TJMT - 1000593-06.2022.8.11.0019
1ª instância - Porto dos Gauchos - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:00
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
01/07/2024 15:00
Realizado cálculo de custas
-
19/06/2024 17:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/06/2024 17:47
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
02/06/2024 01:03
Recebidos os autos
-
02/06/2024 01:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/04/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 14:15
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
02/04/2024 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2024 23:59
-
10/03/2024 03:18
Decorrido prazo de DIANA LUZIA DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:17
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 11:13
Julgado improcedente o pedido
-
04/10/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2023 01:53
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1000593-06.2022.8.11.0019 POLO ATIVO:DIANA LUZIA DA SILVA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ANDIELY RENATA TERUEL DEON POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para se manifestarem acerca do laudo pericial, bem como, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, principalmente a designação de audiência de instrução e julgamento, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento ou declaração de preclusão temporal. . 10 de julho de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
10/07/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 06:46
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2023 03:53
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1000593-06.2022.8.11.0019 POLO ATIVO:DIANA LUZIA DA SILVA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ANDIELY RENATA TERUEL DEON POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, da autora , para que compareça a pericia designada , conforme informação aportada aos autos no id de nº 117405252. . 10 de maio de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
10/05/2023 18:41
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2023 05:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 02:59
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 22:14
Nomeado perito
-
08/02/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 13:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/12/2022 01:17
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 13:36
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 09:01
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 00:46
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
27/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 09:41
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 09:41
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 19:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2022 19:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/11/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 10:24
Recebido pelo Distribuidor
-
21/11/2022 10:24
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
21/11/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001151-57.2011.8.11.0026
Elias Bernardo Souza
Estado de Mato Grosso
Advogado: Polyana Goncalves Machado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/09/2023 08:09
Processo nº 1000393-59.2022.8.11.0096
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Juarez Franco de Souza
Advogado: Cilso Pereira dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/07/2022 14:48
Processo nº 1027787-66.2021.8.11.0002
Yasmin Barbosa Teixeira da Silva
Jair Teixeira da Silva
Advogado: Valdir Francisco de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/08/2021 17:42
Processo nº 1001228-13.2019.8.11.0012
Supermercado Progresso LTDA
Estado de Mato Grosso
Advogado: Amanda Rios Mariano Cardoso
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/11/2019 10:41
Processo nº 1042923-49.2022.8.11.0041
Maria Aparecida Fulador
Procurador Geral do Estado
Advogado: Jamille Fernanda Ferreira de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/02/2025 16:37