TJMT - 1005540-23.2019.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 01:04
Recebidos os autos
-
10/05/2024 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/03/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 11:28
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
08/03/2024 11:28
Decorrido prazo de SALETE RAUBER em 20/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 19:04
Decorrido prazo de ROSANA BRANZAN PINHEIRO em 20/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO LEMOS em 20/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:24
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA PROCESSO: 1005540-23.2019.8.11.0015.
Vistos, etc.
Trata-se EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por SALETE RAUBER em face de JAIR APARECIDO DOS SANTOS, ANTONIO LEMOS e ROSANA BRANZAN PINHEIRO.
Dispensado o relatório (38 da Lei n.º 9.099/95).
Decido.
Segundo consta, a exequente celebrou acordo, homologado judicialmente, com relação aos executados ANTONIO LEMOS e ROSANA BRANZAN PINHEIRO, que comprovaram nos autos a satisfação da sua obrigação, havendo o prosseguimento da execução do saldo devedor contra o devedor JAIR.
Contudo, não houve êxito na tentativa de citação pessoal do devedor remanescente, havendo a parte exequente postulado sua citação por edital, com supedâneo no enunciado 37 do FONAJE.
Ocorre que, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099 /95, o processo, nos Juizados Especiais Cíveis, orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, os quais não se coadunam com o instituto da citação por edital, que encontra, inclusive, vedação expressa no § 2º do artigo 18 da referida Lei.
Desta forma, havendo vedação à citação por edital na Lei 9.099 /95 (art. 18, § 2º), não tem aplicação enunciado com entendimento diverso, sob pena de se negar vigência à referida disposição legal.
Ademais, conforme inteligência do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9099/95, a não localização do devedor enseja a imediata extinção do processo.
Por todo o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO com relação aos executados ANTONIO LEMOS e ROSANA BRANZAN PINHEIRO, nos termos dos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, bem como EXTINGUO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 51, II, e 53, § 4º, ambos da Lei nº 9.099/99, quanto ao executado JAIR APARECIDO DOS SANTOS.
Sem ônus sucumbenciais, vide art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
I.
C.
O presente Projeto de Sentença será submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Sinop-MT, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 e do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270/2007.
George Heverton Antonio Silva Juiz Leigo SENTENÇA Vistos etc.
Projeto de sentença ora submetido à análise e aprovação, de litígio entre os contendores assinalados, qualificados, elaborado pelo Juiz Leigo no regular exercício do seu mister, sob orientação e supervisão deste subscritor, que respeita os ditames da Lei e da Justiça na dicção do direito, razões pelas quais é de rigor homologá-lo.
Isto posto, HOMOLOGO o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisum, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/1995 e art. 8.º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar estadual n.º 270/2007.
Cássio Luis Furim Juiz de Direito -
31/01/2024 09:23
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 09:23
Juntada de Projeto de sentença
-
31/01/2024 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 04:24
Publicado Edital intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Nº Processo: 1005540-23.2019.8.11.0015; [Locação de Imóvel, Valor da Execução / Cálculo / Atualização]; R$ 18.998,57 EXEQUENTE: SALETE RAUBER EXECUTADO: JAIR APARECIDO DOS SANTOS, ANTONIO LEMOS, ROSANA BRANZAN PINHEIRO INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Nos termos da legislação vigente, intimo a(s) parte(s) autora(s) da presente demanda para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
16/06/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 21:20
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2023 09:41
Expedição de Mandado
-
16/05/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 03:55
Publicado Edital intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Nº Processo: 1005540-23.2019.8.11.0015; [Locação de Imóvel, Valor da Execução / Cálculo / Atualização]; R$ 18.998,57 EXEQUENTE: SALETE RAUBER EXECUTADO: JAIR APARECIDO DOS SANTOS, ANTONIO LEMOS, ROSANA BRANZAN PINHEIRO INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Nos termos da legislação vigente, intimo a(s) parte(s) autora(s) da presente demanda para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
12/05/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:25
Devolvidos os autos
-
12/05/2023 13:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
12/05/2023 13:25
Juntada de informação
-
12/05/2023 13:25
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/05/2023 13:25
Juntada de acórdão
-
12/05/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 13:25
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
12/05/2023 13:25
Juntada de intimação de pauta
-
12/05/2023 13:25
Juntada de intimação de pauta
-
12/05/2023 13:25
Juntada de intimação de pauta
-
12/05/2023 13:25
Juntada de intimação de pauta
-
12/05/2023 13:25
Juntada de intimação de pauta
-
13/12/2021 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/12/2021 04:41
Decorrido prazo de ROSANA BRANZAN PINHEIRO em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 08:41
Decorrido prazo de JAIR APARECIDO DOS SANTOS em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 08:41
Decorrido prazo de ANTONIO LEMOS em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 08:41
Decorrido prazo de SALETE RAUBER em 07/12/2021 23:59.
