TJMT - 1010992-20.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/12/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 13:53
Baixa Definitiva
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15/09/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 13:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/09/2023 13:53
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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15/09/2023 01:02
Decorrido prazo de SILVANA DOMINGAS DA SILVA PEREIRA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:02
Decorrido prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:02
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
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24/08/2023 01:08
Decorrido prazo de SILVANA DOMINGAS DA SILVA PEREIRA em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 01:08
Decorrido prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 01:08
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
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22/08/2023 01:03
Publicado Acórdão em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – DEFERIMENTO DO PEDIDO PARA DETERMINAR O ADITAMENTO DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE A FIM DE CONSTAR AUTORIZAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO DAS EDIFICAÇÕES, REMOÇÃO DE PESSOAS, ANIMAIS E BENS DA ÁREA DA AUTORA - DIREITO RECONHECIDO EM DECISÃO PROFERIDA NO RAI Nº. 1002683-2018.811.0000, JÁ TRANSITADA EM JULGADO - ESTRITA OBEDIÊNCIA AO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - COISA JULGADA – IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO.
No caso, o magistrado de piso apenas determinou o cumprimento de sentença transitada em julgado em ação de reintegração de posse, entre particulares individualizados, devendo o perito nomeado pelo juízo acompanhar o ato para delimitar o exato local da reintegração, nos termos da decisão do e.
TJMT, no RAI n° 1002683-2018.811.0000.
Nesse viés, determinada a imediata expedição de mandado de reintegração de posse em favor da agravada sobre a área, de forma a garantir a autoridade das decisões judiciais proferidas por este E.
TJMT, não há óbice quanto à ordem de demolição e remoção de pessoas e coisas, se necessário, para o fiel cumprimento do decisum, inexistindo qualquer ilegalidade na decisão.
Ademais, diferente do que quer fazer crer o agravante, o TJMT determinou o acompanhamento de expert para a reintegração de posse, e não a realização de perícia técnica.
O cumprimento de sentença deve seguir estritamente o título judicial exequendo, pois nele se delimitam as matérias a serem executadas e sua forma, sob pena de causar insegurança jurídica às partes envolvidas, por alteração da coisa julgada.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que qualquer alteração dos parâmetros expressamente consignados na decisão exequenda implicaria em violação da coisa julgada. -
18/08/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
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18/08/2023 11:18
Conhecido o recurso de DOMINGOS PEREIRA DA SILVA - CPF: *46.***.*58-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/08/2023 17:17
Juntada de Petição de certidão
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17/08/2023 17:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2023 09:50
Publicado Intimação de pauta em 14/08/2023.
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12/08/2023 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 20:24
Expedição de Outros documentos
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10/08/2023 20:14
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 19:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/08/2023 14:28
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2023 14:17
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/07/2023 18:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/07/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2023 00:49
Decorrido prazo de SILVANA DOMINGAS DA SILVA PEREIRA em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:49
Decorrido prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:49
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
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10/07/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2023 15:22
Publicado Intimação de pauta em 29/06/2023.
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30/06/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 02 de Agosto de 2023 a 04 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
27/06/2023 13:41
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 11:15
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:23
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:23
Decorrido prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:23
Decorrido prazo de SILVANA DOMINGAS DA SILVA PEREIRA em 21/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:00
Intimação
Desta feita, indefiro a liminar pretendida.
Intimem-se a parte Agravada a fim de que, querendo e no prazo legal, apresente contrarrazões. (art. 1019, II, do CPC). Às providências de estilo, autorizando a Senhora Secretária da Segunda Câmara Cível a assinar os expedientes necessários.
Cumpra-se, com as cautelas de estilo.
Desembargador SEBASTIÃO DE MORAES FILHO. - Relator - -
25/05/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 10:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/05/2023 12:12
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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16/05/2023 00:21
Publicado Informação em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1010992-20.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS. -
12/05/2023 19:03
Conclusos para decisão
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12/05/2023 19:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/05/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 18:25
Juntada de Certidão
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12/05/2023 17:47
Juntada de Petição de outros documentos
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12/05/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 17:25
Juntada de Certidão
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12/05/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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