TJMT - 1021355-74.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/02/2024 12:12 Juntada de Certidão 
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                                            16/02/2024 13:01 Recebidos os autos 
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                                            16/02/2024 13:01 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            16/02/2024 13:01 Transitado em Julgado em 19/02/2024 
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                                            16/02/2024 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/02/2024 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 SENTENÇA Processo: 1021355-74.2022.8.11.0041.
 
 AUTOR(A): BANCO PAN S.A.
 
 REU: TECHNET LOUIMA J Vistos etc.
 
 Inicialmente, ante o termo de cessão de Id. 132066776, proceda o Sr.
 
 Gestor a alteração do polo ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II.
 
 Destarte, ante o pedido de desistência, conforme determina o artigo 485, inciso VIII, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando, homologar a desistência da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada.
 
 Destaco que, nos termos do art. 12, § 2º, inciso IV do CPC, estão excluídas na regra disposta no caput do mencionado dispositivo, que trata da ordem de sentença a ser prolatada pelo juízo, "IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932".
 
 Posto isso, ante o pleito de Id. 126743072 JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
 
 Indefiro o pleito de retirada de restrição junto ao sistema Renajud, ante a ausência de determinação nesse sentido.
 
 Ante a ausência de pretensão recursal, diante do atendimento do pedido, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
 
 Cumpra-se.
 
 Dr.
 
 Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
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                                            15/02/2024 10:36 Expedição de Outros documentos 
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                                            15/02/2024 10:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/02/2024 10:36 Extinto o processo por desistência 
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                                            27/11/2023 12:43 Conclusos para decisão 
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                                            18/10/2023 10:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2023 09:47 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 03:04 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/09/2023 23:59. 
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                                            26/09/2023 03:32 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/09/2023 23:59. 
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                                            31/08/2023 05:37 Publicado Decisão em 31/08/2023. 
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                                            31/08/2023 05:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 
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                                            30/08/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1021355-74.2022.8.11.0041.
 
 AUTOR(A): BANCO PAN S.A.
 
 REU: TECHNET LOUIMA J Vistos etc.
 
 Trata-se de Ação de Busca e Apreensão.
 
 Indefiro o requerimento de Id. 123502850, visto que não consta no termo de cessão o número do contrato que representa esta ação.
 
 Portanto, intimo, via DJE o BANCO PAN e o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS NPL II para regularizar sua situação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por manifesto desinteresse, observando que não comprovada a cessão será aplicada a regra do artigo 77 do CPC.
 
 Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se o Banco, via SISTEMA para que cumpra a decisão, no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação.
 
 Cumprido, conclusos para extinção.
 
 Cumpra-se.
 
 Dr.
 
 Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
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                                            29/08/2023 16:56 Expedição de Outros documentos 
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                                            29/08/2023 16:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/08/2023 16:56 Expedição de Outros documentos 
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                                            29/08/2023 16:56 Decisão interlocutória 
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                                            22/08/2023 09:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2023 12:24 Conclusos para decisão 
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                                            30/06/2023 04:29 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/06/2023 23:59. 
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                                            29/06/2023 04:29 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/06/2023 23:59. 
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                                            22/06/2023 02:07 Publicado Intimação em 22/06/2023. 
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                                            22/06/2023 02:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023 
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                                            21/06/2023 00:00 Intimação CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO / INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que a parte autora, devidamente intimada, deixou de cumprir o que lhe fora determinado no prazo legal.
 
 Sendo assim, nos termos da Portaria n. 01/17/GAB que dispõe: “(...) 2 – não recolhida a diligência e, caracterizado o abandono da ação, deverá o senhor Gestor, intimar o autor para cumprir no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, via DJE e AR, sob pena de extinção. 3 – o mesmo procedimento do item 2, deverá ser adotado em todos os processos, cuja parte, não atendeu a determinação judicial, visando dar maior celeridade aos cadernos processuais(...)”, procedo o impulsionamento do feito para expedição de carta de intimação do autor, com a finalidade de dar o regular prosseguimento ao processo.
 
