TJMT - 1004079-08.2023.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 14:28
Juntada de Certidão
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23/10/2024 02:11
Decorrido prazo de MARIA ZULMARA DA SILVA DE CAMARGO em 22/10/2024 23:59
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22/10/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA ZULMARA DA SILVA DE CAMARGO em 17/10/2024 23:59
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17/10/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos
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17/10/2024 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 14:09
Juntada de Petição de alvará
-
10/10/2024 02:01
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2024 02:53
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 07:34
Expedição de Outros documentos
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07/10/2024 19:07
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 19:07
Expedição de Outros documentos
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07/10/2024 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:15
Conclusos para decisão
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30/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos
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24/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 15:28
Conclusos para despacho
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23/04/2024 08:32
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/04/2024 22:26
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA ZULMARA DA SILVA DE CAMARGO em 11/04/2024 23:59
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11/04/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIA ZULMARA DA SILVA DE CAMARGO em 10/04/2024 23:59
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10/04/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 04:36
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 21:04
Expedição de Outros documentos
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02/04/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 21:04
Expedição de Outros documentos
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02/04/2024 21:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/03/2024 22:25
Conclusos para decisão
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27/03/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2024 20:09
Expedição de Outros documentos
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13/03/2024 20:09
Determinada diligência
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23/06/2023 07:55
Decorrido prazo de MARIA ZULMARA DA SILVA DE CAMARGO em 22/06/2023 23:59.
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15/06/2023 09:14
Conclusos para decisão
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07/06/2023 08:58
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo: 1004079-08.2023.8.11.0037.
AUTOR(A): MARIA ZULMARA DA SILVA DE CAMARGO EXECUTADO: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE Vistos, Tendo em vista o Ofício Nº 398/2022/GAB/SMS/ AJ / SUS juntado no Id 117954362 informando que os medicamentos JANUMET 100/50 e EMPAGLIFONA 25 MG estão disponíveis para retirada pela autora, INTIME-SE A REQUERENTE PARA QUE COMPAREÇA À FARMÁCIA ESPECIALIZADA COM DOCUMENTOS PESSOAIS, CARTÃO DO SUS E RECEITUÁRIO ATUALIZADO PARA OBTER AS MEDICAÇÕES.
Em caso de negativa de fornecimento, deve a autora trazer a comprovação de que não recebeu os medicamentos.
Em relação ao medicamento COLECALCIFEROL 7000 UI, junte 03 orçamentos para que seja possível o bloqueio de numerário, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se, servindo a presente decisão como intimação.
Primavera do Leste/MT, 2 de junho de 2023.
Eviner Valério Juiz de Direito -
05/06/2023 13:12
Expedição de Outros documentos
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05/06/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2023 23:18
Decorrido prazo de MARIA ZULMARA DA SILVA DE CAMARGO em 18/05/2023 23:59.
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20/05/2023 02:45
Decorrido prazo de MARIA ZULMARA DA SILVA DE CAMARGO em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 07:07
Conclusos para decisão
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18/05/2023 09:14
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2023 04:21
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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11/05/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE DESPACHO Processo: 1004079-08.2023.8.11.0037.
AUTOR(A): MARIA ZULMARA DA SILVA DE CAMARGO EXECUTADO: MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença que impôs obrigação de fazer à parte demandada.
Consigno que a sentença JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, condenando o requerido MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT a fornecer os medicamentos JANUMET 1000/50, EMPAGLIFOZINA 25MG e COLECALCIFEROL 7000 UI para a parte requisitante MARIA ZULMARA DA SILVA DE CAMARGO.
Registro que o cumprimento da sentença na referida fase processual possui regramento específico no Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme determina o artigo 12 da Lei 12.153/2009, in verbis: “Art. 12.
O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo”. (grifei) Com efeito, REQUISITE-SE do devedor/executado para que promova o cumprimento da sentença, fornecendo os MEDICAMENTOS JANUMET 1000/50, EMPAGLIFOZINA 25MG e COLECALCIFEROL 7000 UI, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-se que o desatendimento da requisição sujeitará ao sequestro do numerário em valor suficiente ao cumprimento da obrigação, independentemente de audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Decorrido o prazo, sem manifestação da parte acerca do adimplemento, conclusos para sequestro do numerário.
Cumpra-se com urgência, servindo a presente decisão como carta precatória/carta/mandado de citação e intimação/ofício, inclusive de ofício requisitório à Fazenda Pública, conforme dados constantes no processo.
Primavera do Leste/MT, 9 de maio de 2023.
Eviner Valério Juiz de Direito -
09/05/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
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09/05/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 17:15
Conclusos para despacho
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08/05/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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