TJMT - 1013464-46.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 18:02
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2025 14:03
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
30/05/2025 14:03
Recebimento do CEJUSC.
-
30/05/2025 13:48
Juntada de Termo de audiência
-
30/05/2025 13:47
Audiência do art. 334 CPC realizada para 30/05/2025 13:30, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
23/05/2025 02:05
Decorrido prazo de IVAN ROBERTO FRANCIO em 22/05/2025 23:59
-
23/05/2025 02:05
Decorrido prazo de BRITES CALHAS LTDA em 22/05/2025 23:59
-
22/05/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 04:46
Decorrido prazo de IVAN ROBERTO FRANCIO em 09/05/2025 23:59
-
08/05/2025 06:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NORTE DE MATO GROSSO - SICOOB NORTE em 07/05/2025 23:59
-
01/05/2025 03:25
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
01/05/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2025 14:14
Audiência do art. 334 CPC designada para 30/05/2025 13:30, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
25/04/2025 16:35
Recebidos os autos.
-
25/04/2025 16:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:48
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
11/12/2024 16:48
Recebimento do CEJUSC.
-
11/12/2024 16:48
Audiência do art. 334 CPC realizada para 11/12/2024 16:30, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
11/12/2024 16:47
Juntada de Termo de audiência
-
06/12/2024 02:27
Decorrido prazo de IVAN ROBERTO FRANCIO em 05/12/2024 23:59
-
06/12/2024 02:27
Decorrido prazo de BRITES CALHAS LTDA em 05/12/2024 23:59
-
06/12/2024 02:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NORTE DE MATO GROSSO - SICOOB NORTE em 05/12/2024 23:59
-
28/11/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NORTE DE MATO GROSSO - SICOOB NORTE em 27/11/2024 23:59
-
23/11/2024 02:10
Decorrido prazo de FELLIPE GEBAUER DE NEGREIRO em 22/11/2024 23:59
-
23/11/2024 02:10
Decorrido prazo de BRENDA NATALY DE SOUZA SILVA em 22/11/2024 23:59
-
23/11/2024 02:10
Decorrido prazo de IVAN ROBERTO FRANCIO em 22/11/2024 23:59
-
23/11/2024 02:10
Decorrido prazo de JULIANA PALMA ZARELLI em 22/11/2024 23:59
-
23/11/2024 02:10
Decorrido prazo de BRITES CALHAS LTDA em 22/11/2024 23:59
-
13/11/2024 02:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:10
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:10
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:10
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 02:35
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 08:52
Audiência do art. 334 CPC designada para 11/12/2024 16:30, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
08/11/2024 17:56
Recebidos os autos.
-
08/11/2024 17:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 06:04
Decorrido prazo de FELLIPE GEBAUER DE NEGREIRO em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 19:22
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
08/03/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora no prazo de 05 ( cinco ) dias, para manifestar nos autos acerca da certidão de decurso de prazo n.º 142801254 , requerendo o que entender de direito. -
28/02/2024 16:48
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 01:17
Decorrido prazo de BRITES CALHAS LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2024 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 15:08
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2024 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2024 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2023 18:17
Expedição de Mandado
-
02/09/2023 07:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NORTE DE MATO GROSSO - SICOOB NORTE em 01/09/2023 23:59.
-
27/08/2023 06:25
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
27/08/2023 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
25/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, para dar prosseguimento ao feito, pugnando o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
23/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 15:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NORTE DE MATO GROSSO - SICOOB NORTE em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 11:41
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
12/08/2023 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Intimo o(s) advogado(s) da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento referente à diligência do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, para o cumprimento de Mandado de Citação, devendo a referida importância ser paga na forma disposta no artigo 4º do Provimento n. 07/2017-CGJ e parágrafos a seguir transcritos: “Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescida a importância referente à respectiva tarifa bancária. § 2º Fica autorizada a emissão de uma única guia para a realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimento diferenciadas, desse que referente ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas úteis.” Informa-se que para gerar a guia inerente ao pagamento da diligência, o usuário deve acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionar o menu Serviços na barra superior, escolher a opção “Guias” que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação.
Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico “Emissão de Guia de Diligência”.
Outras informações podem ser encontradas no Manual da Central de Pagamento de Diligências. -
10/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 03:48
Decorrido prazo de BRITES CALHAS LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 03:47
Decorrido prazo de IVAN ROBERTO FRANCIO em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 03:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NORTE DE MATO GROSSO - SICOOB NORTE em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 04:30
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1013464-46.2023.8.11.0015.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NORTE DE MATO GROSSO - SICOOB NORTE EXECUTADO: BRITES CALHAS LTDA, IVAN ROBERTO FRANCIO Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, para que a parte executada pague em 03 dias, a contar do ato citatório.
Vencido o prazo sem pagamento, munido da segunda via do mandado, proceda-se o oficial de justiça com a penhora e imediata avaliação dos bens encontrados ou indicados, lavrando os autos e intimando-se desde logo a parte executada de tais diligências.
Se a parte executada tiver advogado, a intimação retro será feita na pessoa deste.
Não encontrada a parte devedora, o senhor meirinho deverá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para resguardar a execução, inclusive servindo-se de eventuais indicações da parte credora, procedendo-se de acordo com o art. 830 do CPC.
Arbitro, de plano, honorários advocatícios em 10% do valor executado, que poderão ser reduzidos pela metade, em caso de pronto pagamento nos 03 dias acima mencionados, consoante caput e § 1.º do art. 827 do CPC.
O prazo para os embargos à execução será de 15 dias e correrá da juntada aos autos do mandado de citação, podendo ser manejado independentemente de segurança do juízo.
Ademais, conforme autoriza o art. 828, do CPC, expeça-se certidão comprobatória de ajuizamento da ação, entregando-se à parte exequente, para os fins devidos, a ser comprovado nos autos virtuais.
Calha assentar que é dever da parte exequente comunicar ao juízo as averbações realizadas, no prazo máximo de 10 dias da sua concretização.
Havendo a formalização da penhora de bens suficientes a satisfação da dívida, deve o exequente efetuar o cancelamento daquelas não penhoradas em igual prazo, sob pena de indenizar a parte contrária.
Inteligência dos §§§ 1°, 2° e 5° do art. 828, do CPC.
Inteligência dos arts. 828; 829; 914 e 915, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
09/05/2023 19:11
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 19:11
Decisão interlocutória
-
09/05/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 01:45
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2023 01:45
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
05/05/2023 01:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000091-05.2023.8.11.0093
Paulo Roberto Pagnan
Vera Maria Silva Dierings
Advogado: Lucas Felipe do Nascimento Moura
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/02/2023 15:15
Processo nº 1002736-59.2023.8.11.0042
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Rodrigo Brandao Correa
Advogado: Rodrigo Brandao Correa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/07/2025 16:17
Processo nº 1022472-89.2023.8.11.0001
Marinalva Ramalho da Silva
Procurador Geral do Estado de Mato Gross...
Advogado: Valnei da Silva Araujo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/05/2023 11:19
Processo nº 1023360-57.2020.8.11.0003
Policia Judiciaria Civil do Estado de Ma...
Marcelo de Jesus Sales
Advogado: Antonio Silveira Guimaraes Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/11/2020 08:04
Processo nº 1009468-82.2023.8.11.0001
Gislaine Alves Pereira Queiroz
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Leonardo Sulzer Parada
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/03/2023 14:24