TJMT - 1002894-50.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 01:03
Recebidos os autos
-
11/06/2023 01:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/05/2023 14:50
Juntada de Alvará
-
30/05/2023 14:48
Juntada de Ofício
-
27/05/2023 06:49
Decorrido prazo de GILIAN FERNANDO MATOS FERREIRA em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 07:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 04:16
Publicado Sentença em 12/05/2023.
-
12/05/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 16:25
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 16:25
Transitado em Julgado em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA SENTENÇA Processo: 1002894-50.2022.8.11.0010.
EXEQUENTE: GILIAN FERNANDO MATOS FERREIRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput, da lei n. 9099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Trata-se de execução de honorários advocatícios proposta por GILIAN FERNANDO MATOS FERREIRA, em face de ESTADO DE MATO GROSSO, ambos devidamente qualificados nos autos.
Analisando detidamente os autos, verifico que resta demonstrada de forma inequívoca a satisfação da medida pretendida pelas partes, uma vez que o exequente já realizou o levantamento do competente alvará judicial.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II e 925, ambos do CPC.
No tocante ao IRRF, após devidamente comprovado o seu pagamento pelo Departamento de Depósitos Judiciais, junte-se aos autos o respectivo comprovante.
Proceda-se, desde já, ao ARQUIVAMENTO do feito com baixa, pois desnecessário manter o processo em aberto para cumprimento da providência acima.
Sem custas nem honorários, em conformidade com o art. 54 e art. 55, ambos da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes da sentença.
Jaciara, datado e assinado digitalmente.
EDNEI FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito -
10/05/2023 19:38
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 19:38
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2023 14:48
Juntada de Alvará
-
25/04/2023 14:48
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 14:42
Juntada de Alvará
-
25/04/2023 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2023 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 18:51
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 18:51
Decisão interlocutória
-
09/03/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 14:26
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:26
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
09/03/2023 14:25
Juntada de certidão da contadoria
-
08/03/2023 16:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/03/2023 16:46
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
08/03/2023 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/03/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/12/2022 23:59.
-
20/10/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:41
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
20/10/2022 15:41
Juntada de certidão da contadoria
-
20/10/2022 12:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/10/2022 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
19/10/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 17:44
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
07/10/2022 17:44
Juntada de certidão da contadoria
-
07/10/2022 16:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/10/2022 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
05/10/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003662-31.2023.8.11.0045
Wanderson da Silva Nascimento
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Sarah Nicolle Alencar Bandeira
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/01/2024 18:17
Processo nº 1003662-31.2023.8.11.0045
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Wanderson da Silva Nascimento
Advogado: Carlos Humberto de Oliveira Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/04/2023 15:23
Processo nº 1004257-50.2020.8.11.0040
Banco Santander (Brasil) S.A.
Cooperlira Agronegocios LTDA - EPP
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/07/2020 08:48
Processo nº 1001693-44.2019.8.11.0037
Marcilio Ferreira Riboli
Porto Seguro Companhia de Seguro e Cia
Advogado: Thiago Silva Ferreira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/03/2019 15:28
Processo nº 1006109-24.2023.8.11.0002
Francistania Goncalves Batista
Associacao Dom Aquino Correa - Adac
Advogado: Geraldo Umbelino Neto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/02/2023 14:17