TJMT - 1005672-17.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
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28/09/2023 18:59
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/09/2023 18:59
Transitado em Julgado em
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28/09/2023 18:58
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:51
Juntada de Ofício
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31/07/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 14:27
Juntada de Ofício
-
31/07/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:17
Juntada de Ofício
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31/07/2023 14:14
Transitado em Julgado em
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29/07/2023 02:06
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA SILVA em 28/07/2023 23:59.
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06/06/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 01:46
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 3ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 - EMAIL: [email protected] - FONE/WHATS: 3688-8442 BALCÃO VIRTUAL: https://tjmt-teams-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/VarzeaGrande-3VaraCriminal EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA EXPEDIDO POR ORDEM DO MM.
JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL MOACIR ROGÉRIO TORTATO Processo: 1005672-17.2022.8.11.0002 Espécie: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU: RODRIGO FERREIRA SILVA PESSOA A SER INTIMADA: Nome: Nome: RODRIGO FERREIRA SILVA, brasileiro, solteiro, natural de Cândido Mendes/MA, nascido em 19/05/1996, filho de Aristide Assunção Silva e Maria dos Aflitos dos Santos Ferreira.
FINALIDADE: 1) INTIMAÇÃO DO(S) RÉU(S), acima indicado(s), do inteiro teor da sentença proferida nos autos supra identificados, abaixo transcrita ou cuja cópia segue anexa, devendo ser INDAGADO(S) SE DESEJA(M) OU NÃO RECORRER, constando EXPRESSAMENTE SUA RESPOSTA NO MANDADO, conforme determinado no art. 416, caput, e paragrafo único da CNGC. 2) Deverá ainda ser procedida a INTIMAÇÃO DO(S) RÉU(S) para COMPROVAR(EM) A PROPRIEDADE DO(S) BEM(NS) APREENDIDO(S) E AINDA NÃO RESTITUÍDOS, conforme termo de apreensão em anexo, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, ficando ciente(s) que caso não haja manifestação, foi determinada a destruição/destinação do(s) referido(a) objeto(s), dada a sua provável inutilidade.
Sentença: Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, às 14h00min, nesta cidade e comarca de Várzea Grande/MT, por meio de sistema de videoconferência, ante a impossibilidade de realização do ato no átrio do Fórum (§9º do art. 4º, Provimento 15/2020 – CGJ), participando o Excelentíssimo Senhor Doutor MOACIR ROGÉRIO TORTATO, MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal desta Comarca de Várzea Grande/MT, comigo Estagiária do Gabinete, presente o douto representante do Ministério Público DR.
MARCELO MALVEZZI.
Presente a Advogada DRA.
HENISA DARLA ALMEIDA MENDES OAB MT 25.537/O.
Presente a testemunha da acusação DANILO APARECIDO DE OLIVEIRA CAMPOS (PM).
Ausente à testemunha de acusação BRUNO FERREIRA SANTOS (PM).
Ausente o acusado RODRIGO FERREIRA SILVA .
Declarada aberta audiência de instrução e julgamento.
Observadas as formalidades legais entre as partes acima mencionadas e cientificadas sobre a utilização de registro fonográfico digital para a tomada da prova oral, nos termos da Lei nº 11.419/2006 e Provimento nº 038/2007-Gab-CGJ, bem como art. 405, §1º do CPP com redação dada pela Lei nº 11.719/08, bem como foram advertidas acerca da vedação da divulgação não autorizada dos registros audiovisuais.
Pelo Juiz foi dito.
Vistos etc: INDEFIRO o pleito de ID. n° 111018087 do advogado que afirma não representar o acusado, pois ele próprio, o douto causídico na fl. 75 - ID. n° 76498700, juntou procuração aos autos em que o réu lhe constituiu com poderes para representa-lo até a sentença.
Outrossim, não cabe ao Juízo informar ao réu acerca de eventual descontinuidade da representação que é um contrato entre as partes, cabendo ao advogado representa-lo até o final ou, caso contrário renunciar mediante a notificação necessária, caso em que continuaria na representação pelo período de 10 (dez) dias seguintes, justamente para não frustrar os atos processuais.
Em seguida, a douta advogada de defesa Dra.
Henisa, ingressou na audiência, pugnando prazo de 24(vinte e quatro) horas, para a juntada de substabelecimento.
