TJMT - 1002822-09.2018.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 01:01
Recebidos os autos
-
15/12/2023 01:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/11/2023 09:33
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 09:33
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
09/11/2023 11:25
Decorrido prazo de ELLISON OLIVEIRA DA COSTA JUNIOR em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 11:25
Decorrido prazo de ELLISON OLIVEIRA DA COSTA JUNIOR em 07/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 06:55
Decorrido prazo de ELLISON OLIVEIRA DA COSTA JUNIOR em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 06:55
Decorrido prazo de ELLISON OLIVEIRA DA COSTA JUNIOR em 07/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 08:44
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 01:20
Publicado Sentença em 16/10/2023.
-
12/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
Visto.
Trata-se de ação em que a parte autora não foi localizada no endereço por ela informado para dar andamento ao processo, motivo porque foi intimada por edital, e mesmo assim permaneceu inerte. É o relatório.
D E C I D O.
Trata-se de processo em que a parte autora não foi localizada pessoalmente no endereço informado nos autos para promover o andamento do processo.
Assim, sua intimação foi efetivada por edital, em observância ao entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que em julgamento de caso análogo, também menciona decisão do Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido: “1.
Nos termos do art. 485, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, nos casos em que a parte autora, intimada pessoalmente para tanto, não supre a falta processual no prazo de 48h. 2. “A extinção do processo por abandono da causa pelo autor pressupõe a sua intimação pessoal que, se for frustrada por falta de endereço correto, deve se perfectibilizar por edital.” (REsp 1596446/SC, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 20/06/2016) (TJMT.
Ap. 9539/2017, DESA.
SERLY MARCONDES ALVES, SEXTA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 08/03/2017, Publicado no DJE 10/03/2017).
No entanto, a parte autora permaneceu inerte.
Logo, frustrada a intimação por oficial de justiça e promovida a intimação por edital sem que a parte autora promova o andamento do processo, a sua extinção é medida que se impõe.
Em face do exposto, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Processo isento de custas, eis que tramita com os benefícios da gratuidade processual.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.
I.
C.
Cuiabá/MT, 10 de outubro de 2023.
Sergio Valério Juiz de Direito -
10/10/2023 12:00
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 12:00
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 12:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/08/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 07:26
Decorrido prazo de ELLISON OLIVEIRA DA COSTA JUNIOR em 23/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 05:30
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital - 10 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.
JUIZ DE DIREITO SERGIO VALÉRIO PROCESSO:1002822-09.2018.8.11.0041 VALOR DA CAUSA: R$ 867,31 ESPÉCIE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: E.
O.
D.
C.
J.
Endereço: RUA SESSENTA E SEIS, 01, QUADRA 07, PEDRA 90, CUIABÁ - MT - CEP: 78099-330 Nome: EDILAINE MOREIRA OLIVEIRA SANTOS Endereço: RUA SESSENTA E SEIS, 01, QUADRA 07, PEDRA 90, CUIABÁ - MT - CEP: 78099-330 POLO PASSIVO: Nome: ELLISON OLIVEIRA DA COSTA Endereço: RUA J, 14, QUADRA 15, JARDIM PRESIDENTE II, CUIABÁ - MT - CEP: 78090-225 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 07/02/2018 16:38:05 FINALIDADE: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para dar prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme despacho disponível no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. ÚLTIMO DESPACHO: "
Vistos.
Intime-se a parte requerente, por carta com aviso de recebimento (AR), para manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Caso não seja localizada no endereço por ela apresentado nos autos, publique-se edital, nos mesmos termos.
Decorrido o prazo, certifique-se e, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sergio Valério Juiz de Direito" E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, EVANEIDE MARTINS DE FREITAS DO AMARAL, digitei.
Cuiabá-MT, 28 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte -
28/07/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 17:40
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2023 08:33
Decorrido prazo de ELLISON OLIVEIRA DA COSTA JUNIOR em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 02:01
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo: 1002822-09.2018.8.11.0041.
EXEQUENTE: E.
O.
D.
C.
J.
REPRESENTANTE: EDILAINE MOREIRA OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: ELLISON OLIVEIRA DA COSTA
Vistos.
Intime-se a parte requerente, por carta com aviso de recebimento (AR), para manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Caso não seja localizada no endereço por ela apresentado nos autos, publique-se edital, nos mesmos termos.
Decorrido o prazo, certifique-se e, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sergio Valério Juiz de Direito -
16/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
-
11/02/2023 13:00
Decorrido prazo de ELLISON OLIVEIRA DA COSTA JUNIOR em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 10:39
Decorrido prazo de ELLISON OLIVEIRA DA COSTA JUNIOR em 09/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 02:26
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
16/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 17:17
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 17:17
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 07:49
Decorrido prazo de ELLISON OLIVEIRA DA COSTA JUNIOR em 20/07/2022 23:59.
-
06/06/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 19:44
Juntada de Petição de resposta
-
01/04/2022 07:09
Decorrido prazo de ELLISON OLIVEIRA DA COSTA em 31/03/2022 23:59.
-
04/02/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2021 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2021 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2021 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2021 17:50
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2021 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2021 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2021 13:54
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 06:50
Decorrido prazo de ELLISON OLIVEIRA DA COSTA em 01/02/2021 23:59.
-
11/12/2020 11:40
Decorrido prazo de ELLISON OLIVEIRA DA COSTA JUNIOR em 09/12/2020 23:59.
-
12/11/2020 00:22
Publicado Citação em 09/11/2020.
-
07/11/2020 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
05/11/2020 17:55
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2020 07:46
Decorrido prazo de ELLISON OLIVEIRA DA COSTA JUNIOR em 22/05/2020 23:59:59.
-
26/04/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 14:32
Conclusos para decisão
-
24/05/2019 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2019 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2019 14:07
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2019 18:18
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
27/03/2019 18:18
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2019 14:03
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
25/03/2019 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2019 09:33
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
25/03/2019 09:33
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2019 16:04
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
06/03/2019 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2019 12:59
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
18/02/2019 12:59
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2019 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2019 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2019 15:54
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2019 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2019 16:49
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2019 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2019 16:47
Expedição de Mandado.
-
07/02/2019 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2019 16:45
Expedição de Mandado.
-
07/02/2019 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2019 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2019 16:40
Expedição de Mandado.
-
07/02/2019 16:35
Expedição de Mandado.
-
07/02/2019 16:32
Expedição de Mandado.
-
07/02/2019 16:27
Juntada de citação
-
07/02/2019 16:22
Juntada de citação
-
07/02/2019 15:06
Juntada de citação
-
07/02/2019 14:59
Juntada de citação
-
07/02/2019 14:52
Juntada de citação
-
07/02/2019 14:14
Decorrido prazo de ELLISON OLIVEIRA DA COSTA JUNIOR em 06/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 10:02
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2018 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2018 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 21:01
Conclusos para despacho
-
31/07/2018 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2018 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2018 15:32
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2018 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2018 01:22
Decorrido prazo de ELLISON OLIVEIRA DA COSTA JUNIOR em 26/06/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2018 15:23
Expedição de Mandado.
-
29/05/2018 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2018 20:15
Determinada Requisição de Informações
-
07/02/2018 16:39
Conclusos para decisão
-
07/02/2018 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2018
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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