TJMT - 1000127-05.2023.8.11.0107
1ª instância - Nova Ubirata - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2025 09:31
Devolvidos os autos
-
01/08/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 08:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
12/09/2024 14:47
Juntada de Ofício
-
09/09/2024 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 13:08
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
30/07/2024 02:01
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
30/07/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 16:56
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/07/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2024 01:32
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 18:04
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 18:04
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2024 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2024 07:17
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2024 01:41
Decorrido prazo de ANDERSON CARVALHO ALVES em 07/06/2024 23:59
-
29/05/2024 01:43
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2024 18:37
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 18:37
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2024 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 07:09
Conclusos para decisão
-
25/05/2024 01:07
Decorrido prazo de ANDERSON CARVALHO ALVES em 24/05/2024 23:59
-
17/05/2024 01:13
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 07:21
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 14:33
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 14:21
Audiência de instrução realizada em/para 14/05/2024 13:30, VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ
-
14/05/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 01:10
Decorrido prazo de WAGNER RICHARD SILVA em 11/04/2024 23:59
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05/04/2024 09:16
Decorrido prazo de ANDERSON CARVALHO ALVES em 20/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:37
Decorrido prazo de ANDERSON CARVALHO ALVES em 20/03/2024 23:59
-
05/04/2024 02:15
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
05/04/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
26/03/2024 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2024 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 20:20
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2024 02:40
Decorrido prazo de ANDERSON CARVALHO ALVES em 19/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 18:56
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2024 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 13:58
Expedição de Mandado
-
18/03/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:53
Expedição de Mandado
-
18/03/2024 13:51
Juntada de Ofício
-
18/03/2024 13:45
Desentranhado o documento
-
18/03/2024 13:45
Cancelada a movimentação processual Juntada de Ofício
-
18/03/2024 13:40
Expedição de Mandado
-
18/03/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:36
Audiência de instrução designada em/para 14/05/2024 13:30, VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ
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15/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos
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15/03/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 15:58
Audiência de instrução não-realizada em/para 02/04/2024 13:30, VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ
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15/03/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2024 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 08:58
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2024 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2024 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2024 03:40
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 17:54
Expedição de Mandado
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08/02/2024 17:53
Expedição de Mandado
-
08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ DECISÃO Processo: 1000127-05.2023.8.11.0107.
REPRESENTANTE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: ANDERSON CARVALHO ALVES
Vistos.
Trata-se de Ação Penal – Procedimento Ordinário em desfavor de Anderson Carvalho Alves como incurso nas sanções do art. 14 da Lei nº 10.826/2003, art. 330 do Código Penal e art. 28 da Lei n° 11.343/2006.
Recebimento da denúncia em 14 de março de 2023, ID. 112248002, com posterior designação de audiência de instrução para o dia 05 de fevereiro de 2024, ID. 136765838, para oitiva das testemunhas de acusação Wagner Richard Silva, Michel Mengues da Silva e Eduardo dos Santos – PM/MT e, por fim, proceder ao interrogatório do acusado.
Laudo pericial de caracterização e eficiência em munições, ID. 140245831. É o breve do relatório.
Sem delongas, a redesignação da audiência de instrução em razão da ausência das testemunhas de acusação, o que impossibilitou a realização do ato, é medida que se impõe.
Não obstante, observa-se dos autos que a serventia deste juízo tomou o cuidado de viabilizar as requisições dos respectivos servidores para comparecimento a presente solenidade (ID. 137232069).
Somado a isso, verifica-se que o Sr.
Oficial de Justiça compareceu pessoalmente para protocolo do ofício (ID. 138559254), sendo devidamente recebido em 16 de janeiro de 2024.
Isto é, com antecedência e tempo hábil para participação da solenidade remota, consignando para todos a faculdade de comparecimento presencial para utilização da sala passiva deste Fórum no caso de impossibilidade técnica para acessar o link.
Lado outro, ainda que seja seu ônus providenciar os meios para tanto, a testemunha Michel Mengues da Silva, após contato deste Juízo via WhatsApp funcional, limitou-se a mencionar que “estava em trânsito” e em gozo do período de férias, sem qualquer comunicação prévia.
Por meio de tais constatações, fica evidente que a testemunha, muito embora devidamente requisitada, deixou de comparecer injustificadamente ao presente ato, prejudicando o término da instrução processual, ocasionando nova movimentação do poder judiciário para realização do ato, que inevitavelmente ocasiona prejuízos para máquina pública, assim como para as partes, sobretudo, em razão do princípio da duração razoável do processo.
Nas lições de Renato Brasileiro de Lima[1] Se a testemunha foi regularmente intimada, tem o dever de comparecer em juízo para prestar seu depoimento no local, dia e hora designados.
Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.
Também se afigura possível a imposição de multa no valor de 1 a 10 salários mínimos (CPP, art. 458, c/c art. 436, § 2º), sem prejuízo de eventual processo criminal pelo delito de desobediência e do pagamento das custas da diligência relacionadas à condução coercitiva (CPP, art. 219). (grifo nosso).
Dessa forma, ARBITRO multa de 02 (dois) salários-mínimos em face da testemunha MICHEL MENGUES DA SILVA, o que faço com fulcro no artigo 219, do Código de Processo Penal.
