TJMT - 1017490-09.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/10/2023 10:10 Juntada de Certidão 
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                                            01/09/2023 01:50 Recebidos os autos 
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                                            01/09/2023 01:50 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            08/08/2023 03:27 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/08/2023 23:59. 
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                                            01/08/2023 14:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/08/2023 14:10 Transitado em Julgado em 26/07/2023 
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                                            29/07/2023 05:58 Decorrido prazo de LETICIA MORAIS NASCIMENTO em 28/07/2023 23:59. 
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                                            29/07/2023 05:58 Decorrido prazo de JOAO ARTHUR MORAIS DE ALMEIDA em 28/07/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 04:19 Publicado Sentença em 27/07/2023. 
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                                            27/07/2023 04:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 
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                                            26/07/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº. 1017490-09.2023.8.11.0041 Vistos, etc.
 
 Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada por João Arthur Morais de Almeida representada por Letícia Morais Nascimento em desfavor de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A.
 
 As partes formularam acordo conforme id 124148789, requerendo a homologação e extinção do processo.
 
 Vieram os autos conclusos. É o relatório.
 
 Fundamento.
 
 DECIDO.
 
 Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada por João Arthur Morais de Almeida representada por Letícia Morais Nascimento em desfavor de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A.
 
 HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes conforme documento acostado no id 124148789, via do qual compuseram para colocar fim ao litígio.
 
 JULGO EXTINTO o presente processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 487, III, b e 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
 
 Custas e honorários advocatícios conforme acordado.
 
 Em atenção à renúncia ao prazo recursal, nos termos do art. 1.000, do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgamento e remetam-se os autos imediatamente ao arquivo com as baixas de estilo.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 C.
 
 Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito
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                                            25/07/2023 21:43 Expedição de Outros documentos 
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                                            25/07/2023 21:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/07/2023 21:43 Expedição de Outros documentos 
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                                            25/07/2023 21:43 Homologada a Transação 
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                                            25/07/2023 09:08 Conclusos para julgamento 
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                                            25/07/2023 09:08 Recebimento do CEJUSC. 
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                                            25/07/2023 09:08 Audiência de conciliação realizada em/para 25/07/2023 09:00, 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ 
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                                            25/07/2023 09:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2023 17:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2023 17:04 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            14/07/2023 00:52 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/07/2023 23:59. 
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                                            24/06/2023 06:32 Decorrido prazo de JOAO ARTHUR MORAIS DE ALMEIDA em 23/06/2023 23:59. 
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                                            24/06/2023 06:32 Decorrido prazo de LETICIA MORAIS NASCIMENTO em 23/06/2023 23:59. 
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                                            22/06/2023 01:37 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/06/2023 23:59. 
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                                            22/06/2023 01:37 Decorrido prazo de LETICIA MORAIS NASCIMENTO em 21/06/2023 23:59. 
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                                            22/06/2023 01:37 Decorrido prazo de JOAO ARTHUR MORAIS DE ALMEIDA em 21/06/2023 23:59. 
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                                            14/06/2023 02:50 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/06/2023 23:59. 
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                                            14/06/2023 02:50 Decorrido prazo de LETICIA MORAIS NASCIMENTO em 13/06/2023 23:59. 
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                                            14/06/2023 02:50 Decorrido prazo de JOAO ARTHUR MORAIS DE ALMEIDA em 13/06/2023 23:59. 
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                                            07/06/2023 17:15 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            06/06/2023 13:54 Recebidos os autos. 
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                                            06/06/2023 13:54 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
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                                            06/06/2023 13:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/06/2023 13:51 Expedição de Outros documentos 
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                                            06/06/2023 13:51 Expedição de Outros documentos 
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                                            06/06/2023 13:51 Expedição de Outros documentos 
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                                            06/06/2023 13:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2023 18:28 Audiência de conciliação designada em/para 25/07/2023 09:00, 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ 
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                                            19/05/2023 18:24 Publicado Decisão em 19/05/2023. 
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                                            19/05/2023 18:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023 
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                                            18/05/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1017490-09.2023.8.11.0041 Vistos, etc.
 
 Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por João Arthur Morais de Almeida neste ato representado por sua genitora Leticia Morais Nascimento em desfavor de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A.
 
 Defiro os benefícios da justiça gratuita.
 
 Designo audiência de conciliação para o dia 25/07/2023, às 09:00 horas, a ser realizada pela Central de Conciliação e Mediação da Capital, por videoconferência, mediante disponibilização de link para comparecimento.
 
 Intime-se e cite-se a parte requerida com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer a audiência, sob pena de imposição da sanção prevista no § 8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, em caso de ausência injustificada.
 
 O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis e será contado a partir da realização da audiência ou da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu.
 
 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
 
 Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), devendo estar acompanhadas de seus advogados.
 
 Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente impugnação à contestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
 
 Com fundamento no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, INVERTO o ônus da prova e determino que a empresa ré apresente os documentos comprobatórios necessários e úteis em relação aos fatos narrados na inicial.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
 
 Expeça-se o necessário.
 
 Cumpra-se.
 
 Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito
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                                            17/05/2023 15:37 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/05/2023 15:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/05/2023 15:37 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/05/2023 15:37 Decisão interlocutória 
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                                            16/05/2023 18:27 Conclusos para decisão 
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                                            16/05/2023 18:26 Juntada de Certidão 
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                                            16/05/2023 18:22 Juntada de Certidão 
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                                            16/05/2023 14:03 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            16/05/2023 14:03 Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
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                                            16/05/2023 14:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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