TJMT - 1004420-27.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 01:02
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 20:06
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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04/07/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos
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03/07/2023 12:36
Transitado em Julgado em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Processo: 1004420-27.2023.8.11.0007.
RECLAMANTE: DAKARI FERNANDES TESSMANN RECLAMADO: DEBORA BRENDA ARMOND DE OLIVEIRA
Vistos.
Trata-se de acordo realizado em sessão de conciliação em que as partes acordaram que Debora Brenda Armond de Oliveira pagará um processo de habilitação em nome de Mikaela Rodrigues Tessmann no valor limite de até R$ 3.000,00 (três mil reais).
Custas devidamente recolhidas. É o relatório.
Decido.
O acordo é fruto da autonomia de vontade das partes, o objeto negociado é idôneo e as partes são capazes, conforme determina o art. 104, CC.
Por meio do acordo, os interessados preveniram eventual litígio (art. 840, CC).
Posto isso, homologo para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo realizado no procedimento acima identificado, constituindo o título judicial, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, resguardando interesses e direitos de terceiros.
Custas devidamente recolhidas.
A considerar a consensualidade do pleito e a preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1000 do CPC), o trânsito em julgado dessa decisão se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados e de certidão cartorária a respeito, ficando dispensada a sua lavratura.
Após, arquive-se o procedimento com as cautelas de praxe.
Cumpra-se Alta Floresta, data registrada no sistema.
Luciene Kelly Marciano Roos Juíza de Direito Coordenadora do CEJUSC -
02/07/2023 19:41
Recebidos os autos
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02/07/2023 19:41
Expedição de Outros documentos
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02/07/2023 19:41
Homologada a Transação
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29/06/2023 09:23
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 13:29
Juntada de Termo de audiência
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16/06/2023 13:25
Audiência de conciliação realizada em/para 16/06/2023 13:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA
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29/05/2023 00:00
Intimação
Intimação do (a) advogado das partes acerca da audiência de conciliação por videoconferência designada para o dia Tipo: Conciliação - Cejusc Sala: CEJUSC-Pré processual sala 01 Data: 16/06/2023 Hora: 13:00 pelo aplicativo Teams (link de acesso ID 118868411), bem como que a solicitação de participação para ser enviada a parte reclamada está disponível para impressão no ID 118868415.
Em sendo informado endereço de e-mail, Telefone ou ainda Aplicativo de mensagem o CEJUSC encaminhará as informações.
De acordo com o Provimento 04/2021 CGJ (Regulamenta a Cobrança de Custas Judiciais nos Centros Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs e Centrais de Conciliação e Mediação, bem como estabelece outras providências), sobre a homologação do acordo, e demais atos decorrentes desta atividade, incidirão os valores das custas previstas na Tabela C da Lei 11.077/2020, salvo nas hipóteses de isenção previstas em Lei (art. 2º).
Realizado acordo entre as partes, esse somente será homologado após garantido o recolhimento das custas previstas no art. 2º, caput, Provimento 04/2021 CGJ.
Consigno que o pedido de gratuidade deve ser formulado pelas partes, até o momento da audiência, e será instruído nos moldes previstos no art. 3º da Lei 7.603/2001 (art. 3º). -
26/05/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 08:07
Expedição de Outros documentos
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26/05/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 08:00
Audiência de conciliação designada em/para 16/06/2023 13:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA
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25/05/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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