TJMT - 1006135-53.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:55
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:17
Decorrido prazo de ANDRE SANTOS TAKAHARA em 26/06/2025 23:59
-
24/06/2025 02:21
Decorrido prazo de ANDRE SANTOS TAKAHARA em 23/06/2025 23:59
-
23/06/2025 18:30
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 11:22
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
31/05/2025 07:22
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
31/05/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
30/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2024 02:08
Decorrido prazo de ANDRE SANTOS TAKAHARA em 10/10/2024 23:59
-
07/10/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 08:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
25/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2024 09:09
Expedição de Mandado
-
13/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos
-
08/09/2024 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2024 13:26
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2024 13:34
Expedição de Mandado
-
01/08/2024 18:00
Juntada de Ofício
-
19/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:37
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1006135-53.2022.8.11.0003 Vistos, etc...
Sobre os termos da certidão retro, manifeste-se a parte exequente no prazo de (10) dez dias. após conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, 19 de fevereiro de 2024.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
20/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 02:58
Decorrido prazo de ANDRE SANTOS TAKAHARA em 18/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 05:50
Decorrido prazo de ANDRE SANTOS TAKAHARA em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2023 10:56
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2023 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2023 17:07
Expedição de Mandado
-
06/12/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 08:25
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 09:14
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 09:01
Juntada de Ofício
-
28/11/2023 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 08:55
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 00:46
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n° 1006135-53.2022 Vistos, etc...
Pela decisão constante Id 87205913, foi determinada a intimação da parte ré, bem como do seu advogado, a fim de proceder a restituição do imóvel descrito e caracterizado nos autos.
Intimados, quedaram-se inertes, consoante certidão Id 123820276.
Assim, hei por bem em deferir o pedido constante Id 12408214, expedindo-se mandado de demolição.
Requisitem-se os serviços da CODER, expedindo-se ofício, com prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento.
No cumprimento do mandado, deve o senhor Oficial de Justiça efetuar relatório do ocorrido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, 21 de novembro de 2.023.- Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª.
Vara Cível.- -
21/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 10:25
Decisão interlocutória
-
25/07/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:38
Decorrido prazo de ANDRE SANTOS TAKAHARA em 19/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 04:38
Decorrido prazo de ANDRE SANTOS TAKAHARA em 22/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 07:18
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
30/05/2023 07:18
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n.º1006135-53.2022 Ação: Execução de Sentença Exequente: Luzinete Maria de Oliveira.
Executado: André Santos Takahara.
Vistos, etc.
LUZINETE MARIA DE OLIVEIRA, com qualificação nos autos, ingressou com pedido de “Cumprimento de Sentença” em desfavor de ANDRÉ SANTOS TAKAHARA, com qualificação nos autos, vinculada aos autos de nº11779-09.2013.8.11.0003 (Código nº731370), postulando pela intimação da parte executada, para que proceda com a restituição do imóvel descrito e caracterizado nos autos, bem como promova a demolição do imóvel construído sobre o lote nº06 de propriedade da exequente, sob pena de multa diária, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
Em consonância com a Portaria Conjunta nº371/PRES-CGJ, recebo o pedido de cumprimento de sentença e, via de consequência, determino à serventia que cadastre o patrono da parte executada, Dr.
Marcelo Mark de Freitas (OAB/MT nº15.143), conforme procuração de (id. 79635892, pág.13).
Intime-se pessoalmente a parte executada, bem como, seu procurador, na forma do artigo 536 do Código de Processo Civil, para no prazo de (15) quinze dias, proceder com a restituição do imóvel descrito e caracterizado nos autos à exequente, bem como promover a demolição do imóvel construído sobre o lote nº06, de propriedade da exequente (ID.79635892, pág.03/10), sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$20.000,00 (vinte mil reais) (art. 536, §1º c/c o art. 537, ambos do Código de Processo Civil).
Em caso de descumprimento, fixo os honorários advocatícios em (10%) dez por cento sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no §1º e §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte exequente, para que no prazo de (5) cinco dias, requeira o que de direito.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se e cumpra-se.
Roo-MT, 10 de junho de 2022.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível -
26/05/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 17:32
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 19:21
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1006135-53.2022 Ação: Cumprimento de Sentença Exequente: Luziete Maria de Oliveira.
Executado: André Santos Takahara.
Vistos, etc...
Considerando os termos das manifestações de (id.95625813; id.117806813), hei por bem em determinar à serventia que certifique nos autos se houvera a intimação do executado, via seu bastante procurador, da decisão de (id.87205913) e, em sendo negativa, proceda-se a intimação.
No mesmo diapasão, expeça-se edital de intimação do executado, com prazo de (15) quinze dias.
Transcorrido o prazo, o que deve ser certificado, dê-se vista à parte exequente para que requeira o que de direito.
Por fim, analisando a manifestação da terceira -Caixa Econômica Federal- no (id.99516502), não verifico como possa acolhê-la, haja vista que não se trata de penhora, mas sim, restituição, cabendo à parte interessada buscar os meios cabíveis à atingir sua pretensão.
Intime-se.
Cumpra-se de imediato.
Rondonópolis, 17 de maio de 2023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
17/05/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 16:45
Decisão interlocutória
-
16/05/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2022 08:59
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2022 18:50
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 20:17
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2022 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2022 15:29
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 04:13
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 04:21
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/07/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 11:19
Decisão interlocutória
-
27/03/2022 20:23
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2022 15:20
Redistribuído por prevenção em razão de reunião de execuções
-
22/03/2022 07:14
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 14:47
Declarada incompetência
-
16/03/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 20:10
Recebido pelo Distribuidor
-
15/03/2022 20:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/03/2022 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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