TJMT - 1009639-07.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 01:12
Recebidos os autos
-
13/06/2024 01:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/04/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 16:59
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
05/04/2024 01:28
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
05/04/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 22:01
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 22:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/12/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 01:55
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
18/11/2023 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1009639-07.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO POENTE EXECUTADO: WALLESKA SOUZA DE CARVALHO Vistos, A penhora online via SisbaJud na modalidade “teimosinha” restou infrutífera, conforme o comprovante de id. 131785614.
Assim, realizei busca de veículos no Sistema Renajud, porém sem êxito, extrato em anexo.
Intimo a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o lapso temporal sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
16/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2023 14:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/10/2023 09:27
Decorrido prazo de WALLESKA SOUZA DE CARVALHO em 02/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 08:42
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/10/2023 08:52
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
09/10/2023 10:59
Juntada de recibo (sisbajud)
-
20/09/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2023 09:25
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1009639-07.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO POENTE EXECUTADO: WALLESKA SOUZA DE CARVALHO Vistos, Trata-se de execução de título extrajudicial em que as tentativas judiciais de penhora via Sisbajud e Renajud restaram parcialmente frutíferas.
Instado a impulsionar o feito, o exequente requereu mais diligências judiciais junto à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSEG para pesquisa de eventuais valores depositados em previdência privada (Id. 89999684).
Por meio do id. 123263843 a devedora alegou que o preposto do condomínio não possuía poderes para transigir na audiência e pediu a intimação da parte para novo ato conciliatório e subsidiariamente, a extinção do processo pela inexistência de bens passíveis a penhora. É o pedido.
Decido.
Considerando que já foram efetivadas consultas nos sistemas judiciais e que cabe à parte credora trazer elementos para as constrições que satisfaçam seu interesse, tenho que o indeferimento de outras diligências em favor do polo ativo que oneram ainda mais a secretaria deste juizado é a medida mais adequada.
Ao contrário do que pretende o requerente, a orientação jurisprudencial majoritária é no sentido de que cabe à parte interessada diligenciar em entidades, órgãos públicos ou privados, em busca de informações úteis no feito, para a realização de atos processuais.
Para que tal incumbência excepcionalmente seja transferida ao Judiciário, é preciso que o litigante demonstre cumulativamente, a impossibilidade de obter os documentos pretendidos, após o esgotamento das vias administrativas a ele disponíveis para o recebimento das informações relativas à parte requerida, e que, ainda assim, seu esforço foi inútil.
Quanto ao pleito da executada, consigno que o preposto que compareceu na audiência possuía poderes para transigir, assim, nos termos do art. 9, § 4º da Lei 9.099/95 (Id. 119788554).
Deste modo, indefiro o pleito das partes e concedo 05 (cinco) dias para que o demandante apresente bens para constrição judicial, sob pena de arquivamento.
Consigno a expedição do alvará judicial em favor do credor sob n. 20230914161404001959.
Após o lapso temporal, concluso. Às providências.
Cristiane Padim da Silva Juíza de Direito -
14/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 16:59
Decisão interlocutória
-
14/07/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 18:02
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 18:02
Recebimento do CEJUSC.
-
06/06/2023 18:02
Audiência de conciliação realizada em/para 06/06/2023 18:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
-
05/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/06/2023 11:51
Recebidos os autos.
-
02/06/2023 11:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/05/2023 02:46
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1009639-07.2021.8.11.0002 POLO ATIVO: EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO POENTE POLO PASSIVO: EXECUTADO: WALLESKA SOUZA DE CARVALHO Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Mês da Conciliação - CGJ/GAJE Sala: Mês da Conciliação - CGJ/DAJE - JEJG Data: 06/06/2023 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: HYURI KRYSTIAN BECKER SAMANIEGO 12/05/2023 16:13:33 -
12/05/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 16:12
Audiência de conciliação designada em/para 06/06/2023 18:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
-
15/07/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2022 04:33
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2022 11:27
Juntada de recibo (sisbajud)
-
31/01/2022 10:24
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 18:47
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
22/01/2022 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
10/01/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2021 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 14:20
Audiência Conciliação juizado realizada para 30/11/2021 14:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
25/11/2021 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2021 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2021 02:14
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
15/10/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:17
Publicado Despacho em 15/10/2021.
-
15/10/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 14:54
Audiência Conciliação juizado designada para 30/11/2021 14:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
08/10/2021 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 23:09
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2021 12:25
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2021 00:54
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
-
05/08/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 09:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2021 03:34
Publicado Intimação em 28/06/2021.
-
26/06/2021 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
-
24/06/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 17:16
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
03/05/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 12:05
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2021 09:04
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
14/04/2021 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
09/04/2021 07:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 11:26
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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