TJMT - 1063252-08.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2024 16:23
Juntada de Certidão
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30/06/2023 01:05
Recebidos os autos
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30/06/2023 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/05/2023 18:55
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 07:34
Decorrido prazo de GLAUCIA REGINA ROCHA DO PRADO em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 07:34
Decorrido prazo de COMPLEXO RESIDENCIAL CUIABA 300- CONDOMINIO TUIUIU em 25/05/2023 23:59.
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11/05/2023 04:35
Publicado Sentença em 11/05/2023.
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11/05/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1063252-08.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: COMPLEXO RESIDENCIAL CUIABA 300- CONDOMINIO TUIUIU EXECUTADO: GLAUCIA REGINA ROCHA DO PRADO Vistos, etc.
Processo na etapa de Arquivamento.
Considerando que as partes celebraram acordo nos autos, devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, homologo-o para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais interesses e direitos de terceiros.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Tendo em vista que as partes pactuaram que o pagamento será realizado extrajudicialmente, desnecessário a expedição de alvará.
Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (art. 41 da Lei n. 9099/95), intimem-se as partes.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
09/05/2023 22:29
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 22:29
Homologada a Transação
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08/05/2023 16:34
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2023 15:56
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2023 14:02
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2023 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2023 11:42
Expedição de Mandado
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12/03/2023 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2023 13:55
Expedição de Mandado
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21/12/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 10:42
Decorrido prazo de COMPLEXO RESIDENCIAL CUIABA 300- CONDOMINIO TUIUIU em 15/12/2022 23:59.
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06/12/2022 01:19
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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06/12/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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02/12/2022 11:51
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 08:59
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/11/2022 05:38
Decorrido prazo de GLAUCIA REGINA ROCHA DO PRADO em 10/11/2022 23:59.
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15/11/2022 05:38
Decorrido prazo de COMPLEXO RESIDENCIAL CUIABA 300- CONDOMINIO TUIUIU em 10/11/2022 23:59.
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14/11/2022 19:21
Decorrido prazo de GLAUCIA REGINA ROCHA DO PRADO em 10/11/2022 23:59.
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14/11/2022 19:21
Decorrido prazo de COMPLEXO RESIDENCIAL CUIABA 300- CONDOMINIO TUIUIU em 10/11/2022 23:59.
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14/11/2022 07:16
Decorrido prazo de COMPLEXO RESIDENCIAL CUIABA 300- CONDOMINIO TUIUIU em 10/11/2022 23:59.
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08/11/2022 07:57
Publicado Despacho em 07/11/2022.
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05/11/2022 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 16:17
Conclusos para despacho
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25/10/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
09/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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