TJMT - 1003796-75.2023.8.11.0007
1ª instância - Nova Monte Verde - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 02:09
Recebidos os autos
-
27/10/2024 02:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/08/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 18:51
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
27/08/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 02:42
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 18:25
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
21/08/2024 08:05
Juntada de Alvará
-
06/08/2024 19:16
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
05/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 02:07
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A. em 26/07/2024 23:59
-
26/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:29
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2024 02:07
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
14/07/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 00:49
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A. em 21/06/2024 23:59
-
03/06/2024 14:43
Juntada de Alvará
-
28/05/2024 01:36
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 19:00
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2024 01:10
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A. em 17/05/2024 23:59
-
10/05/2024 01:09
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:27
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 05:31
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 03:43
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
10/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
(...) a.
Apresentando a proposta de honorários, INTIMAR parte-exequente para se manifestar no prazo 05 dias (art. 465, §3º, CPC).(...) Nos termos da decisão ID. 129864200. -
05/03/2024 19:10
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:38
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 01:27
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
(...) a.
Apresentando a proposta de honorários, INTIMAR parte-exequente para se manifestar no prazo 05 dias (art. 465, §3º, CPC).(...) Nos termos da decisão ID. 129864200. -
16/01/2024 18:44
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 15:57
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 11:47
Decorrido prazo de AUTO POSTO CAMPO VERDE LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:14
Decorrido prazo de MAXWELL PAVESI em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:14
Decorrido prazo de AUTO POSTO CAMPO VERDE LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:54
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2023.
-
18/10/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
(...) a.
Apresentando a proposta de honorários, INTIMAR parte-exequente para se manifestar no prazo 05 dias (art. 465, §3º, CPC).(...) Nos termos da decisão ID. 129864200. -
16/10/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 07:31
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Vistos...
Ainda em tempo, justifica-se a elaboração do presente despacho para corrigir o erro material contido na decisão de ID 128141792.
Assim, deve-se desconsiderar o contido na referida decisão, devendo-se ler o que segue: “
Vistos...
Recebe-se a presente Carta Precatória, por verificar que aparentemente está instruída devidamente; a.
Sendo caso de recolhimento de custas, havendo pendência, INTIMAR para tal fim.
Prazo: 30 dias. b.
Ausente algum documento imprescindível para o cumprimento, INTIMAR para encaminhamento.
Prazo: 30 dias. c.
Não atendido, DEVOLVER ao deprecante.
Considerando o pedido da realização da perícia, NOMEIA-SE para atuar como perito agrimensor, com a finalidade de delimitar a área, BEM COMO AVALIA-LA, (área de terra com 378,20ha, situada na Gleba Bandeirantes, matrícula n° 4.252, do 1º Serviço Registral de Nova Monte Verde-MT): d.
LUAN VINÍCIUS TEIXEIRA TAMIMORI, podendo ser intimado na Rua Nazaré n° 605, Bairro Bom Pastor, Alta Floresta-MT - CEP: 78580-000, telefone: (66) 98439-7838 e E-mail: [email protected].
DEVERÁ o perito ser intimado desta nomeação para conhecimento e realização da perícia necessária, devendo ser certificado que para o desempenho de sua função poderá se utilizar de todos os meios necessários e instruir o laudo com quaisquer peças que entender pertinentes (art. 473, § 3º, do CPC).
FIXA-SE, de imediato, o prazo de 30 (trinta) dias, contados após a realização da perícia, para a entrega do laudo em cartório (art. 465 do CPC) – podendo ser via e-mail ([email protected]) - que poderá ser prorrogado por motivo justificado e impossibilidade de apresentação do laudo dentro desse prazo (art. 476 do CPC).
O requerimento de produção de prova pericial se deu pela VIBRA ENERGIA S.
A., cabendo a ela o ônus dos honorários periciais (art. 95 do CPC).
No mais, à SECRETARIA para: 1.
CIENTIFICAR o Deprecante; 2.
INTIMAR as partes da presente decisão; 3.
INTIMAR o perito, com as advertências legais (CPC, art. 156, § 5º, art. 157), para que tenha ciência do encargo que lhe fora conferido, do fato de que, ACEITANDO-O, deverá apresentar a proposta de honorários (art. 465, 2º, I, do CPC). a.
Apresentando a proposta de honorários, INTIMAR parte-exequente para se manifestar no prazo 05 dias (art. 465, §3º, CPC). 4.
Havendo concordância como os honorários, INTIMAR o perito, que deverá cumprir seu encargo, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466), assim como a fim de que agende data, hora e local para realização da perícia (DELIMITAÇÃO e AVALIAÇAO DA ARÉA - (área de terra com 378,20ha, situada na Gleba Bandeirantes, matrícula n° 4.252, do 1º Serviço Registral de Nova Monte Verde-MT) e informe ao Juízo com antecedência razoável e tempo hábil para serem efetuadas as intimações necessárias; 5.