Para continuidade da instrução, DESIGNO a audiência para o dia 02 de abril de 2024, às 13h30min (horário local), a ser realizada preferencialmente por videoconferência, salvo manifestação contrária das partes, através do aplicativo Microsoft Teams, pelo link: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_YWE0NGZiOTgtZTM5Mi00NDZhLTliODAtOTQ3NDIzMmMxMTBh%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25229910818f-2fe9-4dcf-b90e-26317755a7c8%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=7cb33b41-5b52-48d8-9091-e06bda6266d0&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Em se tratando de informante/testemunha residente fora dos limites da Comarca, expeça-se carta precatória para inquirição, conforme a designação do Juízo Deprecado, com prazo de cumprimento de 30 (trinta) dias.
Expedida à missiva, comunique-se a defesa para que, querendo, acompanhe junto a este último à realização do ato (Súmula 273 do STJ).
Intimem-se as partes e as testemunhas/informantes por ambas arroladas.
Caso necessário, proceda-se o cumprimento das intimações mediante a utilização de recursos tecnológicos, observado o disposto nos artigos 42-A a 42-E da CNGC, conforme Ordem de Serviço nº 02/2023 - NUB.
Não localizada alguma das pessoas a serem inquiridas, intime-se a parte interessada na inquirição para que, em 05 (cinco) dias, indique o respectivo paradeiro ou a substitua, desde já assentado que o silêncio será interpretado como desistência tácita, prosseguindo o feito em seus demais termos.
Se quaisquer das partes e/ou testemunhas não comparecerem por videoconferência ou presencialmente, sem comunicação prévia ou justificativa plausível, essa circunstância será registrada no termo e a parte faltosa incorrerá nas seguintes penalidades: a) Vítima/testemunha/informante: poderá ser feita sua CONDUÇÃO COERCITIVA (para a sala passiva da Comarca de sua residência) por meio de oficial de justiça (cuja diligência será paga/custeada pelo conduzido), sem prejuízo da ação penal pela desobediência, além da aplicação de MULTA de 01 a 10 salários mínimos (arts. 219 c.c. o 436 e 458, todos do Código de Processo Penal); b) Réu(s): Aplicação dos efeitos da REVELIA, nos termos do art. 367 do Código Processo Penal (se solto estiver).
Sirva-se cópia da decisão como OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Cumpra-se expedindo o necessário. Às providências.
Nova Ubiratã-MT, data constante na certificação digital.
Assinado Digitalmente LEONARDO LUCIO SANTOS Juiz de Direito Substituto [1] Manual de processo penal: volume único / Renato Brasileiro de Lima – 8. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed.
JusPodivm, 2020, p. 767. -
07/02/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 13:09
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:09
Audiência de instrução designada em/para 02/04/2024 13:30, VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ
-
07/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de WAGNER RICHARD SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 09:44
Audiência de instrução não-realizada em/para 05/02/2024 15:30, VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ
-
05/02/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 13:00
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2024 14:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/01/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2023 16:36
Expedição de Mandado
-
15/12/2023 16:35
Juntada de Ofício
-
15/12/2023 16:27
Expedição de Mandado
-
15/12/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 19:42
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2023 04:45
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2023 13:18
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:18
Audiência de instrução designada em/para 05/02/2024 15:30, VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ
-
12/12/2023 12:44
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 12:44
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 18:40
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 07:11
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:02
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
INTIMO A PARTE RÉ, PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, APRESENTE A SUA DEFESA TÉCNICA. -
22/05/2023 12:44
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 00:10
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 19:03
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 08:00
Decorrido prazo de ANDERSON CARVALHO ALVES em 30/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 09:45
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/03/2023 18:32
Expedição de Mandado
-
16/03/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 18:04
Juntada de Ofício
-
14/03/2023 15:43
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:43
Recebida a denúncia contra ANDERSON CARVALHO ALVES - CPF: *50.***.*38-02 (INVESTIGADO)
-
03/03/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 13:50
Juntada de Petição de denúncia
-
02/03/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 15:55
Juntada de Petição de edital intimação
-
02/03/2023 15:55
Juntada de Petição de termo
-
02/03/2023 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/03/2023 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/03/2023 15:55
Juntada de Petição de termo
-
02/03/2023 15:55
Juntada de Petição de termo
-
02/03/2023 15:55
Juntada de Petição de termo
-
02/03/2023 15:55
Juntada de Petição de intimação
-
02/03/2023 15:55
Juntada de Petição de intimação
-
02/03/2023 15:55
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
02/03/2023 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/03/2023 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/03/2023 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/03/2023 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/03/2023 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/03/2023 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/03/2023 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/03/2023 15:55
Juntada de Petição de termo de qualificação
-
02/03/2023 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/03/2023 15:55
Juntada de Petição de termo
-
02/03/2023 15:55
Juntada de Petição de termo
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02/03/2023 15:55
Juntada de Petição de termo
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02/03/2023 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de termo
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Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de auto de prisão
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Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
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Recebido pelo Distribuidor
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Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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02/03/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Recurso de sentença • Arquivo
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