 Ato contínuo, intimo a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da referida Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito, SENDO ELE, CUMPRIR A INTIMAÇÃO ID.118877205 "Pleiteia o autor pela pesquisa de endereços, no entanto, não efetuou o recolhimento das custas, de acordo com a Lei Estadual nº. 11.077/2020 - tabela "b" - item "4", pesquisa Bacenjud, Infojud, Siel e assemelhados no valor de R$ 20,00 (por consulta).
 
 Assim, intimo o requerente para proceder ao recolhimento para pesquisas via sistemas Infojud e Infoseg, disponíveis ao judiciário para a finalidade de busca de endereços, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por manifesta falta de interesse.".
 
 Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
 
 Cuiabá-MT, 20 de junho de 2023.
 
 Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
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                                            20/06/2023 15:45 Expedição de Outros documentos 
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                                            20/06/2023 15:45 Expedição de Outros documentos 
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                                            20/06/2023 15:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2023 08:17 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/06/2023 23:59. 
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                                            06/06/2023 10:27 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/06/2023 23:59. 
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                                            30/05/2023 04:16 Publicado Intimação em 30/05/2023. 
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                                            30/05/2023 04:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023 
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                                            29/05/2023 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Pleiteia o autor pela pesquisa de endereços, no entanto, não efetuou o recolhimento das custas, de acordo com a Lei Estadual nº. 11.077/2020 - tabela "b" - item "4", pesquisa Bacenjud, Infojud, Siel e assemelhados no valor de R$ 20,00 (por consulta).
 
 Assim, intimo o requerente para proceder ao recolhimento para pesquisas via sistemas Infojud e Infoseg, disponíveis ao judiciário para a finalidade de busca de endereços, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por manifesta falta de interesse.
 
 Cuiabá-MT, 26 de maio de 2023.
 
 Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
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                                            26/05/2023 09:50 Expedição de Outros documentos 
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                                            26/05/2023 09:50 Expedição de Outros documentos 
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                                            26/05/2023 09:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2023 11:20 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/05/2023 23:59. 
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                                            23/05/2023 08:36 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            21/05/2023 05:03 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/05/2023 23:59. 
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                                            21/05/2023 01:37 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/05/2023 23:59. 
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                                            15/05/2023 02:46 Publicado Intimação em 15/05/2023. 
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                                            14/05/2023 01:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023 
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                                            12/05/2023 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando endereço onde a parte e o bem podem ser encontrados, ou efetuando pagamento da guia para busca de endereço via INFOJUD, ou ainda requerendo a conversão do processo para Ação de Execução Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
 
 Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br.
 
 Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
 
 Cuiabá-MT, 11 de maio de 2023.
 
 Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
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                                            11/05/2023 17:09 Expedição de Outros documentos 
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                                            11/05/2023 17:09 Expedição de Outros documentos 
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                                            11/05/2023 17:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2023 11:06 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/03/2023 11:06 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/01/2023 18:19 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/01/2023 17:44 Expedição de Mandado 
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                                            13/12/2022 11:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2022 10:47 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            23/11/2022 10:47 Juntada de Petição de diligência 
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                                            26/10/2022 14:57 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            26/10/2022 13:08 Expedição de Mandado. 
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                                            23/08/2022 12:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2022 18:59 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/08/2022 23:59. 
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                                            05/08/2022 18:59 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/08/2022 23:59. 
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                                            28/07/2022 03:58 Publicado Decisão em 28/07/2022. 
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                                            28/07/2022 03:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022 
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                                            26/07/2022 16:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2022 16:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2022 16:07 Concedida a Medida Liminar 
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                                            25/07/2022 17:12 Conclusos para decisão 
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                                            23/06/2022 10:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2022 06:38 Publicado Decisão em 15/06/2022. 
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                                            15/06/2022 06:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022 
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                                            13/06/2022 18:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2022 18:01 Decisão interlocutória 
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                                            09/06/2022 17:13 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            09/06/2022 17:13 Juntada de Certidão 
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                                            09/06/2022 17:12 Juntada de Certidão 
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                                            08/06/2022 18:51 Juntada de Certidão 
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                                            08/06/2022 18:50 Juntada de Certidão 
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                                            08/06/2022 18:25 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            08/06/2022 18:25 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
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                                            08/06/2022 18:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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