-
22/11/2021 00:27
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
22/11/2021 00:27
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
22/11/2021 00:27
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 20:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/09/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
11/09/2021 05:20
Decorrido prazo de ROSANA BRANZAN PINHEIRO em 10/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 05:19
Decorrido prazo de ANTONIO LEMOS em 10/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 05:19
Decorrido prazo de SALETE RAUBER em 10/09/2021 23:59.
-
25/08/2021 00:33
Publicado Sentença em 25/08/2021.
-
24/08/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 22:53
Juntada de Projeto de sentença
-
20/08/2021 22:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/04/2021 07:09
Decorrido prazo de ANTONIO LEMOS em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 07:09
Decorrido prazo de ROSANA BRANZAN PINHEIRO em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 07:09
Decorrido prazo de JAIR APARECIDO DOS SANTOS em 27/04/2021 23:59.
-
27/04/2021 16:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/04/2021 15:37
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 15:37
Processo Desarquivado
-
20/04/2021 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2021 02:03
Publicado Sentença em 12/04/2021.
-
30/03/2021 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 11:24
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2021 18:35
Juntada de Projeto de sentença
-
28/03/2021 18:35
Homologada a Transação
-
24/02/2021 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2021 10:45
Decorrido prazo de ROSANA BRANZAN PINHEIRO em 29/01/2021 23:59.
-
26/01/2021 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2021 14:52
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2021 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2020 22:45
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2020 04:45
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
30/11/2020 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 19:56
Decisão interlocutória
-
29/09/2020 15:50
Conclusos para decisão
-
24/09/2020 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2020 01:28
Publicado Intimação em 21/09/2020.
-
19/09/2020 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2020
-
17/09/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2020 11:05
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2020 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2020 15:22
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2020 10:35
Expedição de Mandado.
-
03/06/2020 10:31
Expedição de Mandado.
-
11/05/2020 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2020 01:50
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
27/03/2020 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
20/03/2020 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 22:12
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2020 22:12
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
03/06/2019 18:22
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2019 16:51
Juntada de Petição de citação
-
07/05/2019 14:10
Publicado Despacho em 07/05/2019.
-
07/05/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2019 20:21
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005094-19.2020.8.11.0042
Weslen Henrique de Lima Ramos
Augusto Felipe da Silva
Advogado: Douglas Cristiano Alves Lopes
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/10/2023 13:53
Processo nº 0000825-70.2009.8.11.0090
Helio Aparecido Benedito
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maria Ercilia Cotrim Garcia Stropa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/12/2009 00:00
Processo nº 1002936-31.2019.8.11.0002
Paulo Alves de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jose Antonio Saldanha Pompeu Cardoso
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/10/2019 14:37
Processo nº 1002824-87.2023.8.11.0013
Campo Belo Empreendimentos e Administrac...
Jerson Vargas Urdininea
Advogado: Alexandre Kendy Kawasaki
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/05/2023 15:04
Processo nº 0004760-64.2015.8.11.0040
Ademar Selmo Faria
Santa Fe Insumos Agricola LTDA
Advogado: Luciano Silles Dias
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/06/2015 00:00