TJMT - 1025214-27.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 14:49
Baixa Definitiva
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16/11/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 14:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/11/2023 14:49
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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16/11/2023 14:48
Classe retificada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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14/11/2023 03:09
Decorrido prazo de ADL COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E AGROPECUARIA LTDA em 13/11/2023 23:59.
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19/10/2023 01:04
Publicado Acórdão em 19/10/2023.
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19/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO INTERNO – DESPROVIMENTO MONOCRÁTICO DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE INTIMAÇÃO DO ARRENDATÁRIO PARA QUE FOSSE NOTIFICADO DA PENHORA E COMPELIDO A EFETUAR OS PROXIMOS PAGAMENTOS DAS DEMAIS PARCELAS DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (AÇÃO MONITÓRIA) – REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA TESE DE CABIMENTO RECURSAL – SUBMISSÃO DOS FUNDAMENTOS DECISÓRIOS À COGNIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR - DECISÃO REAFIRMADA – RECURSO DESPROVIDO. 1.
O CPC de 2015 adota sistemática recursal restritiva quanto ao cabimento do agravo de instrumento, prescrevendo-o como instrumento jurídico adequado à impugnação de um seleto rol de decisões interlocutórias enumeradas em seu art. 1.015, entre as quais não se insere decisão que versa sobre a presença das condições da ação, como é o caso daquela que rejeita a arguição de ilegitimidade ativa. 2.
Somente se admite a mitigação casuística da taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC quando “verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação” (STJ - Corte Especial - Resp nº 1.696.396/MT, Rel.
Minª.
Nancy Andrighi, julgado em 05/12/2018). 3.
No presente caso, a interposição do Agravo de Instrumento visa exclusivamente pronunciamento jurisdicional sobre o tema antes da sentença, ou seja, revela pressa, mas não a alegada urgência e inutilidade do julgamento em sede de apelação. - 
                                            
17/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
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17/10/2023 13:27
Conhecido o recurso de ADL COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E AGROPECUARIA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-65 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/10/2023 01:07
Decorrido prazo de ADL COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E AGROPECUARIA LTDA em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/10/2023 14:40
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
10/10/2023 15:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/10/2023 01:05
Publicado Intimação de pauta em 02/10/2023.
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30/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 15:56
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
28/09/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
20/09/2023 16:47
Deliberado em Sessão - Adiado
 - 
                                            
20/09/2023 01:04
Decorrido prazo de ADL COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E AGROPECUARIA LTDA em 19/09/2023 23:59.
 - 
                                            
15/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/09/2023 13:38
Publicado Intimação de pauta em 11/09/2023.
 - 
                                            
07/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
05/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
05/09/2023 14:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/06/2023 16:57
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
19/06/2023 16:56
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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19/06/2023 15:43
Juntada de Petição de agravo interno
 - 
                                            
25/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 25/05/2023.
 - 
                                            
25/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
 - 
                                            
24/05/2023 00:00
Intimação
Isso posto, desprovejo o recurso.
Custas pela agravante.
Cuiabá, 22 de maio de 2023.
Des.
JOÃO FERREIRA FILHO Relator - 
                                            
23/05/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/05/2023 08:14
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
22/05/2023 19:17
Conhecido o recurso de ADL COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E AGROPECUARIA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-65 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/02/2023 19:00
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
14/02/2023 17:35
Juntada de Certidão
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10/02/2023 00:17
Decorrido prazo de ADL COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E AGROPECUARIA LTDA em 09/02/2023 23:59.
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16/12/2022 00:15
Publicado Intimação em 16/12/2022.
 - 
                                            
16/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
 - 
                                            
14/12/2022 08:52
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
13/12/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/12/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/12/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/12/2022 18:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/12/2022 18:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/12/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/12/2022 18:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/12/2022 17:52
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
07/12/2022 17:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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