TJMT - 1012067-94.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 16:39
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 12:14
Baixa Definitiva
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08/08/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 12:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/08/2023 12:14
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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08/08/2023 07:02
Decorrido prazo de JULIANE DE ALMEIDA SANTOS em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 07:02
Decorrido prazo de CUIABA ECHER 31 INCORPORACOES SPE LTDA em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 10:47
Publicado Acórdão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DO CONTRATO E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NO ROL DOS MAUS PAGADORES – MEDIDA REVERSÍVEL – PRESENÇA DOS REQUISITOS ARROLADOS NO ART. 300 DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Segundo disposto no art. 300 do CPC, a tutela provisória está condicionada ao atendimento cumulativo de alguns requisitos, quais sejam: a probabilidade do direito; o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, e, ainda, conforme dispõe o §3º, desde que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. -
13/07/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
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13/07/2023 12:16
Conhecido o recurso de CUIABA ECHER 31 INCORPORACOES SPE LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-39 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/07/2023 19:00
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2023 18:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2023 00:20
Decorrido prazo de CUIABA ECHER 31 INCORPORACOES SPE LTDA em 06/07/2023 23:59.
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06/07/2023 08:02
Decorrido prazo de CUIABA ECHER 31 INCORPORACOES SPE LTDA em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:20
Decorrido prazo de JULIANE DE ALMEIDA SANTOS em 04/07/2023 23:59.
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30/06/2023 19:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2023 01:57
Decorrido prazo de CUIABA ECHER 31 INCORPORACOES SPE LTDA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 00:58
Publicado Intimação de pauta em 27/06/2023.
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28/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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28/06/2023 00:53
Decorrido prazo de CUIABA ECHER 31 INCORPORACOES SPE LTDA em 27/06/2023 23:59.
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26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 05 de Julho de 2023 a 07 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
23/06/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
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23/06/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
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23/06/2023 14:59
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 18:04
Conclusos para despacho
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15/06/2023 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/06/2023 00:48
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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15/06/2023 00:48
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 18:53
Expedição de Outros documentos
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13/06/2023 18:49
Expedição de Outros documentos
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02/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
Com essas considerações, INDEFIRO a medida liminar recursal vindicada.
Notifique-se o Juízo de origem para que preste as informações que entender necessárias.
Intime-se a parte agravada, como de estilo, para, querendo e no prazo legal, apresentar contraminuta. Às providências.
Desembargador DIRCEU DOS SANTOS Relator -
31/05/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
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30/05/2023 11:13
Recebidos os autos
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30/05/2023 11:13
Juntada de comunicação entre instâncias
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29/05/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2023 00:17
Publicado Informação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:11
Não Concedida a Medida Liminar
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26/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1012067-94.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
DIRCEU DOS SANTOS. -
25/05/2023 13:31
Conclusos para decisão
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25/05/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 12:22
Juntada de Certidão
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25/05/2023 08:26
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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