Novamente pelo juiz foi dito: vistos etc. observa-se que o acusado deixou de comparecer à audiência e, igualmente, não justificou sua ausência.
Portanto nos termos do art. 367 do CPP, DECRETO a revelia (ausência) do réu, tão somente em seus efeitos processuais.
Em seguida, foi realizada a oitiva da testemunha DANILO APARECIDO DE OLIVEIRA CAMPOS.
As partes desistiram da oitiva da testemunha BRUNO FERREIRA SANTOS.
As partes informaram não ter interesse nas oitivas de outras testemunhas.
Pelo juiz, foi considerado prejudicado o interrogatório do réu ante a revelia.
Em continuidade, foi concedida a palavra às partes para alegações finais orais, conforme mídia juntada aos autos.
Pelo juiz foi dito, vistos e etc.
O relatório e fundamentação da sentença constam de forma oral na mídia, passando a constar agora somente a parte dispositiva: Com base na fundamentação oral, JULGO IMPORCEDENTE a denúncia e ABSOLVO o acusado da imputação que lhe é irrogada, nos termos do art. 386, inciso, VII do CPP combinado com o art. 155 do CPP.
No mais, PROCEDA-SE a secretaria com as baixas necessárias após o transito em julgado e restituição de eventuais bens ou valores lícitos apreendidos também após o trânsito.
OFICIE-SE a Autoridade Policial para que proceda a incineração da droga apreendida nos autos.
Sentença publicada em audiência, intimados os presentes, REGISTRE-SE.
Nada mais havendo a consignar, do que para constar, lavrei o presente termo que por se tratar de audiência de videoconferência, fica desde já ressalvada a ausência de assinatura dos presentes, conforme artigo 195 do CPP Eu, TAMYLLA NOGUEIRA RAMOS, estagiaria, o digitei.
Várzea-Grande/MT, 19 de maio de 2023 (assinado digitalmente) THAIS AZEVEDO LIMA Gestor de Secretaria -
19/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
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04/05/2023 18:57
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 13:10
Expedição de Outros documentos
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18/04/2023 07:46
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 17/04/2023 23:59.
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30/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2023 21:55
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2023 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2023 17:48
Expedição de Mandado
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06/03/2023 18:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/03/2023 20:54
Recebidos os autos
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01/03/2023 16:00
Julgado improcedente o pedido
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01/03/2023 12:19
Audiência de instrução realizada em/para 12/05/2022 14:00, 3ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE
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28/02/2023 18:58
Conclusos para despacho
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28/02/2023 13:02
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2022 07:10
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA SILVA em 19/12/2022 23:59.
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07/12/2022 19:44
Decorrido prazo de LAURO GONCALO DA COSTA em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 19:44
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 06/12/2022 23:59.
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29/11/2022 00:38
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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29/11/2022 00:21
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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27/11/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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27/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 08:24
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 08:24
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 08:18
Juntada de Ofício
-
24/11/2022 08:10
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 15:27
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:27
Decisão interlocutória
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12/05/2022 10:58
Conclusos para despacho
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19/04/2022 22:00
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA SILVA em 18/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 22:37
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA SILVA em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 22:37
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 04/04/2022 23:59.
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30/03/2022 16:39
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA SILVA em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 04:51
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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30/03/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 11:17
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
29/03/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 09:56
Recebidos os autos
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28/03/2022 09:55
Audiência de Instrução redesignada para 12/05/2022 14:00 3ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE.
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25/03/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 18:36
Decisão interlocutória
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25/03/2022 16:59
Conclusos para despacho
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16/03/2022 13:45
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA SILVA em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 01:37
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 14/03/2022 23:59.
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14/03/2022 03:01
Publicado Citação em 14/03/2022.
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12/03/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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10/03/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 06:19
Publicado Decisão em 10/03/2022.
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10/03/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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08/03/2022 23:23
Recebidos os autos
-
08/03/2022 23:23
Audiência de Instrução designada para 29/03/2022 16:00 3ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE.
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08/03/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 18:57
Decisão interlocutória
-
18/02/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 12:25
Juntada de Certidão
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18/02/2022 11:13
Recebido pelo Distribuidor
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18/02/2022 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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18/02/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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