ENCAMINHAR, SE HOUVER, ao perito cópia dos quesitos (se houver), ficando autorizada, se necessário for, o envio dos autos; 6.
Após a juntada do Laudo, INTIMAR as partes para se manifestarem, em 10 dias; 7.
Por fim, após o cumprimento do acima especificado, conclusos.” Por isso, corrige-se o erro material.
Cumprir. -
22/09/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/09/2023 14:08
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
04/09/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 18:10
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 08:54
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1003796-75.2023.8.11.0007.
AUTOR(A): VIBRA ENERGIA S.A.
DEPRECANTE: 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA PR REU: AUTO POSTO CAMPO VERDE LTDA - ME, MAXWELL PAVESI DEPRECADO: FORUM DA COMARCA DE ALTA FLORESTA - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que se manifeste acerca da proposta de honorários.
Em caso de inércia, devolva-se à Comarca de origem, com nossas homenagens.
Alta Floresta/MT, data e assinatura digital.
LUCIENE KELLY MARCIANO ROOS Juíza de Direito -
09/08/2023 22:12
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 22:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 14:41
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 1003796-75.2023.8.11.0007 VIBRA ENERGIA S.A. e outros AUTO POSTO CAMPO VERDE LTDA - ME e outros (2) IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao(à) Procurador(a) do(a) requerente para ciência acerca da proposta de honorários ID 122143901, bem como, em sendo aceito, para depositar judicialmente o valor, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante guia a ser emitida no site do TJ/MT, ícone "emissão de guia pública".
Alta Floresta, 3 de julho de 2023.
Assinado Digitalmente MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI Gestor de Secretaria -
03/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 15:27
Juntada de Ofício
-
12/06/2023 02:57
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
08/06/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1003796-75.2023.8.11.0007.
AUTOR(A): VIBRA ENERGIA S.A.
DEPRECANTE: 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA PR REU: AUTO POSTO CAMPO VERDE LTDA - ME, MAXWELL PAVESI DEPRECADO: FORUM DA COMARCA DE ALTA FLORESTA - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Cumpra-se, conforme deprecado, servindo cópia como mandado, desde que preenchidos os requisitos previstos no art. 260, do Código de Processo Civil.
Caso contrário, solicite-se o documento que não acompanhou a missiva ao Juízo Deprecante, devolvendo-se a Carta Precatória em caso de não atendimento, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 393, §1º e §2º da CNGC/MT, o que deverá ser certificado pela Sra.
Gestora Judiciária.
Nomeio como perito judicial o Sr.
CASSIO BORGES DA SILVA HEINEN (telefone 65 33657333), técnico agrimensor para realizar a perícia nos autos.
INTIME-NO para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente proposta de honorários para a realização da perícia.
Após, INTIME-SE a VIBRA ENERGIA S.
A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se acerca da proposta, devendo, em caso de aceite, consignar o valor nos autos.
Havendo consignação do valor, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de cinco (05) dias, indicarem Assistente Técnico, bem como apresentarem os quesitos a serem respondidos por ocasião da perícia (artigo 421, § 1º, I e II, do CPC).
Por outro lado, em caso de discordância, tornem os autos conclusos. Às providências.
Cumpra-se.
ALTA FLORESTA, data e assinatura digital.
LUCIENE KELLY MARCIANO ROOS Juíza de Direito -
06/06/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 20:57
Decisão interlocutória
-
30/05/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 07:17
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 19:46
Decisão interlocutória
-
16/05/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 04:07
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DESPACHO Processo: 1003796-75.2023.8.11.0007.
AUTOR(A): VIBRA ENERGIA S A DEPRECANTE: 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA PR REU: AUTO POSTO CAMPO VERDE LTDA - ME, MAXWELL PAVESI DEPRECADO: FORUM DA COMARCA DE ALTA FLORESTA - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Após a análise da Carta Precatória e os documentos que a acompanham, constatou-se que não é contemplada pela “justiça gratuita”, não havendo, ainda, comprovante de recolhimento de guia das custas de distribuição e diligência.
Não havendo comprovação da emissão da referida guia, tampouco comprovantes de pagamento (art. 167 do CNGC), requisito imprescindível para o recebimento, deve isso ser providenciado.
INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 dias, INSTRUIR a Carta Precatória com o comprovante de pagamento da guia de distribuição e diligência, sublinhando-se que a não regularização acarretará a devolução da Carta Precatória.
Decorrido o prazo sem regularização, DEVOLVER ao Deprecante.
Com a comprovação do pagamento, conclusos para análise.
Serve como OFÍCIO/MANDADO.
Alta Floresta/MT, data e assinatura digital.
LUCIENE KELLY MARCIANO ROOS Juíza de Direito -
10/05/2023 21:46
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 14:56
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2023 14:56
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/05/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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