TJMT - 1003507-53.2017.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 17:12
Juntada de Certidão
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16/07/2024 17:58
Juntada de Certidão
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21/06/2024 01:13
Decorrido prazo de ADRIANA BARROS MOURA em 20/06/2024 23:59
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14/06/2024 14:50
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos
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11/06/2024 14:27
Devolvidos os autos
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11/06/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 16:20
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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20/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 17:02
Juntada de Certidão
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17/07/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 12:06
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ em 23/05/2023 23:59.
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16/05/2023 02:17
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
Impulsiono os presentes autos para, nos termos do Provimento nº 31/2016-CGJ, artigo 5º, § 3º, INTIMAR A PARTE REQUERENTE, para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 641,24, a que foi condenado nos termos da r. sentença id. 11464773 - sendo que o valor de R$ 413,40 -refere-se as custas judiciária e o valor de R$ 227,84, refere-se a taxa judiciária.
Certifico, ainda, que guia deverá ser emitida pelo site www.tjmt.jus.br, link: Emissão de Guias On Line – Emitir guias, selecionar o serviço da lista – custas finais/remanescentes – preencher o número único do processo e buscar, após conferir os dados do processo – clicar em próximo – preencher os dados solicitados como pagantes o valor das custas e taxas – gerar guia.
A parte pagante deverá ser protocolada o comprovante de pagamento no devido processos, para as devidas baixas, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, e/ou ser lavrada certidão para fins de protesto, sem prejuízos das devidas anotações no Cartório Distribuidor desta Comarca, conforme determinação da CNGC/MT. -
12/05/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
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11/05/2023 09:14
Recebidos os autos
-
11/05/2023 09:14
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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11/05/2023 09:13
Realizado cálculo de custas
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17/02/2023 16:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/02/2023 16:54
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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14/02/2023 10:00
Recebidos os autos
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14/02/2023 10:00
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/03/2018 19:27
Arquivado Definitivamente
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22/03/2018 19:26
Transitado em Julgado em 22/03/2018
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17/03/2018 00:36
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ em 16/03/2018 23:59:59.
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17/03/2018 00:33
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 16/03/2018 23:59:59.
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06/03/2018 00:31
Publicado Intimação em 06/03/2018.
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06/03/2018 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/01/2018 18:05
Juntada de Petição de petição
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30/01/2018 11:42
Juntada de Petição de petição
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30/01/2018 09:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/01/2018 14:36
Conclusos para julgamento
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23/01/2018 18:30
Audiência conciliação realizada para 23.01.2018,18h20 GABINETE DO JUIZADO.
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19/01/2018 09:53
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2017 17:56
Juntada de aviso de recebimento
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14/11/2017 03:48
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ em 13/11/2017 23:59:59.
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14/11/2017 03:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL I em 13/11/2017 23:59:59.
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08/11/2017 00:29
Publicado Intimação em 08/11/2017.
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08/11/2017 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2017 00:03
Publicado Despacho em 08/11/2017.
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08/11/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2017 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2017 14:16
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2017 02:51
Decorrido prazo de ADRIANA BARROS MOURA em 09/10/2017 23:59:59.
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03/10/2017 06:42
Decorrido prazo de ADRIANA BARROS MOURA em 02/10/2017 23:59:59.
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13/09/2017 16:56
Conclusos para despacho
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13/09/2017 16:55
Audiência conciliação designada para 23/01/2018 18:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO.
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13/09/2017 16:53
Audiência conciliação cancelada para 17/01/2018 13:20 #Não preenchido#.
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12/07/2017 16:43
Audiência conciliação designada para 17/01/2018 13:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO.
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12/07/2017 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2017
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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