TJMT - 1000884-05.2023.8.11.0105
1ª instância - Colniza - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 01:23
Decorrido prazo de LUCINEIA DA SILVA SOUZA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:06
Decorrido prazo de LUCINEIA DA SILVA SOUZA em 06/11/2023 23:59.
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02/11/2023 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/11/2023 23:59.
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27/10/2023 12:59
Juntada de Certidão
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26/10/2023 17:06
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso COMARCA DE COLNIZA VARA ÚNICA DE COLNIZA RUA AMAPOLA, SN, TELEFONE: (66) 3571-1890, CENTRO, COLNIZA - MT - CEP: 78015-000, TELEFONE: (66) 35711890 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO N. 1000884-05.2023.8.11.0105-01/2023 Dados do processo: Processo: 1000884-05.2023.8.11.0105 Vlr Causa: R$ 5.280,00 Espécie: [Concessão]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PÓLO ATIVO: LUCINEIA DA SILVA SOUZA PÓLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Pessoa(s) beneficiária(s): LUCINEIA DA SILVA SOUZA CPF: *61.***.*31-07.
Pessoa(s) autorizada(s): ELIEL MOREIRA DE MATOS, CPF: *13.***.*42-53.
Advogado(s) do reclamante: ELIEL MOREIRA DE MATOS, CPF: *13.***.*42-53.
Valor do depósito: R$ 5.633,42 (cinco mil seiscentos e trinta três reais e quarenta e dois centavos).
Valor liberado: R$ 5.633,42 (cinco mil seiscentos e trinta três reais e quarenta e dois centavos).
CONTA DE DEPÓSITO: Conta n. 2000129451832, Banco 001, agência 4200, de titularidade de ELIEL MOREIRA DE MATOS, CPF: *13.***.*42-53.
Forma de liberação: em espécie.
Tipo de liberação: ZERAR A CONTA.
A(s) pessoa(s) acima nominada(s) e qualificada(s) fica(m) autorizada(s) a RECEBER(EM), nesse estabelecimento, a importância acima discriminada no item "Valor liberado" acrescida de juros e atualização monetária vencidos e atualizados até a data do efetivo levantamento, salvo quando se tratar de liberação de "valor exato".
OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES PARA CONFERÊNCIA DE AUTENTICIDADE: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, bem como certificar sua autenticidade acesse o endereço: https://clickjudapp.tjmt.jus.br/codigo, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.
Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso Vossa Senhoria não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso.
COLNIZA, 24 de outubro de 2023. (Assinado digitalmente) LUIZ ANTONIO MUNIZ ROCHA Juiz de Direito -
24/10/2023 14:53
Recebidos os autos
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24/10/2023 14:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/10/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
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24/10/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
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24/10/2023 14:11
Juntada de Alvará
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24/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:40
Processo Desarquivado
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23/10/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 09:19
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 09:15
Transitado em Julgado em 16/07/2023
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16/07/2023 11:09
Julgado procedente o pedido
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16/07/2023 11:09
Homologado o pedido
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15/07/2023 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2023 23:59.
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20/06/2023 18:05
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 02:32
Decorrido prazo de LUCINEIA DA SILVA SOUZA em 19/06/2023 23:59.
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15/06/2023 03:31
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
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13/06/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2023 14:22
Expedição de Outros documentos
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24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA DECISÃO Processo n.º 1000884-05.2023.8.11.0105
Vistos.
Trata-se de ação previdenciária para concessão de salário maternidade rural ajuizada por LUCINEIA DA SILVA SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados nos autos.
Verifico que estão preenchidos os requisitos do artigo 319 do CPC, assim como foi observada a determinação posta no artigo 320 do mesmo diploma legal.
Desta forma, não sendo o caso de aplicação do disposto no artigo 330 do CPC, com fundamento no disposto no artigo 334 do mesmo “codex”, RECEBO a petição inicial.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior revogação, observando-se o que dispõe o parágrafo 3º do art. 98 do CPC.
DEIXO de designar audiência preliminar de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC, em virtude de o réu ser ente público, não podendo, em regra, transacionar.
CITE-SE o requerido para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal (artigo 183 do Código de Processo Civil), com as advertências legais.
Apresentada contestação no prazo acima mencionado, INTIME-SE a parte autora a impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
Na sequência, INTIMEM-SE as partes a especificar as provas que eventualmente pretendam produzir em audiência, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento.
FIXO o PRAZO de 5 dias para a parte autora e PRAZO em dobro para requerida.
Após, CONCLUSOS para deliberação.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Colniza/MT, 23 de maio de 2023.
LUIZ ANTÔNIO MUNIZ ROCHA Juiz Substituto -
23/05/2023 09:07
Expedição de Outros documentos
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23/05/2023 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2023 09:07
Expedição de Outros documentos
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23/05/2023 09:07
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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23/05/2023 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2023 09:07
Decisão interlocutória
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22/05/2023 15:19
Conclusos para decisão
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22/05/2023 15:19
Juntada de Certidão
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22/05/2023 15:18
Juntada de Certidão
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22/05/2023 15:16
Juntada de Certidão
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19/05/2023 15:57
Recebido pelo Distribuidor
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19/05/2023 15:57
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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19/05/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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