TJMT - 1021609-38.2020.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2023 13:42 Juntada de Certidão 
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                                            22/09/2023 01:20 Recebidos os autos 
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                                            22/09/2023 01:20 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            06/09/2023 07:42 Decorrido prazo de LAYS ALEXSANDRA DOS SANTOS em 05/09/2023 23:59. 
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                                            06/09/2023 07:42 Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 05/09/2023 23:59. 
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                                            23/08/2023 05:02 Publicado Sentença em 22/08/2023. 
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                                            23/08/2023 05:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 
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                                            21/08/2023 13:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/08/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1021609-38.2020.8.11.0002.
 
 EXEQUENTE: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A EXECUTADO: LAYS ALEXSANDRA DOS SANTOS Vistos, Os autos vieram conclusos para buscas no sistema Sisbajud, e mesmo antes de ser lançada a decisão a parte reclamada notícia de quitação do débito e a concordância expressa do autor com o valor pago (id. 125372347).
 
 Posto isso, EXTINGO o feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
 
 Consigno a expedição do alvará judicial em favor do causídico sob n. 20230818154437090671 e em favor da parte credora com o n. 20230818154938090678, conforme requerido.
 
 Arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito
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                                            18/08/2023 16:36 Expedição de Outros documentos 
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                                            18/08/2023 16:36 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            07/08/2023 11:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2023 08:40 Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud) 
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                                            18/07/2023 10:04 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            17/07/2023 07:16 Juntada de recibo (sisbajud) 
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                                            11/06/2023 07:38 Conclusos para decisão 
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                                            06/06/2023 09:24 Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 05/06/2023 23:59. 
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                                            31/05/2023 10:03 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            30/05/2023 01:28 Publicado Informação em 29/05/2023. 
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                                            27/05/2023 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023 
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                                            26/05/2023 00:00 Intimação Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
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                                            25/05/2023 13:13 Expedição de Outros documentos 
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                                            25/05/2023 13:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2023 23:14 Decorrido prazo de LAYS ALEXSANDRA DOS SANTOS em 19/05/2023 23:59. 
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                                            11/05/2023 04:11 Publicado Intimação em 11/05/2023. 
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                                            11/05/2023 04:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023 
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                                            10/05/2023 00:00 Intimação FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias pague a suposta quantia remanescente apontada pelo credor (4ª PARCELA), sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei.
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                                            09/05/2023 18:22 Expedição de Outros documentos 
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                                            13/04/2023 13:53 Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem 
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                                            13/04/2023 13:53 Processo Desarquivado 
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                                            13/04/2023 13:53 Juntada de Certidão 
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                                            02/03/2023 10:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/01/2023 13:17 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            01/12/2022 12:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2022 16:18 Recebidos os autos 
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                                            18/10/2022 16:18 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            05/10/2022 15:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/09/2022 16:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/09/2022 16:03 Transitado em Julgado em 15/09/2022 
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                                            15/09/2022 16:03 Decorrido prazo de LAYS ALEXSANDRA DOS SANTOS em 14/09/2022 23:59. 
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                                            15/09/2022 16:03 Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 14/09/2022 23:59. 
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                                            30/08/2022 16:07 Publicado Sentença em 30/08/2022. 
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                                            30/08/2022 16:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022 
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                                            28/08/2022 12:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2022 12:17 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            18/08/2022 22:20 Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 15/08/2022 23:59. 
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                                            14/08/2022 23:24 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2022 09:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2022 01:20 Publicado Intimação em 08/08/2022. 
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                                            07/08/2022 02:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022 
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                                            04/08/2022 07:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2022 14:24 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            13/07/2022 01:38 Publicado Intimação em 13/07/2022. 
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                                            13/07/2022 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022 
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                                            11/07/2022 10:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2022 10:30 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            22/06/2022 11:07 Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem 
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                                            22/06/2022 11:07 Processo Desarquivado 
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                                            22/06/2022 11:07 Juntada de Certidão 
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                                            10/05/2022 10:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2022 17:30 Recebidos os autos 
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                                            15/03/2022 17:30 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            29/01/2022 02:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2021 11:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/02/2021 11:58 Transitado em Julgado em 08/02/2021 
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                                            06/02/2021 11:58 Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 05/02/2021 23:59. 
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                                            06/02/2021 11:58 Decorrido prazo de LAYS ALEXSANDRA DOS SANTOS em 05/02/2021 23:59. 
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                                            29/01/2021 21:43 Publicado Sentença em 22/01/2021. 
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                                            29/01/2021 21:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021 
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                                            13/01/2021 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2021 17:29 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            13/01/2021 17:29 Julgado improcedente o pedido 
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                                            25/10/2020 14:29 Conclusos para julgamento 
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                                            23/10/2020 14:50 Audiência Conciliação juizado realizada para 23/10/2020 14:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE. 
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                                            23/10/2020 14:49 Audiência do art. 334 CPC. 
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                                            21/10/2020 09:25 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/10/2020 10:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/10/2020 08:43 Publicado Intimação em 01/10/2020. 
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                                            01/10/2020 08:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2020 
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                                            29/09/2020 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2020 00:29 Publicado Intimação em 24/08/2020. 
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                                            22/08/2020 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2020 
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                                            20/08/2020 11:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2020 11:55 Audiência Conciliação juizado designada para 23/10/2020 14:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE. 
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                                            20/08/2020 11:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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