 18:26
Recebidos os autos
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12/12/2024 18:25
Juntada de Certidão
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12/12/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:24
Juntada de .STJ RO Desprovido
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17/07/2023 13:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
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17/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:25
Recebidos os autos
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17/07/2023 08:25
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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15/07/2023 00:21
Decorrido prazo de WILLIAM DOS SANTOS PUHL em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO KOCH em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:21
Decorrido prazo de JULIANO TRAMONTINA em 14/07/2023 23:59.
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04/07/2023 18:10
Juntada de Petição de recurso ordinário
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29/06/2023 00:18
Publicado Acórdão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
RUI RAMOS RIBEIRO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM.
E M E N T A HABEAS CORPUS – AMEAÇA, TRANSPORTE DE SUBSTÂNCIA NOCIVA À SAÚDE HUMANA OU AO MEIO AMBIENTE E CONTRAVENÇÃO PENAL DE PORTE DE ARMA BRANCA – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA – NULIDADE DO FLAGRANTE – AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA – MATÉRIA JÁ ANALISADA EM AÇÃO CONSTITUCIONAL ANTERIOR – NULIDADE DA DECISÃO QUE AUTORIZOU A QUEBRA DE SIGILO DE DADOS DO APARELHO CELULAR APREENDIDO – NÃO ACOLHIMENTO – EMBASAMENTO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
Há impedimento na reanálise de tese debatida em ação constitucional anterior se o impetrante não traz novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado.
Se a decisão que autorizou a extração dos dados contidos no aparelho celular apreendido na posse do paciente encontra-se fundamentada em observância à disciplina da Lei n. 9.296/1996, descabe falar em nulidade. -
27/06/2023 10:40
Expedição de Outros documentos
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27/06/2023 10:40
Expedição de Outros documentos
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27/06/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 18:01
Denegado o Habeas Corpus a CARLOS ALBERTO KOCH - CPF: *03.***.*95-84 (IMPETRANTE)
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22/06/2023 18:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/06/2023 18:32
Juntada de Petição de certidão
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22/06/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 12:00
Juntada de Certidão
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15/06/2023 10:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/06/2023 15:43
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2023 00:24
Decorrido prazo de WILLIAM DOS SANTOS PUHL em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:24
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO KOCH em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:24
Decorrido prazo de JULIANO TRAMONTINA em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 16:19
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
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18/05/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, por não observar, de plano, manifesta ilegalidade, indefiro a liminar pleiteada, devendo a insurgência defensiva ser objeto de deliberação definitiva após a tramitação regular do habeas corpus.
Intime-se e cumpra-se.
Cuiabá, 16 de maio de 2023.
Desembargador Pedro Sakamoto Relator -
17/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos
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17/05/2023 00:17
Publicado Informação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:05
Não Concedida a Medida Liminar
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16/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1011117-85.2023.8.11.0000 – Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
RONDON BASSIL DOWER FILHO. -
15/05/2023 18:22
Conclusos para decisão
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15/05/2023 18:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/05/2023 16:04
Juntada de Certidão
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15/05/2023 16:04
Juntada de Certidão
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15/05/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
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15/05/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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