TJMT - 1004862-02.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 14:35
Juntada de Certidão
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20/05/2024 01:13
Recebidos os autos
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20/05/2024 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/03/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 12:25
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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18/03/2024 12:24
Devolvidos os autos
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25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de EWERTON ZEYDIR GONZALEZ em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de BRUNO GILBERTO SOARES MARQUESINI em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 02:28
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 30,66 (trinta reais e sessenta e seis centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 15 (quinze) dias a partir da presente intimação.
Art. 1.207.
Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão. - 
                                            
28/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
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26/10/2023 09:10
Decorrido prazo de EWERTON ZEYDIR GONZALEZ em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 09:10
Decorrido prazo de BRUNO GILBERTO SOARES MARQUESINI em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 05:24
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
23/09/2023 02:54
Decorrido prazo de BRUNO GILBERTO SOARES MARQUESINI em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 02:53
Decorrido prazo de EWERTON ZEYDIR GONZALEZ em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 02:52
Decorrido prazo de BRUNO GILBERTO SOARES MARQUESINI em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 02:52
Decorrido prazo de EWERTON ZEYDIR GONZALEZ em 22/09/2023 23:59.
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28/08/2023 09:43
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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27/08/2023 14:45
Decorrido prazo de ADENIR DA SILVA FARIA em 25/08/2023 23:59.
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27/08/2023 14:45
Decorrido prazo de RICARDO LUIS DE FARIA em 25/08/2023 23:59.
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27/08/2023 14:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/08/2023 23:59.
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27/08/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/08/2023 17:15
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
03/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/08/2023.
 - 
                                            
03/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
 - 
                                            
02/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS Processo: 1004862-02.2023.8.11.0004.
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
TESTEMUNHA: ADENIR DA SILVA FARIA
VISTOS. 1.
CUMPRA-SE conforme o deprecado, vez que preenchidos os requisitos do art. 260, do CPC. 2.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO - 
                                            
01/08/2023 07:33
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
01/08/2023 07:33
Decisão interlocutória
 - 
                                            
27/07/2023 13:07
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/06/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/06/2023 23:59.
 - 
                                            
21/06/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/06/2023 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/06/2023 23:59.
 - 
                                            
31/05/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/05/2023 12:34
Juntada de Ofício
 - 
                                            
23/05/2023 02:16
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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23/05/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
 - 
                                            
22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1004862-02.2023.8.11.0004.
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
TESTEMUNHA: ADENIR DA SILVA FARIA
Vistos. 1.
Ao analisar os autos, verifica-se que a presente missiva não foi instruída com o instrumento do mandato conferido ao advogado, requisitos essenciais ao seu cumprimento, consoante disposto no art. 260, inciso II, do CPC. 2.
Diante disso, DETERMINO seja solicitado ao Juízo deprecante a cópia da peça faltante para o cumprimento da finalidade almejada, sob pena de devolução, nos termos do art. 267, I, do CPC. 3.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças - MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO - 
                                            
19/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
19/05/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
19/05/2023 15:18
Decisão interlocutória
 - 
                                            
17/05/2023 13:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/05/2023 13:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/05/2023 13:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/05/2023 13:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
 - 
                                            
17/05/2023 10:40
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
17/05/2023 10:40
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
17/05/2023 10:40
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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