TJMT - 1002724-58.2017.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:21
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/08/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 13:20
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
13/08/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/08/2025 23:59
-
13/08/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/08/2025 23:59
-
12/08/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2025 09:26
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2025 17:48
Homologada a Transação
-
23/07/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:59
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
23/07/2025 17:59
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:17
Juntada de Certidão
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14/06/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 05:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 15:44
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
20/05/2023 23:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 03:58
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL SA Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior.
Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected].
ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 3 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento -
09/05/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 18:48
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/07/2019 15:22
Transitado em Julgado em 26/06/2018
-
26/06/2018 14:02
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2018 14:01
Transitado em Julgado em 26/06/2018
-
26/06/2018 14:01
Transitado em Julgado em 26/06/2018
-
01/02/2018 01:03
Decorrido prazo de ANDREA GENARO SILVA em 31/01/2018 23:59:59.
-
25/01/2018 07:51
Decorrido prazo de DILMA GOMES em 24/01/2018 23:59:59.
-
25/01/2018 07:49
Decorrido prazo de DILMA GOMES em 24/01/2018 23:59:59.
-
25/01/2018 07:47
Decorrido prazo de DILMA GOMES em 24/01/2018 23:59:59.
-
25/01/2018 06:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/01/2018 23:59:59.
-
25/01/2018 06:50
Decorrido prazo de ANDREA GENARO SILVA em 23/01/2018 23:59:59.
-
25/01/2018 06:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/01/2018 23:59:59.
-
25/01/2018 06:49
Decorrido prazo de ANDREA GENARO SILVA em 23/01/2018 23:59:59.
-
25/01/2018 06:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/01/2018 23:59:59.
-
25/01/2018 06:47
Decorrido prazo de ANDREA GENARO SILVA em 23/01/2018 23:59:59.
-
30/11/2017 00:07
Publicado Intimação em 30/11/2017.
-
30/11/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2017 00:56
Publicado Sentença em 29/11/2017.
-
29/11/2017 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2017 17:22
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2017 17:15
Conclusos para despacho
-
11/10/2017 14:07
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2017 14:07
Conclusos para despacho
-
14/09/2017 14:06
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2017 19:22
Decorrido prazo de DAVI MARQUES em 10/08/2017 23:59:59.
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12/08/2017 19:22
Decorrido prazo de DILMA GOMES em 10/08/2017 23:59:59.
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03/08/2017 18:10
Publicado Intimação em 03/08/2017.
-
03/08/2017 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2017 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2017 18:28
Conclusos para decisão
-
06/07/2017 18:24
Ato ordinatório praticado
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17/04/2017 18:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/04/2017 10:03
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2017 10:00
Juntada de Petição de petição
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05/04/2017 09:58
Juntada de Petição de petição
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29/03/2017 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2017 23:59:59.
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28/03/2017 17:10
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2017 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2017 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2017 15:02
Expedição de Mandado.
-
03/02/2017 14:21
Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2017 19:56
Conclusos para decisão
-
01/02/2017 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2017
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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