TJMT - 1012750-28.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 08:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/06/2025 23:59
-
03/06/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:17
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 12:17
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 10:18
Juntada de Petição de ofício
-
22/05/2025 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 09:43
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de FRANCYELE MARQUES FRANCO SEABRA em 10/03/2025 23:59
-
11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de BENICIO FRANCO DE ARRUDA em 10/03/2025 23:59
-
11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de JOSIMAR DE ARRUDA em 10/03/2025 23:59
-
07/03/2025 17:56
Juntada de Petição de resposta
-
13/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos
-
11/02/2025 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2025 08:36
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/02/2025 08:36
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
03/02/2025 14:00
Juntada de recibo (sisbajud)
-
16/09/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2024 23:59
-
03/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSIMAR DE ARRUDA em 26/04/2024 23:59
-
12/04/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 19:03
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 19:49
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
17/10/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 14:22
Juntada de Petição de resposta
-
23/06/2023 04:21
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 23:07
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE Impulsiono os autos para intimar o(a) inventariante a apresentar as primeiras declarações, conforme decisão retro, sob pena de extinção. -
21/06/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2023 03:08
Decorrido prazo de SONIA RODRIGUES DO VALLE em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 03:08
Decorrido prazo de DAVI LUCCA RODRIGUES DE ARRUDA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 03:08
Decorrido prazo de STHEFANNY KAROLINNE RODRIGUES DE ARRUDA em 16/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 01:13
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 DADOS DO PROCESSO: NÚMERO DO PROCESSO: 1012750-28.2023.8.11.0002 VALOR DA CAUSA: R$ 78.744,07 ESPÉCIE: [Inventário e Partilha]->INVENTÁRIO (39) POLO ATIVO: Nome: STHEFANNY KAROLINNE RODRIGUES DE ARRUDA Endereço: RUA BOM JESUS DE CUIABÁ, 177, LT 17, JARDIM SANTA MARTA, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-655 Nome: D.
L.
R.
D.
A.
Endereço: Rua SD, 1, QD 10, CRISTO REI, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78118-990 Nome: SONIA RODRIGUES DO VALLE Endereço: RUA SD, 1, QD 10, CRISTO REI, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78118-990 Advogados do(a) INVENTARIANTE: SOLANGE APARECIDA GONCALVES - MT4533-O, LEANDRO RAMOS GONCALVES - MT25725-O Advogados do(a) REQUERENTE: SOLANGE APARECIDA GONCALVES - MT4533-O, LEANDRO RAMOS GONCALVES - MT25725-O Advogados do(a) REPRESENTANTE: SOLANGE APARECIDA GONCALVES - MT4533-O, LEANDRO RAMOS GONCALVES - MT25725-O POLO PASSIVO: Nome: JOSIMAR DE ARRUDA Endereço: AEROPORTO MARECHAL RONDON, S/N, AZUL LINHAS AEREAS, CENTRO-NORTE, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-900
Vistos.
I- Concedo, sem prejuízo de posterior revogação, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 99 do CPC/2015.
II.
Nomeio a Requerente STHEFANNY KAROLINNE RODRIGUES DE ARRUDA, como Inventariante, devendo prestar compromisso em 05 (cinco) dias (CPC, artigo 617, parágrafo único) e declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes (art. 620, do CPC).
III- Prestado o compromisso, o(a) inventariante deverá, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresentar as primeiras declarações, contendo o rol de bens, de dívidas e qualificação dos herdeiros, nos termos do art. 620 e seus incisos do Código de Processo Civil, sob pena de remoção.
IV- As primeiras declarações deverão ser instruídas com os seguintes documentos: a) certidões atualizadas de inteiro teor das matrículas dos imóveis; b) certidões negativas de débitos fiscais expedidas pelas Fazendas Públicas (Municipal, Estadual e Federal); c) certidão de inexistência de testamento (Prov. n. 56/2016/CNJ).
V- Caso não haja litígio quanto à partilha, no prazo para as primeiras declarações, observados os requisitos legais, a inventariante poderá requerer a conversão do inventário para o rito do arrolamento sumário (CPC, art. 659) ou comum (CPC, art. 664), mediante a apresentação de acordo de partilha, acompanhado dos necessários instrumentos de procuração de todos os herdeiros.
VI- Se for o caso, citem-se os herdeiros não representados.
VII- Ao cálculo do imposto, e digam em 05 (cinco) dias, ouvindo-se, em seguida, a Fazenda Pública.
VIII- Intime-se.
IX- Cumpra-se.
VÁRZEA GRANDE, 19 de maio de 2023. (assinado digitalmente) JOSE ANTONIO BEZERRA FILHO Juiz(a) de Direito -
22/05/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 13:07
Decisão interlocutória
-
04/05/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 02:12
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2023 01:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/04/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 11:58
Recebido pelo Distribuidor
-
10/04/2023 11:58
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
10/04/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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