TJMT - 1001819-45.2023.8.11.0008
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 16:16
Juntada de Certidão
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07/04/2024 01:06
Recebidos os autos
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07/04/2024 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/02/2024 04:10
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 04:10
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ANA MARIA SANTANA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:30
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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18/01/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1001819-45.2023.8.11.0008.
EXEQUENTE: ANA MARIA SANTANA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual as partes exequentes postulam o recebimento do valor atualizado de R$ 7.397,90, consoante a planilha de cálculo.
O executado, embora intimado, deixou de se manifestar.
Passa-se a decisão.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor de R$ 7.397,90 devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Defere-se o destaque dos honorários advocatícios requerido pelo patrono da causa no percentual previsto no respectivo contrato lançado no id. 129859063.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
15/01/2024 18:20
Expedição de Outros documentos
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15/01/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 18:20
Expedição de Outros documentos
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15/01/2024 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/12/2023 13:11
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/11/2023 23:59.
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30/09/2023 08:38
Juntada de Certidão
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30/09/2023 08:38
Recebidos os autos
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30/09/2023 08:38
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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30/09/2023 08:37
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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25/09/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
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25/09/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 22:40
Decorrido prazo de ANA MARIA SANTANA em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 15:58
Conclusos para despacho
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22/09/2023 15:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/09/2023 15:53
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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22/09/2023 15:53
Processo Desarquivado
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22/09/2023 15:53
Juntada de Certidão
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22/09/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2023 12:37
Recebidos os autos
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22/09/2023 12:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/09/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 04:48
Decorrido prazo de ANA MARIA SANTANA em 20/09/2023 23:59.
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27/08/2023 03:03
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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27/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista o trânsito em julgado, impulsiono o feito com finalidade de intimar as partes para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias Daniel Xavier Pinheiro Gestor Judiciário -
23/08/2023 13:18
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 10:29
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 10:06
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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23/08/2023 10:06
Decorrido prazo de ANA MARIA SANTANA em 22/08/2023 23:59.
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17/08/2023 10:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/08/2023 23:59.
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27/07/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
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27/07/2023 14:56
Juntada de Projeto de sentença
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27/07/2023 14:56
Julgado procedente o pedido
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17/07/2023 12:14
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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15/07/2023 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/07/2023 23:59.
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24/05/2023 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
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23/05/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 09:40
Conclusos para despacho
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18/05/2023 09:39
Audiência de conciliação cancelada em/para 04/09/2023 15:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES
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18/05/2023 02:50
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1001819-45.2023.8.11.0008 POLO ATIVO:ANA MARIA SANTANA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: THALES AUGUSTO RIOS CHAIA JACOB, ALLAN VINICIUS DA SILVA POLO PASSIVO: ESTADO DE MATO GROSSO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: Audiência de conciliação - JECC Data: 04/09/2023 Hora: 15:30 , no endereço: Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78300-000 . 16 de maio de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
16/05/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
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16/05/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 16:23
Audiência de conciliação designada em/para 04/09/2023 15:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES
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16/05/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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